TJPR - 0000598-17.2021.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
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28/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
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18/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/06/2022 17:40
Recebidos os autos
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11/06/2022 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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07/06/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2022 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/06/2022 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/06/2022 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
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07/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
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11/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/03/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 17:31
Extinto o processo por desistência
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28/03/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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23/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
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25/01/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
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26/11/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2021 16:31
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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22/10/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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01/10/2021 03:55
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
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13/09/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/09/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/08/2021 02:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/07/2021 18:28
PROCESSO SUSPENSO
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24/06/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 18:28
Conclusos para despacho
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24/05/2021 00:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
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12/05/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
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27/04/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000598-17.2021.8.16.0124 Processo: 0000598-17.2021.8.16.0124 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$21.219,64 Autor(s): OMNI BANCO S.A.
Réu(s): PEDRO FERREIRA SEIXAS 1- Estando suficientemente comprovada a mora da parte devedora, nos termos do artigo 2º, §2º, e artigo 3º, ambos do Decreto-Lei de n.º 911/69 e com redação dada pela Lei de n.º 13.043/2014, CONCEDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na exordial, alienado fiduciariamente. 2- Expeça-se mandado, depositando-se o bem com a parte requerente ou com quem for por ele indicado, na forma da lei. 3- Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, depois de executada a liminar, e não utilizando a requerida a possibilidade conferida pelo artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei de n.º 911/69, com redação dada pela Lei de n.º 10.931/2004, consolidar-se-ão no patrimônio da credora, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem.
Nesta hipótese, oficie-se às repartições competentes para o fim de expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da credora, ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 4- No mesmo prazo, poderá a requerida pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, devendo, quando do cumprimento do mandado, ser intimada de tal circunstância. 5- Na mesma oportunidade, cite-se a requerida, com as advertências legais, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, ficando ciente de que poderá apresentar defesa ainda que tenha utilizado a faculdade prevista no item 4, deste despacho. 6- Desde já, fica autorizada a expedição de carta precatória itinerante, caso não localizado o bem. 7- Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza Substituta -
19/04/2021 19:42
Juntada de Certidão
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19/04/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 11:05
DEFERIDO O PEDIDO
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17/04/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 16:27
Conclusos para decisão - LIMINAR
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14/04/2021 16:27
Juntada de Certidão
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14/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/04/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2021 17:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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08/04/2021 15:37
Recebidos os autos
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08/04/2021 15:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/04/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/04/2021 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/04/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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