TJPR - 0003016-04.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 01:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/04/2023 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 05:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
-
12/04/2023 05:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 05:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/04/2023 05:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
-
11/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:22
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO IVAR SIQUEIRA MOREIRA
-
05/04/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 14:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/03/2023 17:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/12/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 19:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 00:00 ATÉ 03/03/2023 17:00
-
15/12/2022 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 18:12
Pedido de inclusão em pauta
-
12/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 12:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/09/2022 12:30
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2022 12:30
Distribuído por sorteio
-
06/09/2022 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 08:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/07/2022 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
30/06/2022 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 18:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
31/05/2022 05:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/05/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/05/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 06:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 06:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 06:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2022 16:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/03/2022 16:05
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
30/03/2022 12:54
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
29/03/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO IVAR SIQUEIRA MOREIRA
-
21/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003016-04.2021.8.16.0131 Processo: 0003016-04.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.616,00 Autor(s): JOÃO IVAR SIQUEIRA MOREIRA Réu(s): BANCO PAN S.A.
Cumpra-se a decisão do ev. 8.1.
Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito -
10/05/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:38
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
06/05/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003016-04.2021.8.16.0131 Processo: 0003016-04.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.616,00 Autor(s): JOÃO IVAR SIQUEIRA MOREIRA Réu(s): BANCO PAN S.A.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. 1.
Conforme exigência do CNJ, nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Se necessário, para cumprimento dos prazos previstos na legislação processual citada e da Portaria 10/2015 da Direção do Fórum desta Comarca, autorizo a redesignação independentemente de conclusão. 1.1 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1.2 As partes autora e ré deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 1.3 A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a, parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 2.1 Tendo em vista o art. 24 do Decreto Judiciário n° 400/2020, deve ser apontado pelo réu e pelo procurador que constituir, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, mediante petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI.
Informe-se que, caso o réu ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados, deve-se informar a este juízo. 2.2 Inclua-se, também, no mandado a informação de que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis. 2.3 Ressalto que a forma de realização da audiência (virtual, semipresencial ou presencial) dependerá do Decreto Judiciário vigente à época da audiência com relação às medidas de enfrentamento da COVID-19 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 3.1 na sequência, intimem-se as partes, para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 4.
Após, conclusos para saneamento. 5.
Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito -
22/04/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 20:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 17:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:44
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/04/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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