TJPR - 0000632-10.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 22:46
Recebidos os autos
-
25/07/2022 22:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2022 21:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 21:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
-
14/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE WILSON JOSE RAZERA
-
20/04/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 09:20
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
14/03/2022 22:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE WILSON JOSE RAZERA
-
17/12/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/09/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE WILSON JOSE RAZERA
-
19/07/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/04/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000632-10.2021.8.16.0118 Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
A parte autora alegou, de forma genérica, que foram praticadas diversas irregularidades pela outra parte, mas não as especificou.
Considerando que a parte autora teve acesso aos lançamentos, mediante medida cautelar de exibição de documentos, entende-se que deverá emendar a petição inicial, apontando: - cláusulas contratuais ilegais; - lançamentos ilícitos ou abusivos; - quais foram os juros praticados e quais seriam os corretos; - quais tarifas foram cobradas de forma irregular e no que reside a irregularidade; - período em que ocorreram as irregularidades; - período em que manteve relacionamento comercial com o Requerido.
Para os valores cobrados, sugere-se a utilização de tabela, que poderá adotar o seguinte formato: DATA NATUREZA DO LANÇAMENTO VALOR COBRADO VALOR DEVIDO FUNDAMENTO JURÍDICO/LEGAL Intime-se para emenda em 30 dias. Morretes, 19 de abril de 2021. Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
19/04/2021 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 10:41
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/04/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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