TJPR - 0000104-55.2021.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/06/2025 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2025 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2025 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/05/2025 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 16:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/03/2025 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/12/2024 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/12/2024 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2024 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2024 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2024 23:36
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/11/2024 23:35
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/06/2024 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2023 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/07/2023 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
17/07/2023 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
27/06/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
29/05/2023 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 18:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/05/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
04/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/04/2023 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
20/04/2023 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/08/2022 18:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/08/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/08/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/07/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:47
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
23/05/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
05/05/2022 15:36
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
05/05/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 14:32
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/04/2022
-
01/04/2022 14:32
Baixa Definitiva
-
01/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/04/2022 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/04/2022 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/03/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE DALVA NEVES LOPES
-
24/03/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE LORENA DE FÁTIMA NEVES LOPES SANTANA
-
24/03/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS MATEUS LOPES SANTANA
-
08/03/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 11:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/02/2022 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/02/2022 13:30
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:57
Pedido de inclusão em pauta
-
08/12/2021 14:57
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
03/12/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
03/12/2021 16:11
Pedido de inclusão em pauta
-
03/12/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/10/2021 17:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/09/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/09/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 20:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2021 16:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/08/2021 16:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/08/2021 16:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/08/2021 16:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/08/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS MATEUS LOPES SANTANA
-
04/08/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DALVA NEVES LOPES
-
04/08/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LORENA DE FÁTIMA NEVES LOPES SANTANA
-
30/07/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 14:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2021 12:32
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 01:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/07/2021 16:16
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
05/07/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/07/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/06/2021 17:53
Distribuído por sorteio
-
29/06/2021 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/06/2021 13:34
Alterado o assunto processual
-
25/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 20:37
Expedição de Certidão PARA AGRAVO
-
24/06/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 20:11
Alterado o assunto processual
-
24/06/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/06/2021 16:48
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 13:06
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 16:14
APENSADO AO PROCESSO 0000945-50.2021.8.16.0124
-
04/06/2021 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000104-55.2021.8.16.0124 Processo: 0000104-55.2021.8.16.0124 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): DALVA NEVES LOPES LORENA DE FÁTIMA NEVES LOPES SANTANA LUCAS MATEUS LOPES SANTANA Polo Passivo(s): MARISA GONÇALVES ASSUMPÇÃO Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora (mov. 59.1), REDESIGNO a audiência de justificação (mov. 41.1) para o dia 8 de junho de 2021, às 15 horas.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Palmeira, 03 de maio de 2021.
Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito -
03/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
03/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:40
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 17:40
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
03/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 17:24
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/04/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000104-55.2021.8.16.0124 Trata-se de pedido de manutenção na posse ajuizado por DALVA NEVES LOPES, LUCAS MATEUS LOPES SANTANA e LORENA DE FÁTIMA NEVES LOPES contra MARIZA GONÇALVES ASSUMPÇÃO.
Inicialmente, por considerar que os elementos que instruem a inicial não permitiam, de plano, uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória, o juízo designou audiência de justificação para o dia 27/04/2021, às 16h30 (mov. 27.1).
A ré foi regularmente citada em 24/04/2021 (mov. 35.1 e 37.1), habilitou-se no feito em 26/04/2021 e requereu a redesignação do ato, por ausência de tempo hábil para preparar-se (mov. 39).
Embora não seja pertinente a redesignação da audiência de justificação a pedido da parte ré, por tratar-se de ato cuja finalidade precípua é fornecer ao juízo elementos de cognição, de caráter perfunctório, acerca da possibilidade de conceder-se ou não a liminar possessória, o caso é, com efeito, de reagendar o ato, na medida em que esta Magistrada, que ora atua como Juíza Substituta desta Comarca de Palmeira, concomitantemente a outras Comarcas, tem audiência previamente designada junto à Vara Criminal desta Comarca.
Dessa forma, por absoluta e evidente impossibilidade de presidir ambos os atos de forma simultânea, REDESIGNO a audiência de justificação para o dia 04 de maio de 2021, às 13h30.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência, haja vista a proximidade do ato. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito -
26/04/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:05
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2021 21:04
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
26/04/2021 19:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 18:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/04/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 23:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000104-55.2021.8.16.0124 Processo: 0000104-55.2021.8.16.0124 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): DALVA NEVES LOPES (CPF/CNPJ: *30.***.*06-20) Rua Vitorino Marins, 169 - PALMEIRA/PR LORENA DE FÁTIMA NEVES LOPES SANTANA (RG: 136208098 SSP/PR e CPF/CNPJ: *81.***.*87-50) Rua Vitorino Marins, 169 - PALMEIRA/PR LUCAS MATEUS LOPES SANTANA (CPF/CNPJ: *14.***.*71-62) Rua Vitorino Marins, 169 - PALMEIRA/PR Polo Passivo(s): MARISA GONÇALVES ASSUMPÇÃO (RG: 98400052 SSP/PR e CPF/CNPJ: *61.***.*09-04) Rua Baptistin Pauletto, 183 - Bairro Preto - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 1- Trata-se de pedido de MANUTENÇÃO DE POSSE C/C MEDIDA LIMINAR, ajuizado por DALVA NEVES LOPES, LUCAS MATEUS LOPES SANTANA e LORENA DE FÁTIMA NEVES LOPES em face de MARIZA GONÇALVES ASSUMPÇÃO, todos qualificados nos autos.
