TJPR - 0005826-51.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 08:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/03/2023 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
20/02/2023 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 20:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/02/2023 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/02/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
07/02/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
21/12/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2022 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2022 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 22:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/11/2022 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
28/07/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 09:54
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2022 09:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRAULLIO VINICIUS HANKE
-
01/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:56
Expedição de Mandado
-
13/05/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
12/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
20/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
14/04/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 00:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 19:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
15/03/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 10:48
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 09:40
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 03:09
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
10/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
12/10/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/10/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
25/09/2021 07:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 07:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Processo: 0005826-51.2021.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$18.029,40 Autor(s): JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA Réu(s): ROSINEIA MARQUES SOARES 1.
Da alegação de mov. 34.1, intime-se a parte contrária para manifestação em 15 dias, oportunidade em que deverá demonstrar o cumprimento do acordo. 2.
Após, voltem conclusos.
Diligências e intimações necessárias.
Curitiba/PR, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
15/09/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 19:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/09/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 22:26
Processo Reativado
-
27/07/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 16:18
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 15:28
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2021 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2021
-
16/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
21/05/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
21/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005826-51.2021.8.16.0001 Processo: 0005826-51.2021.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$18.029,40 Autor(s): JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: *32.***.*67-53) Rua Eduardo Sprada, 3.696 - Campo Comprido - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-010 Réu(s): ROSINEIA MARQUES SOARES (CPF/CNPJ: *65.***.*18-68) Rua Mato Grosso, 9.966 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-640 SENTENÇA 1 – Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA em face de ROSINEIA MARQUES SOARES.
No curso do feito, foi noticiada a realização de acordo entre as partes para pôr fim ao litígio (mov. 21.2). 2 – Diante disso, HOMOLOGO o referido acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, convertendo-o em título executivo judicial (conforme o art. 515, III, CPC) e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ‘’b’’ do CPC. 3 – Ante o contido no artigo 90, § 3°, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes.
Levantem-se eventuais constrições judiciais expedidas no curso do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com baixa.
Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:11
Homologada a Transação
-
11/05/2021 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/05/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/05/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA
-
29/04/2021 06:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 06:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005826-51.2021.8.16.0001 Processo: 0005826-51.2021.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$18.029,40 Autor(s): JOÃO MARIA NEPOMOCENO DA SILVEIRA (CPF/CNPJ: *32.***.*67-53) Rua Eduardo Sprada, 3.696 - Campo Comprido - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-010 Réu(s): ROSINEIA MARQUES SOARES (CPF/CNPJ: *65.***.*18-68) Rua Mato Grosso, 9.966 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-640 1.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, dê cumprimento ao disposto no art. 23, do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná juntando, em petição apartada, o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado ou, em sendo o caso, para que informe expressamente que não dispõe os referidos dados, consonante §2.º do mencionado dispositivo. 2.
Diante da atual suspensão da realização das audiências presenciais e em abono à celeridade processual (razoável duração do processo), deixo de designar, no presente feito, audiência de mediação e conciliação, ressaltando que esta poderá ser efetivada caso as partes detenham meios técnicos para fazê-lo. 2.1.
Destarte, assim que cumprir a parte autora o determinado no item "1" acima, CITE-SE a parte ré para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias (art. 335, do NCPC), devendo ser consignado no mandado as advertências do artigo 344, do NCPC. Deve, ademais, a ré ser devidamente cientificada, por meio do mandado de citação, que deverá, quando da sua manifestação nos autos, cumprir o art. 24, do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná juntando, em petição apartada, o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone dos requeridos e de seu advogado.
Por último, deve ainda constar no mandado citatório o contido no art. 22, §1º, conforme assim impõe o art. 24, §1º, do decreto em comento. 3.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em 15 dias (NCPC, arts. 350 e 351). 4.
A fim de evitar a rescisão do contrato, a parte Ré deverá efetuar o depósito dos valores devidos, independentemente de quaisquer cálculos, no prazo de 15 dias, a contar da citação.
O depósito deverá abranger os valores constantes das letras “a” a “d” do inciso II, do art. 62, tudo da Lei de Locação. 5.
Ressalto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). 6.
Cientifiquem-se sublocatários e ocupantes, se for o caso (art. 59, § 2º da Lei nº 8.245/91). 7.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 dias (NCPC, art. 437, §1º). 8.
Atenção serventia, quando da apresentação da petição apartada que contenha o endereço eletrônico (e-mail), o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone das partes e de seu advogado deverá ser promovida a sua restrição de visibilidade apenas às partes do processo, nos moldes dos arts. 23, §1.º e 24, § 2.º, ambos do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
19/04/2021 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/04/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 13:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/03/2021 11:39
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:39
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006958-83.2020.8.16.0000
Darlan Rodrigues Bittencourt
Miriam Bach de Oliveira
Advogado: Darlan Rodrigues Bittencourt
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/09/2022 08:00
Processo nº 0010214-65.2019.8.16.0001
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Isabela Ramos Haddad
Advogado: Mariana Borges de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2021 14:30
Processo nº 0024197-53.2014.8.16.0019
Banco do Brasil S/A
Brawer Aquecedores - ME
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/08/2014 14:12
Processo nº 0021600-22.2020.8.16.0013
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Marlon de Jesus Pereira
Advogado: Eriane de Fatima dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2021 13:45
Processo nº 0000104-55.2021.8.16.0124
Lucas Mateus Lopes Santana
Marisa Goncalves Assumpcao
Advogado: Telismara Aparecida Diniz Klimiont
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2025 16:18