TJPR - 0003870-25.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2025 13:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 14:19
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
01/04/2025 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 12:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/04/2025 12:34
Distribuído por dependência
-
01/04/2025 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 16:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/03/2025 23:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
13/02/2025 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 16:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/03/2025 00:00 ATÉ 21/03/2025 23:59
-
27/01/2025 16:29
Pedido de inclusão em pauta
-
27/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. REPRESENTADO(A) POR HELDER MASSAKI KANAMARU
-
11/12/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
18/11/2024 14:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/11/2024 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:19
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/11/2024 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/11/2024 11:08
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
07/11/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/11/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/11/2024 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 13:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/10/2024 13:20
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
31/10/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2024 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/10/2024 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2024 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 17:24
Declarada incompetência
-
03/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 18:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/04/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2024 20:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/03/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. REPRESENTADO(A) POR HELDER MASSAKI KANAMARU
-
16/02/2024 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2024 06:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2024 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/02/2024 20:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/02/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/01/2024 11:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/01/2024 07:38
Recebidos os autos
-
05/01/2024 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/12/2023 19:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/12/2023 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2023 18:28
Declarada incompetência
-
04/12/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
07/11/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 18:30
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2023
-
21/06/2023 13:35
Baixa Definitiva
-
21/06/2023 13:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2023 13:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
21/06/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
27/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
17/05/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
16/05/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 11:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. REPRESENTADO(A) POR HELDER MASSAKI KANAMARU
-
14/05/2023 12:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
24/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 17:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/04/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
24/03/2023 16:32
Pedido de inclusão em pauta
-
24/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:13
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/03/2023 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2023 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/01/2023 17:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2022 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 12:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/09/2022 12:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
27/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
12/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/08/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/08/2022 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 17:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2022 17:42
Distribuído por sorteio
-
15/08/2022 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/08/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:03
Recebidos os autos
-
25/10/2021 09:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/08/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 17:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
26/07/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. REPRESENTADO(A) POR HELDER MASSAKI KANAMARU
-
29/04/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Autos n. 0003870-25.2020.8.16.0004 Sequencial ímpar (41911) Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Requerido: COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A DECISÃO INICIAL 1.
Reporto-me, por brevidade, ao relatório do despacho inicial de mov. 12.1.
Em cumprimento à determinação deste Juízo, a Requerente esclareceu que “não existe prevenção, repetição ou litispendência entre o presente processo e os processos citados na certidão de análise de prevenção de seq. 10.1” (mov. 15.1).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o necessário registro.
Pois bem. 2.
Por dever de ofício, consultei os autos mencionados na certidão de prevenção de mov. 10.1, e verifiquei que apesar de terem identidade de partes, seu objeto e causa de pedir são distintos dos desta demanda.
Nessa toada, não é possível a existência de conexão entre aqueles autos e a presente demanda, em razão do que dispõe o artigo 55, caput do Código de Processo Civil.
Página 1 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Feita a análise acerca da competência judicial, passo a dar regular seguimento ao feito. 3.
RECEBO a petição inicial, já que presentes os requisitos mínimos dispostos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 4.
Da citação da parte Ré A novidade do Código de Processo Civil em vigor é que a parte Requerida será citada para integrar a relação jurídica processual, devendo ser designada audiência de conciliação ou mediação pelo juízo em trinta dias (nos termos do artigo 334 do CPC).
Não obstante o novel regramento processual implemente a conciliação entre as partes como forma de solução dos litígios, é cediço que o processo é o meio técnico de resolução dos conflitos, devendo, pois, atender aos reclamos da prática forense.
A lei, logo, não se atenta à realidade das varas judiciais brasileiras.
Portanto, considerando que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, fica postergada a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Independente de recurso, CITE-SE a parte requerida, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (artigo 344 do CPC).
Conste da ordem de citação que: a) Ocorrendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes (artigo 90, §3º do CPC); Página 2 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 b) Se a parte Requerida reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (artigo 90, §4º do CPC). 5.
Da impugnação à contestação Apresentada a contestação, a parte requerente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 352 do CPC. 6.
Da especificação de provas Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes serão intimadas para, no prazo comum de quinze dias, especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370 do CPC, justificando- as, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, deverão apresentar propostas sobre possível acordo ou manifestar-se sobre o julgamento antecipado do feito. 7.
Da intervenção do Ministério Público Em seguida, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para que se manifeste, na condição de custos legis (artigo 178, I do CPC). 8.
Oportunamente, à conclusão para deliberações e saneamento.
Anote-se a conclusão como decisão saneadora. 9.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Página 3 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Página 4 de 4 -
21/04/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 10:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/04/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/11/2020 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 09:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/10/2020 18:31
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
04/09/2020 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/09/2020 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 12:58
Recebidos os autos
-
01/09/2020 12:58
Distribuído por sorteio
-
28/08/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2020 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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