TJPR - 0005799-08.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 21ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
24/06/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
21/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2025 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 12:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2025 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/05/2025 15:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/04/2025 03:33
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
25/03/2025 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
13/03/2025 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2025 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2025 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/02/2025 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/02/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
07/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/02/2025 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2025 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2025 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2025 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 14:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 15:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/11/2024 22:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 15:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/10/2024 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
16/09/2024 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/08/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
31/07/2024 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/07/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
17/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/07/2024 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 08:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2024 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 08:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/06/2024 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/06/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
29/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 09:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 15:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/05/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
22/03/2024 09:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/03/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
21/03/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 20:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 08:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 14:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 12:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/11/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
18/11/2023 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
24/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/10/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2023 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 20:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2023 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
30/08/2023 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/08/2023 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 08:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2023 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 16:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
20/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 20:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2023 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 18:37
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/06/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
05/06/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
25/04/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 09:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 16:25
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
27/03/2023 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 09:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2023 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 06:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
08/03/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 08:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 13:21
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 21:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
02/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:20
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 08:40
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/01/2023 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/01/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
23/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 21:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 21:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 08:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 18:22
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
19/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
09/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 10:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/09/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 10:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/08/2022 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/08/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 09:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
16/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 16:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2022 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 08:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2022 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
24/06/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/06/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
22/06/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/06/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
22/06/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
22/06/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
22/06/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
22/06/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/06/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SUSEP
-
22/06/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
20/06/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/06/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/06/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 19:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2022 17:52
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASA/SPC
-
30/05/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
14/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE IATE CLUBE DE CAIOBÁ
-
10/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 16:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
21/04/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 08:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
31/03/2022 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
27/12/2021 11:47
Recebidos os autos
-
27/12/2021 11:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
06/12/2021 07:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2021 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 07:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 22:34
OUTRAS DECISÕES
-
01/12/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/11/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:47
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2021
-
19/11/2021 11:47
Baixa Definitiva
-
19/11/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/11/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EVALDO ULINSKI
-
24/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 12:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/10/2021 22:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/10/2021 00:00 ATÉ 08/10/2021 23:59
-
26/08/2021 15:21
Pedido de inclusão em pauta
-
26/08/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/06/2021 16:17
Distribuído por sorteio
-
07/06/2021 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/06/2021 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/05/2021 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Processo nº 0005799-08.2020.8.16.0194 Requerente: EVALDO ULINSKI Requerido: IATE CLUBE DE CAIOBÁ Sentença
I - RELATÓRIO EVALDO ULINSKI ajuizou a presente demanda em face de IATE CLUBE DE CAIOBÁ em que busca ser reintegrado ao quadro societário do clube requerido, ante a nulidade do procedimento de exclusão do sócio, ou, subsidiariamente, a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia total de R$ 279.950,00 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta Reais), despendido pelo requerente para a compra da cota nº 00001157 e das ações patrimoniais nº 252 e 253, bem como da vaga de marina nº M205 de 77m² (setenta e sete metros quadrados).
Dissertou que em dezembro de 2019 ao comparecer ao clube para usufruir da estrutura oferecida, fora impedido de entrar sob a alegação de que teria sido retirado do quadro societário no ano de 2017 em virtude do inadimplemento dos valores pendentes à época.
Apontou que a exclusão se dera em dezembro de 2017 por meio de notificação encaminhada ao endereço situado na Avenida Itamaraty, nº 2020, Parque Industrial, Rolândia, Paraná, cujo retorno do AR constava a informação de “mudou-se”.
Alegou que a despeito de ter buscado a regularização dos valores em aberto, o pedido fora indeferido na reunião do dia 03 de março de 2020 pela Diretoria do clube requerido.
Sustentou a ilegalidade da exclusão Página I de VIII Autos n. 5799-08.2020.8.16.0194 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível por ausência de contraditório e de ampla defesa quando do trâmite do procedimento, notadamente porque houve indevida notificação encaminhada para endereço no qual o requerente não mais residia.
Determinada a citação da parte contrária (mov. 17).
Citado, o requerido Iate Clube de Caiobá apresentou contestação (mov. 29) sustentando, em suma, que o procedimento de exclusão do sócio observou as regras descritas no estatuto do clube, notadamente porque o inadimplemento do requerente se iniciara em 2011 e a notificação informando a exclusão fora encaminhada no endereço cadastrado no sistema interno do clube contestante.
Anotou que eventual inércia do requerente em atualizar os dados cadastrais não anula o procedimento de exclusão realizado no dia 25 de setembro de 2017.
Dissertou que o contrato celebrado entre as partes é de comodato e, portanto, inexiste a obrigação de adimplir com o valor descrito na exordial.
