TJPR - 0036731-83.2014.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 21ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 09:18
Recebidos os autos
-
14/02/2024 09:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2024 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2024 10:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2024
-
10/02/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
10/02/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
17/01/2024 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 10:51
Homologada a Transação
-
15/01/2024 16:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/12/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
15/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
06/12/2023 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/11/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
28/11/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
20/11/2023 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
11/11/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
10/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 22:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 22:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
28/10/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
27/10/2023 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
30/09/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
22/09/2023 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
15/09/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
30/08/2023 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BERNARDETE DE SOUZA MENDES
-
17/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
15/07/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
06/07/2023 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 21:46
PROCESSO SUSPENSO
-
05/07/2023 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BERNARDETE DE SOUZA MENDES
-
19/06/2023 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/06/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
13/06/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
09/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
20/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
12/05/2023 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2023 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2023 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
16/03/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
08/03/2023 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
04/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
24/02/2023 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:20
Processo Reativado
-
15/02/2023 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/02/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2023 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
14/02/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
06/02/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 17:10
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
31/01/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 02:25
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
28/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
16/01/2023 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2023 17:27
Expedição de Certidão GERAL
-
13/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/12/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
06/12/2022 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
22/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
07/11/2022 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
25/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
17/10/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 03:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2022 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/09/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
26/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
18/08/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 01:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
05/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
28/07/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
22/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
07/06/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
16/05/2022 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 20:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
03/05/2022 17:16
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
03/05/2022 17:16
Baixa Definitiva
-
03/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/05/2022 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/05/2022 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/05/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
03/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
26/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
26/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
26/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
25/04/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 11:54
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
28/03/2022 11:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/02/2022 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
11/02/2022 11:56
Pedido de inclusão em pauta
-
11/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/02/2022 13:23
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2022 13:23
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
08/02/2022 13:06
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
08/02/2022 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 09:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
04/02/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
09/12/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 08:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/12/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
30/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 12:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/10/2021 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 01:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
02/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
30/09/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 23:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2021
-
21/09/2021 19:39
Baixa Definitiva
-
21/09/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 13:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2021 13:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
14/09/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
28/08/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/08/2021 14:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/07/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/08/2021 00:00 ATÉ 13/08/2021 23:59
-
02/07/2021 21:23
Pedido de inclusão em pauta
-
02/07/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/06/2021 16:25
Distribuído por sorteio
-
17/06/2021 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
17/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
24/05/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 08:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2021 00:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/05/2021 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
14/05/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
04/05/2021 08:58
Alterado o assunto processual
-
02/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Processo nº 0036731-83.2014.8.16.0001 Requerente: MARIA BERNARDETE DE SOUZA MENDES Requerido: LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Sentença
I - RELATÓRIO MARIA BERNARDETE DE SOUZA MENDES ajuizou a presente demanda em face de LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e de PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA. em que busca a condenação da parte requerida ao pagamento de (i) danos emergentes proporcionais (a) ao valor de R$ 23.145,56 (vinte e três mil, cento e quarenta e cinco Reais e cinquenta e seis centavos) pagos em virtude da correção monetária incidente sobre a parcela final para o pagamento da unidade e (b) ao valor de R$ 2.638,56 (dois mil, seiscentos e trinta e oito Reais e cinquenta e seis centavos) devidos em razão da taxa de corretagem; (ii) lucros cessantes proporcionais aos aluguéis que deixou de obter em virtude do atraso na entrega da obra pela requerida; e (iii) danos morais, sugeridos no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais); para além (iv) de buscar a inversão da cláusula penal prevista no “instrumento particular de promessa de venda e compra de bem imóvel para entrega futura e outros pactos” celebrado entre as partes.
Determinada a citação da parte contrária (mov. 13).
Página I de VIII Autos n. 36731-83.2014.8.16.0001 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Citada, a requerida LN Empreendimentos Imobiliários Ltda. apresentou contestação (mov. 32) sustentou, como questão preliminar, a ausência de legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da presente demanda e, como questão prejudicial de mérito, o transcurso do prazo prescricional de devolução da verba paga a título de comissão de corretagem.
Descreveu, no mérito, e em suma, acerca da inexistência de solidariedade entre a contestante e a correquerida PDG LN 29 Incorporação e Empreendimentos Ltda., além de impugnar os pedidos condenatórios formulados pela parte autora, sobretudo em virtude da inexistência de ilícito praticado pela contestante.
Entendeu, ao fim, pela improcedência dos pedidos iniciais.
Impugnação à contestação apresentada (mov. 38).
Citada, a requerida PDG LN 29 Incorporação e Empreendimentos Ltda. apresentou contestação (mov. 40) sustentando, como questão preliminar, a falta de legitimidade ad causam para repetir eventual montante cobrado de forma indevida a título de comissão de corretagem.
Descreveu, no mérito, que inexiste descumprimento contratual e tampouco falha na prestação dos serviços aptos a justificar os pedidos condenatórios formulados na exordial, além de impugnar os pedidos condenatórios descritos pela parte autora.