Em apartada síntese, a parte Autora aduziu que: os Autores são os legítimos proprietários do imóvel descrito na inicial; adquiriram a posse, sobre a referida área, por ocupação, sem oposição, desde 2002; neste, passaram a residir, bem como edificaram uma casal de morada, na qual residem; atualmente, os Requerentes Dalva e Lucas ocupam metade do terreno e Lorena a outra metade; as despesas com as construções das moradias, estão provadas nos autos; a Requerida, sem qualquer justo motivo, notificou Dalva para que desocupasse a propriedade, dizendo-se proprietária do mesmo e que o teria cedido em comodato; e que a notificação recebida da Requerida, turbou a posse dos Autores. Requereram os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e a concessão de liminar, para o fim de manutenção de posse, sobre a propriedade em questão (1.1).
Juntaram documentos (1.2/1.16.
Determinada emenda à inicial (8 e 17), com juntada de documentos aos movs. 15 e 24. É o breve relato.
DECIDO. DA EMENDA À INICIAL 2- RECEBO a petição e documentos de mov. 24 como emenda à inicial. DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 3- DEFIRO, em caráter provisório, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte Autora, nos termos do art. 98, do CPC, com as advertências do §§ 2º e 4º, do citado dispositivo, e art. 100, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO 4- Tendo em vista que os elementos trazidos com a inicial não permitem, de plano, uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória, pois necessário averiguar o efetivo exercício da posse, designo o dia 27 de abril de 2021, às 16h30min, para AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, a qual visa, especificamente, a colheita de prova oral para comprovar os requisitos da liminar da possessória. DA AUDIÊNCIA VIRTUAL 5- Tendo em vista a evolução pandêmica da COVID-19 e, por conseguinte, as medidas sanitárias adotadas para conter a circulação e propagação do vírus SARS-COV-2, causador da referida doença, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio dos Decretos Judiciários de n.º 153/2020, 161/2020, 227/2020, 244/2020, 262/2020, 343/2020 e 397/2020, instituiu o teletrabalho, em caráter excepcional, suspendendo todos os atos processuais presenciais.
Diante disso, a Resolução de n.º 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como o Decreto Judiciário de n.º 227/2020, do TJ/PR, passaram a regulamentar e a recomendar a realização de audiências por videoconferência, desde que existisse a anuência de ambas as partes.
Através dos Decretos Judiciários de n.º 397/2020, 400/2020 e 401/2020, a partir de 16/06/2020, o TJ/PR estabeleceu a reabertura das instalações do Poder Judiciário, com retorno das atividades presenciais de forma gradativa, incluindo aquelas relativas às audiências.
E, considerando o citado retorno gradativo, em data de 15/10/2020, por meio do Decreto Judiciário de n.º 513/2020-TJ/PR, foi instituída a segunda etapa da retomada das atividades presenciais, a partir de 04/11/2020, com a possibilidade da realização de audiências semipresenciais, na impossibilidade do ato ser efetivado na forma exclusivamente virtual.
Por outro lado, face o aumento da circulação e propagação do vírus causador da COVID-19, o TJ/PR, em data de 26/02/2021, por meio do Decreto Judiciário de n.º 103/2021, restabeleceu, a partir de 27/02/2021, o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos Judiciários de n.° 400/2020 e 401/2020, suspendendo, assim, as disposições do Decreto Judiciário de n.º 513/2020-TJ/PR.
Por sua vez, os Decretos Judiciários de n.° 150/2021, 151/2021, 158/2021, 185/2021 e 211/2021-TJPR, determinaram a prorrogação, até 04 de maio de 2021, às 15 horas, das medidas previstas no Decreto 103/2021 e que, até a referida data, as audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada. 6- Pelo exposto, DEIXO, por ora, de designar qualquer ato de forma semipresencial nos presentes autos, bem assim CANCELO os que tenham sido assim designados. 7- Por conseguinte, DETERMINO a realização de toda e qualquer audiência, a efetivar-se nestes autos (conciliação, mediação e instrução e julgamento), de forma exclusivamente virtual, cuja data será designada após manifestação das partes quanto à aceitação ou não de que o ato assim se realize. 8- As partes deverão ser intimadas, por seus advogados constituídos ou, não havendo, pessoalmente, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestem-se expressamente nos autos, concordando ou discordando da realização da audiência de forma virtual. 9- O silêncio das partes caracterizará aceitação tácita à realização da audiência por videoconferência, bem assim cumprimento ao determinado no art. 455, do CPC, dispensando a intimação pessoal, pelo Juízo, da(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s). 10- Não havendo concordância: 10.1- Pela parte Autora: em razão da ausência de alternativa para prosseguimento da demanda, a análise da liminar formulada restará prejudicada. 6.2- Pela parte Requerida: após manifestação da parte Autora especificamente quanto a negativa, os autos deverão retornar conclusos para análise e apreciação acerca da justificativa apresentada. 7- Concordando com a audiência virtual, aguardem-se os autos em Cartório, até a data do ato. 10- A audiência virtual será realizada com a utilização da ferramenta “Microsoft Teams”, devendo os equipamentos estarem providos de câmera e microfone, para a captação da imagem e do áudio, respectivamente. 10.1- Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível, também, o acesso via aparelho celular móvel - smartphone, mediante prévia instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. 11- Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, será disponibilizado pela Secretaria, através de e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp), o link para acessar a sala virtual de audiência. 12- O servidor responsável pela condução da audiência entrará em contato prévio, a fim de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos. 13- Por fim, consigno que, sobrevindo novas disposições acerca das atividades presenciais e semipresenciais do Poder Judiciário, a determinação retro poderá modificar-se. 14- Diligências necessárias. Palmeira, 16 de abril de 2021. Cecília Leszczynski Guetter Juíza Substituta -
19/04/2021 20:37
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 20:07
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:22
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/04/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/03/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 23:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 23:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 23:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 21:08
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
01/03/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 16:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 16:51
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/01/2021 16:24
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/01/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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