TJPR - 0001521-93.2020.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2025 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
08/03/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2025 03:47
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
02/12/2024 20:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/08/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 01:01
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VANESSA DE MATTOS BARROS
-
18/07/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 15:27
Juntada de LAUDO
-
08/07/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2024 01:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VANESSA DE MATTOS BARROS
-
22/03/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VANESSA DE MATTOS BARROS
-
22/01/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VANESSA DE MATTOS BARROS
-
14/10/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
25/08/2023 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 13:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
09/08/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
25/07/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:40
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2023 09:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:19
Expedição de Mandado
-
19/07/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
18/07/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
15/07/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
10/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2023 23:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:03
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
27/06/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
03/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RIBAMAR VOLPATO LARSEN
-
02/05/2023 21:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2023 22:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 10:03
NOMEADO PERITO
-
03/04/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
18/03/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RIBAMAR VOLPATO LARSEN
-
14/03/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
08/03/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 07:31
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
03/03/2023 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:01
NOMEADO PERITO
-
10/02/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2023 02:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO BENJAMIM DO REGO MONTEIRO
-
02/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:20
NOMEADO PERITO
-
06/10/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO ISSAO OTANI
-
02/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
25/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDUARDO RIBEIRO DE PAULA CERVEIRA
-
24/03/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
18/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 11:44
NOMEADO PERITO
-
06/12/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
31/07/2021 02:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CLEONIR MORITZ RAKOSKI
-
24/07/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA
-
17/07/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001521-93.2020.8.16.0151 Processo: 0001521-93.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a inércia do perito nomeado retro, nomeio em substituição o Dr.
Cleonir Moritz Rakoski, e-mail: [email protected], telefones: (44) 3423-1395 e/ou (44) 98403-3974.
Intime-o, nos termos do determinado em movimento 12.1, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
06/07/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 17:51
NOMEADO PERITO
-
24/05/2021 21:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 18:00
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SERGIO CASTRO SANCHES
-
03/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/04/2021 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2021 21:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001521-93.2020.8.16.0151 Processo: 0001521-93.2020.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): APARECIDA DIAS NUNES OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a inicial eis que preenche os requisitos do artigo 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil.
Diante do contido em mov. 10, defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Visando a celeridade dos autos, posto que o feito demandará de perícia, delibero desde já sobre a questão.
Nomeio a seguir perito e caso não seja realizada a perícia, deverá a secretaria desde já anotar os autos para eventual inclusão no projeto Justiça no Bairro.
No que tange à perícia médica, nomeio o perito Sergio Castro Sanches.
Telefone para contato:(44) 3423-2177 e e-mail: [email protected].
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e que o trabalho desenvolvido pelos peritos, além de envolver a responsabilização habitual da profissão, exige conhecimentos aprofundados, os quais devem, por certo, ser bem remunerados, arbitro os honorários pelo trabalho a ser realizado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fulcro na Resolução 232/2016 do CNJ.
Oportunamente a parte autora será intimada acerca: a) da data da perícia, informando a mesma de que poderá nomear assistente técnico para comparecer ao exame pericial independentemente de intimação, sob pena de preclusão. b) informando ainda que deverá comparecer ao exame munida de todos os exames, laudos e atestados médicos que possuir.
Quesitos únicos do Juízo: 1.
A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde da parte autora? 2.
Quais as características, consequências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência para aparte autora? A doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora traz alguma incapacidade para a vida independente ou para o trabalho? Em caso positivo, descrever as restrições oriundas dessa incapacidade e, se a data de início dessa incapacidade for distinta da data de início da doença, indicá-la. 3. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em caso positivo, é possível estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou incapacitante para a parte autora? Com base em quê (referência da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc.) o perito chegou na(s) data(s) mencionada(s)? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade às suas alegações? 4.
A incapacidade da parte autora a impossibilita de exercer sua profissão habitual? 5.
Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer alguma outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das limitações oriundas de sua incapacidade. 6.
A doença/lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida reabilitação? 7.
A parte autora precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do cotidiano? 8.
De acordo com seus conhecimentos técnicos e científicos, qual o grau (leve, moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da autora para a vida laborativa? 9.
Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o que foi constatado ou indagado pelo Juízo e pelas partes.
O laudo pericial deverá ser entregue a este Juízo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a apresentação do laudo, digam as partes em 10 (dez) dias.
Prestados eventuais esclarecimentos solicitados ao Sr.
Perito, expeça-se ofício requisitório de pagamento de honorários periciais Sem prejuízo ao supra determinado, cite-se a parte requerida, via intimação pessoal ou eletrônica, para contestar no prazo de 30 dias, nos termos do art. 335 do NCPC (ações ajuizadas contra a Fazenda Pública possuem a dobra de prazo prevista no artigo 180 e 183 do CPC), sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC), e colacione cópia do processo administrativo.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em cinco (05) dias (NCPC, art. 437, §1º).
Após, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Na sequência, conclusos para sentença ou designação de audiência de instrução, nos termos do art.920, inc.
II, do NCPC.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
22/04/2021 07:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 07:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/04/2021 06:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 06:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 06:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 14:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 08:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2021 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 07:05
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO REQUISITOS DA INICIAL
-
04/01/2021 16:01
Recebidos os autos
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04/01/2021 16:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/12/2020 22:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/12/2020 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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