TJPR - 0001581-07.2016.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001581-07.2016.8.16.0119 Tendo em vista que o Recurso Repetitivo (TEMA 954/STJ) ainda não foi julgado, permanecendo válida a ordem de suspensão de todos os processos em território nacional que discutem o mesmo caso, como é o presente, MANTENHO a suspensão do feito até o julgamento do recurso paradigma ou anterior manifestação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Depois, ao arquivo provisório.
Diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 20 de abril de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
20/04/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 14:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 14:17
A partir de 30/06/2016 - (PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL)
-
02/05/2018 14:17
Processo Desarquivado
-
07/03/2017 10:44
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
04/02/2017 00:22
Processo Desarquivado
-
18/07/2016 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 12:29
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
04/07/2016 12:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/06/2016 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2016 13:05
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
29/06/2016 13:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2016 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2016 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2016 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2016 18:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2016 18:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/05/2016 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 09:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/05/2016 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2016 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2016 13:37
Recebidos os autos
-
06/05/2016 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2016 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2016 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2016 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2016 09:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2016 09:51
Recebidos os autos
-
06/05/2016 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2016 09:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/05/2016 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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