Entendeu, ao fim, pela improcedência dos pedidos iniciais.
Determinada a suspensão processual (mov. 79 e 106).
Na decisão saneadora (mov. 133) foram fixados os pontos controvertidos e os meios de provas, além de ser pronunciada a prescrição da pretensão de recebimento da comissão de corretagem.
Página II de VIII Autos n. 36731-83.2014.8.16.0001 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Audiência de instrução realizada (mov. 217), com a oitiva de uma testemunha e conversão do feito para juntada do habite-se do bloco litigiosos (n. 11).
Novos documentos colacionados (mov. 246).
Convertido o julgamento do feito em diligência para a parte autora colacionar novos documentos (mov. 247 e 255), esta se manteve silente nos mov. 256 e 265.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cinge-se a controvérsia da presente demanda ajuizada por Maria Bernardete de Souza Mendes em face de LN Empreendimentos Imobiliários Ltda. e de PDG LN 29 Incorporação e Empreendimentos Ltda. a saber acerca da possibilidade de a requerida ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais provenientes do pretenso atraso na entrega das obras.
Primeiramente, esclareço que não há preliminares a serem analisadas, nem tampouco se faz necessária a analise quanto ao pedido de devolução da comissão de corretagem, na medida em que quando da decisão saneadora, fora proferido julgamento parcial de mérito reconhecendo a prescrição daquela pretensão.
Ultrapassada tal questão, passo ao mérito.
Lastreando-se a pretensão autoral em reparação civil, necessário valorar a presença dos pressupostos descritos no artigo 927 do Código Civil, segundo o qual “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Para ser reconhecido o dever de indenizar da Página III de VIII Autos n. 36731-83.2014.8.16.0001 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível parte contrária, portanto, deve restar demonstrado nos autos os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: (i) uma ação ou omissão, que deve ser necessariamente contrária Lei – antijurídica; (ii) um efetivo e direto dano causado, porquanto não se indenizam apenas riscos; (iii) relação de causa e efeito entre a ação ou a omissão ilícita e o dano experimentado; e, (iv) a demonstração de culpa ou dolo, nas hipóteses de responsabilidade subjetiva do agente.
Sendo assim, para que seja reconhecida a pretensão autoral deve restar devida e satisfatoriamente demonstrado nos autos que o ato ilícito (CC, artigos 186 e 187) supostamente praticado pela requerida decorrera de sua culpa exclusiva ou concorrente, ou, no caso de responsabilidade objetiva, como ocorre nas hipóteses em que incide o Código de Defesa do Consumidor, independentemente da presença de tais elementos acidentais e, ato contínuo, que os danos narrados na inicial, os quais devem restar devidamente demonstrados, possuam nexo efetivo e direto com o ato ou fato que gerou o propalado dano.
Mora No que concerne exclusivamente à pretensa falha na prestação dos serviços pela requerida quando do atraso na entrega das obras, tem-se que no quadro resumo do contrato de compra e venda entabulado entre as partes havia expressa previsão em seu item I (mov. 1.4) de que a conclusão do empreendimento imobiliário dar-se-ia em outubro de 2012.
Todavia, e em adição, a cláusula 5.4 do instrumento contratual também versa sobre a possibilidade de o prazo final para a entrega tempestiva das obras ser prorrogado em até 180 (cento e oitenta) dias sem que se caracterize o inadimplemento contratual pela requerida: Página IV de VIII Autos n. 36731-83.2014.8.16.0001 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Nesta senda, em que pese a parte autora tenha defendido em sua exordial pela abusividade da incidência da denominada “cláusula de tolerância” na hipótese dos autos, o C.
Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de ser plenamente válida sua disposição em contratos de compromisso de compra e venda imobiliários, desde que observada a circunstância de o consumidor ser informado previamente acerca da possibilidade de utilização dessa faculdade pela construtora em momento posterior (STJ, AgInt no REsp 1.735.131/SP.
Relator Ministro Raul Araújo.
Quarta Turma.
J. 08/10/19.
DJ. 21/10/19; AgInt no REsp 1.737.415/SP.
Relator Ministro Luís Felipe Salomão.
Quarta Turma.
J. 24/09/19.
DJ. 30/09/19).
E de plano, na específica hipótese dos autos, sequer há que se falar na inexistência de adequada informação pela requerida, porquanto consta na promessa de compra e venda do imóvel disposição contratual expressa e redigida de forma clara e destacada – respeitando, por corolário, seu direito à ampla informação – no sentido de que a requerida poderia sobrestar o prazo final de entrega do imóvel por mais 180 (cento e oitenta) dias do prazo original contratado.
Há, portanto, validade na incidência da cláusula de tolerância no caso concreto, não havendo se falar em infringência ao direito basilar à correta informação ao consumidor de que trata o inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, há que ser considerado – já incidindo a cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias descritos na cláusula 5.4 – a data de abril Página V de VIII Autos n. 36731-83.2014.8.16.0001 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível de 2013 como a data final para a tempestiva entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes.