Entendeu, ao fim, pela improcedência dos pedidos iniciais.
Impugnação à contestação apresentada (mov. 33).
Na decisão saneadora (mov. 43), foram fixados os pontos controvertidos e os meios de provas.
Apresentada alegações finais pelas partes (mov. 49 e 53).
A parte autora se manifestou no mov. 59 sobre os novos documentos colacionados pela parte requerida no mov. 53.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Página II de VIII Autos n. 5799-08.2020.8.16.0194 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cinge-se a controvérsia da presente demanda ajuizada por Evaldo Ulinski em face de Iate Clube de Caiobá a saber acerca da validade do procedimento de exclusão do clube requerido por pretensa inadimplência da parte requerente e na possibilidade de este ser condenado a restituição da quantia total de R$ 279.950,00 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta Reais), despendido para a aquisição da cota nº 00001157 e das ações patrimoniais nº 252 e 253, bem como da vaga de marina nº M205 de 77m² (setenta e sete metros quadrados).
Cabe consignar, de plano, que inexiste qualquer controvérsia nos autos acerca do inadimplemento do requerente no pagamento dos valores devidos ao clube requerido, tendo em vista que não obstante a completa a ausência de manifestação em sentido contrário no decorrer da fase postulatória por aquele, não houve a instrução aos autos de um único documento apto a comprovar (CPC, artigo 373, inciso I) que tenha havido o adimplemento integral da obrigação que originou o procedimento de exclusão do quadro societário pelo clube requerido.
Partindo desta premissa, não há como o entendimento judicial ter como pressuposto o não adimplemento de uma obrigação sabida pela parte autora, que não poderá alegar desconhecimento de sua obrigação sucessiva de pagamento ao clube.
Passo, agora, aos fundamentos que justificam a improcedência dos pedidos iniciais.
A controvérsia dos autos, na verdade, reside especificamente na possível invalidade do procedimento de exclusão do requerente do quadro societário do clube requerido por não ter sido observado por este os princípios constitucionais Página III de VIII Autos n. 5799-08.2020.8.16.0194 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível de ampla defesa e de contraditório quando da abertura e da execução do procedimento.
O estatuto social do Iate Clube de Caiobá prescreve que o procedimento de exclusão por inadimplemento observará o teor do artigo 33 do estatuto, cujo teor anota que a penalidade será imposta independente de prévia defesa do sócio nas hipóteses versadas no artigo 31 do estatuto, ou seja, nas hipóteses em que o sócio é penalizado por inadimplemento de ao menos 03 (três) mensalidades sucessivas ou por falta de pagamento das taxas e contribuições especiais estipuladas na forma do estatuto e do regimento do clube.
In verbis: Toda a causa de pedir declinada pelo requerente nesse tópico se limita sobre a ausência de participação do requerente no procedimento de exclusão que, segundo a exordial, implicaria por consequência na invalidade do procedimento, face a ausência de ampla defesa e de contraditório.
Apenas de forma secundária e subsidiária é que o requerente disserta sobre a possível invalidade da notificação encaminhada pela parte requerida ao endereço situado na Avenida Itamaraty, nº 2020, Parque Industrial, Rolândia, Paraná.
Note-se que a argumentação posta na causa de pedir de nulidade do procedimento se torna prejudicada na hipótese de ter havido válida notificação para a participação no procedimento de exclusão do sócio, notadamente porque eventual inércia do requerente em participar de qualquer sorte no procedimento de exclusão não o torna nulo ou anulável, posto que estaria presente claro venire contra factum proprium.
Página IV de VIII Autos n. 5799-08.2020.8.16.0194 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível E nesta senda, a despeito de ter sido apontado em apenas uma única oportunidade, mas de forma completamente genérica e abstrata, que o requerente teria informado ao clube requerido a mudança de endereço (“Ainda, cumpre ressaltar que o envio de AR após decorrido os 3 (três) meses sem o pagamento, bem como insistindo o Requerido em enviá-lo para o mesmo endereço, tendo este pleno conhecimento de que o Autor havia se mudado (conforme confirmado via email)”), não há nos autos qualquer elemento de prova ou ao menos um único indício no sentido de demonstrar a tese declinada na exordial.
Os documentos colacionados pelo requerente em nada comprovam a pretensa informação ao clube acerca da necessidade de haver a alteração dos dados cadastrais do requerente, notadamente o endereço residencial deste.
O único e-mail colacionado aos autos pelo requerente (mov. 1.15) se limita a demonstrar a existência de diligências empenhadas por este para ter a devida ciência dos motivos que levaram ao procedimento de exclusão.
Inexiste, contudo, qualquer informação que possa demonstrar que tenha havido a atualização dos dados cadastrais do requerente.
