STJ - 0033956-80.2019.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 09:58
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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06/04/2021 05:27
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/04/2021
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05/04/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/04/2021 09:50
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE LONDRINA
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05/04/2021 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/04/2021
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05/03/2021 12:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/03/2021 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/03/2021 19:30
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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22/02/2021 13:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0033956-80.2019.8.16.0014/5 Recurso: 0033956-80.2019.8.16.0014 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Agravante(s): Município de Londrina/PR Agravado(s): BANCO BRADESCO S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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