TJPR - 0002679-15.2016.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/07/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
-
27/06/2025 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 23:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
-
16/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/04/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/04/2024 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 22:06
OUTRAS DECISÕES
-
10/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
-
16/10/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/09/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/12/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/12/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/11/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
-
18/05/2021 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002679-15.2016.8.16.0026 Processo: 0002679-15.2016.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$17.286,00 Autor(s): ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Antes de sanear o feito, insta analisar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, com a inversão do ônus da prova, requerida pela parte autora.
Para a aplicabilidade do CDC ao caso impõe-se a análise de todos os elementos que compõem a relação jurídica de consumo, quais sejam, os conceitos de consumidor, fornecedor e o objeto do produto ou serviço.
No caso, o objeto da relação jurídica é o contrato de prestação de serviços bancários, onde a parte autora se enquadra no conceito de consumidor, não havendo divergências a respeito.
No tocante ao conceito de fornecedor, insta ressaltar que a parte ré se encaixa perfeitamente no conceito de fornecedora, eis que presente o requisito fundamental para a caracterização de fornecedor na relação de consumo, isto é, a habitualidade na prestação de seus serviços.
Ademais, a Súmula 297 do STF preceitua que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Assim, presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de consumo, resta aplicável o CDC ao presente caso.
Por fim, diante da presunção legal de vulnerabilidade e da verificação, no caso, de hipossuficiência do consumidor, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC, mostra-se necessária a inversão do ônus da prova em face do fornecedor, que, por sua vez, deve se precaver e se munir de todos os dados, informações e documentos referentes a sua prestação de serviço ou fornecimento de produto por ser ônus da sua própria atividade lucrativa, ônus este que não pode ser repassado ao consumidor, sob pena de configurar prática patentemente abusiva.
Contudo, a inversão do ônus da prova com base na norma consumerista não isenta a parte autora de comprovar fatos mínimos constitutivos do seu direito alegado na petição inicial.
Diante disso, é da autora o ônus de demonstrar os danos supostamente suportados e alegados na exordial.
De se consignar que, uma vez determinada a inversão do ônus da prova, imperioso possibilitar nova especificação.
Assim, cientes as partes da inversão do ônus da prova, intimem-se novamente as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida juntar o contrato objeto da presente lide. Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito -
19/04/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 01:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/02/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/02/2021 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/10/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
-
19/09/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2020 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2020 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2020 20:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/02/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
-
06/02/2020 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2020 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2019 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2019 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 19:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/12/2019 19:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2019 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 17:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2017 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2017 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2017 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2017 11:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
16/12/2016 17:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/11/2016 22:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2016 08:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2016 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/08/2016 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2016 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2016 16:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/07/2016 14:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/05/2016 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
-
16/04/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2016 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2016 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2016 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2016 11:41
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/03/2016 11:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2016 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2016 14:14
Recebidos os autos
-
18/03/2016 14:14
Distribuído por sorteio
-
18/03/2016 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2016 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021197-75.2019.8.16.0017
Jessica Patricia Pires de Souza
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Claudia Aparecida Soares
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2021 09:30
Processo nº 0021197-75.2019.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jessica Patricia Pires de Souza
Advogado: Claudia Aparecida Soares
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/08/2019 09:19
Processo nº 0036731-83.2014.8.16.0001
Maria Bernardete de Souza Mendes
Ln Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/10/2014 11:03
Processo nº 0048666-52.2012.8.16.0014
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Bignox Equipamentos de Inox LTDA
Advogado: Marlos Luiz Bertoni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/03/2013 15:48
Processo nº 0009516-91.2013.8.16.0026
Felliphe Quelemente do Pilar
Joares Caldartt
Advogado: Murilo Jaskievicz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/10/2013 15:46