A propósito, cabe salientar que a alteração do endereço residencial é inconteste no caso concreto, porque consta na qualificação da exordial que o requerente reside na Rua Espírito Santo, nº 890, apartamento 14, Centro, Londrina, Paraná, ao passo que a notificação fora encaminhada ao endereço situado na Avenida Itamaraty, nº 2020, Parque Industrial, Rolândia, Paraná. É certo que qualquer argumentação no sentido de haver nulidade do procedimento de exclusão do sócio por não ter sido observado o direito de ampla defesa e de contraditório se encontra completamente prejudicada quando o próprio requerente não empenha as diligências mínimas para se manter atualizado os dados cadastrais junto ao clube requerido, nos exatos termos do artigo 25, item VII Página V de VIII Autos n. 5799-08.2020.8.16.0194 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível do Estatuto, notadamente porque se está diante de evidente venire contra factum proprium decorrente da própria contrariedade da conduta verificada no requerente de não atualizar seus dados cadastrais.
Finalmente, importante salientar que inexiste qualquer pretensão declaratória posta na exordial a fim de buscar a buscar a nulidade da parte final do artigo 33 do estatuto (“não sendo necessária a defesa prévia se se tratar da eliminação por falta de pagamento, prevista no art. 31 deste Estatuto”), de modo que a simples notificação encaminhada ao endereço residencial do requerente cadastrado no sistema interno da requerida basta para se ratificar o procedimento de exclusão, sobretudo porque prescinde de prévia defesa a exclusão do sócio por inadimplemento.
Assim sendo, o pedido de reintegração ao quadro societário formulado na exordial se encontra prejudicado, porque a notificação encaminhada ao endereço Avenida Itamaraty, nº 2020, Parque Industrial, Rolândia, Paraná se dera nos exatos limites e termos postos no estatuto social do Iate Clube de Caiobá, não havendo que se falar em qualquer espécie de nulidade ou de anulabilidade.
Indo adiante, também não cabe reconhecer o pedido subsidiário de condenação da parte requerida ao pagamento da quantia desembolsada para a aquisição da cota nº 00001157 e das ações patrimoniais nº 252 e 253, bem como da vaga de marina nº M205 de 77m² (setenta e sete metros quadrados).
Justifico. É que a despeito de ter sido dissertado pelo requerente na exordial que as partes celebraram contrato de compra e venda (CC, artigo 481) da cota nº 00001157, das ações patrimoniais nº 252 e 253 e da vaga de marina nº M205, consta no exame das cláusulas contratuais postas no instrumento colacionado no mov. 29.7 a existência de comodato (CC, artigo 579) entre as partes, até mesmo se considerar o caráter gratuito da obrigação e o nomen iuris do instrumento contratual.
Página VI de VIII Autos n. 5799-08.2020.8.16.0194 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Assim sendo, também não cabe reconhecer a pretensão condenatória formulada na exordial, não só pela existência de comodato, mas também se considerar que a rescisão contratual se dera por culpa exclusiva da parte autora que se manteve inadimplemento por considerável interregno temporal. 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial por Evaldo Ulinski em face de Iate Clube de Caiobá nesses autos, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Dada a sucumbência, condeno a parte autora a suportar o pagamento da integralidade das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sob o valor total e atualizado dado à causa, forte nas disposições do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. *** DISPOSIÇÕES GERAIS *** Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (CPC, artigo 997, §§), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, Página VII de VIII Autos n. 5799-08.2020.8.16.0194 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E.
TJPR (CPC, artigo 1.009, § 3º), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do (s) recurso (s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (CPC, artigo 932).
Observe a escrivania, no que couber, o Código de Normas da d.
Corregedoria Geral da Justiça e, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Curitiba, 20/04/2021. [assinado digitalmente] KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta Página VIII de VIII Autos n. 5799-08.2020.8.16.0194 -
20/04/2021 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 12:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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06/04/2021 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/04/2021 13:00
Juntada de Certidão
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06/04/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/03/2021 07:16
Juntada de COMPROVANTE
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04/03/2021 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 08:14
Conclusos para despacho
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20/02/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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19/02/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/02/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 08:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2021 21:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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11/02/2021 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/12/2020 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2020 08:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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26/11/2020 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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26/11/2020 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/11/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/10/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2020 11:36
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/08/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/08/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2020 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2020 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2020 19:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2020 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 11:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/07/2020 16:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/07/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2020 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2020 16:42
Juntada de Certidão
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21/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2020 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2020 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/07/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/07/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2020 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/07/2020 15:12
Recebidos os autos
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02/07/2020 15:12
Distribuído por sorteio
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01/07/2020 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/07/2020 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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