Verifica-se que o certificado de conclusão das obras (“habite- se”) fora expedido em 17 de dezembro de 2012 (mov. 246.2): É certo que a expedição do certificado de conclusão das obras em momento muito anterior a data final para a tempestiva entrega das obras pela requerida, basta para afastar qualquer tese de falha na prestação dos serviços por pretenso atraso na entrega das obras.
Finalmente, não se desconhece que as chaves do empreendimento apenas foram entregues em 07 de outubro de 2013 (mov. 1.10).
No entanto, não consta nos autos qualquer elemento de prova que possa efetivamente demonstrar que a parte autora não se manteve inerte em realizar o adimplemento integral de sua obrigação no interregno temporal existente entre 17 de dezembro de 2012 e 07 de outubro de 2013. É certo que o inadimplemento da parte requerente no pagamento do preço anteriormente pactuada junto à parte requerida, implica na inexorável possibilidade de esta não permitir a imissão na posse da requerente sobre o imóvel, face a existência da exceção de contrato não cumprido, nos termos do artigo 476 do Código Civil.
A propósito, cabe ressaltar que fora concedido dois prazos específicos à requerente (mov. 247 e 258) para a instrução de documentos capazes de afastar a fundamentação desenvolvida acima, notadamente o contrato de Página VI de VIII Autos n. 36731-83.2014.8.16.0001 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível financiamento bancário realizado para o adimplemento integral da obrigação, restando esta silente em ambas as oportunidades.
Sendo assim, resta demonstrado que as obras foram entregues dentro do prazo anteriormente estipulado entre as partes, de modo que a pretensão condenatória formulada pela parte autora na exordial resta prejudicada por ausência de descumprimento contratual praticado pela parte requerida. 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial por Maria Bernardete de Souza Mendes em face de LN Empreendimentos Imobiliários Ltda. e de PDG LN 29 Incorporação e Empreendimentos Ltda. nesses autos, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Dada a sucumbência, condeno a parte autora a suportar o pagamento da integralidade das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sob o valor total e atualizado dado à causa, forte nas disposições do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. *** DISPOSIÇÕES GERAIS *** Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Página VII de VIII Autos n. 36731-83.2014.8.16.0001 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (CPC, artigo 997, §§), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E.
TJPR (CPC, artigo 1.009, § 3º), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do (s) recurso (s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (CPC, artigo 932).
Observe a escrivania, no que couber, o Código de Normas da d.
Corregedoria Geral da Justiça e, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Curitiba, 20/04/2021. [assinado digitalmente] KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Página VIII de VIII Autos n. 36731-83.2014.8.16.0001 -
20/04/2021 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 11:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/03/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
27/03/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
26/03/2021 03:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 02:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
29/01/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
19/01/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 20:16
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/12/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 01:20
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
08/12/2020 01:09
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
17/11/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 13:52
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/11/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 09:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2020 01:20
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
27/10/2020 01:18
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
26/10/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
29/09/2020 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 17:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/09/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/09/2020 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
21/08/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
05/06/2020 10:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/06/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
25/03/2020 03:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 03:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
18/03/2020 09:25
PROCESSO SUSPENSO
-
18/03/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 21:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
08/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2020 01:26
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
28/01/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2020 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2020 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
18/12/2019 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PDG LN 29 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
-
18/12/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
17/12/2019 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/12/2019 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 08:21
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/10/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
08/10/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 16:33
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
30/08/2019 08:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2019 08:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
21/08/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2019 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2019 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 21:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2019 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
06/07/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 09:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2019 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2019 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 08:45
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/08/2018 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 01:42
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
19/07/2018 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2018 18:18
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2018 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2018 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2018 15:41
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
18/07/2018 10:53
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
16/07/2018 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2018 01:58
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
27/06/2018 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2018 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2018 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 15:44
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
25/06/2018 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2018 00:51
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
19/06/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2018 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2018 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 10:54
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/06/2018 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2017 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2017 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
07/11/2017 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2017 17:26
PROCESSO SUSPENSO
-
06/11/2017 17:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/11/2017 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2017 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2017 17:22
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
17/10/2017 20:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2017 00:08
DECORRIDO PRAZO DE LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
27/09/2017 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2017 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2017 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 12:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2017 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2016 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2016 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2016 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2016 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2016 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2016 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2016 16:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/06/2016 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 15:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
20/06/2016 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2016 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/06/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2016 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2016 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2016 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2016 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2016 16:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2016 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2015 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2015 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2015 11:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2015 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2015 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2015 08:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2015 14:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/02/2015 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2015 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2015 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2015 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2015 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2015 10:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2015 15:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/01/2015 15:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2014 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2014 15:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2014 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/12/2014 15:41
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/11/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2014 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2014 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2014 16:54
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/11/2014 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2014 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2014 11:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2014 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2014 10:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/10/2014 19:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 11:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2014 11:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/10/2014 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2014 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2014 18:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2014 11:03
Recebidos os autos
-
07/10/2014 11:03
Distribuído por sorteio
-
06/10/2014 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2014 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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