TJPR - 0003320-71.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/05/2022 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2022 15:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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01/04/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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17/01/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:55
Juntada de CUSTAS
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17/01/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/10/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/10/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/10/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
06/10/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
-
20/05/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE VITORINO OLIVIO DE JESUS
-
28/04/2021 20:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003320-71.2021.8.16.0173 Processo: 0003320-71.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$22.674,89 Autor(s): VITORINO OLIVIO DE JESUS Réu(s): ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização, ajuizada por Vitorino Olivio de Jesus em face de Ativos S/A Securitizadora de Creditos Financeiros e Banco Bradesco S/A.
Determinada a emenda da inicial (mov. 9), não houve manifestação do autor (mov. 12).
Decido.
No caso em tela, infere-se que houve determinação de emenda da inicial, mas não houve manifestação do autor.
Em consequência, conforme regra do artigo 321, parágrafo único, não cumprida a diligência de emenda, a inicial deve ser indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos artigos 330, inciso IV c/c 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o autor em custas processuais.
Sem honorários advocatícios, vez que a relação processual não restou angularizada.Observe-se o artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, pois defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
19/04/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 20:03
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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16/04/2021 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/04/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE VITORINO OLIVIO DE JESUS
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19/03/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 18:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/03/2021 18:00
Juntada de Certidão
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17/03/2021 17:53
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:53
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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