TJPR - 0001033-60.2021.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 06:48
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
19/08/2022 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 00:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 19:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/03/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/01/2022 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA DE SOUZA LIMA
-
22/11/2021 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/11/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
15/10/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
15/10/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
06/10/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/09/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 10:51
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2021 10:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 22:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TAINA CONFECÇÕES E CALCADOS LTDA - ME
-
28/05/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE TAINA CONFECÇÕES E CALCADOS LTDA - ME
-
24/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43 3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-60.2021.8.16.0101 Processo: 0001033-60.2021.8.16.0101 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$265,09 Exequente(s): TAINA CONFECÇÕES E CALCADOS LTDA - ME Executado(s): Vanessa de Souza Lima
Vistos.
Trata-se de “ação de execução de título extrajudicial” proposta por TAINA CONFECÇÕES E CALCADOS LTDA - ME em desfavor de Vanessa de Souza Lima, embasada em nota promissória emitida pela executada (mov. 1.5).
No caso sob análise, verifica-se a ausência de requisito essencial ao título em execução, eis que falta às três últimas notas promissórias a especificação do lugar do pagamento.
Os artigos 75 e 76 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66), trazem, explicitamente, os requisitos necessários para que a Nota Promissória circule como título de crédito, e dentre eles estão os requisitos faltantes acima mencionados.
O Supremo Tribunal Federal, contudo, já sumulou o entendimento de que "a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.” (sumula 387).
Assim, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de acostar aos autos o título de crédito com os requisitos legais devidamente preenchidos, nos termos do art. 75 e 76 da Lei Uniforme de Genebra e do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente.
Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente.
Leonardo Sippel Linden Juiz Substituto -
13/05/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43 3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-60.2021.8.16.0101 Processo: 0001033-60.2021.8.16.0101 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$265,09 Exequente(s): TAINA CONFECÇÕES E CALCADOS LTDA - ME Executado(s): Vanessa de Souza Lima
Vistos. 1.
Intime-se a parte exequente, por derradeira vez, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos procuração, nos moldes do art. 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 3.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente.
Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente.
Leonardo Sippel Linden Juiz Substituto -
26/04/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43 3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-60.2021.8.16.0101
Vistos. 1.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos certidão simplificada atualizada da Junta Comercial, uma vez que o documento juntado no evento 1.2 é datado de 09.12.2019, comprovando sua situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como procuração, nos moldes do art. 320 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 321, parágrafo único[1], do mesmo diploma legal. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 3.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente.
Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito [1]Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. -
22/04/2021 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 23:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 14:08
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2021 12:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 17:37
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 17:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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