TJPR - 0003499-02.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2023 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/06/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
16/05/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 15:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
23/02/2023 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 02:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
06/02/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 12:27
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2022
-
15/12/2022 12:27
Baixa Definitiva
-
15/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
13/12/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/11/2022 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 17:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/11/2022 17:36
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
04/10/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 17:00
-
28/09/2022 17:21
Pedido de inclusão em pauta
-
28/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2022 17:14
Distribuído por sorteio
-
27/09/2022 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
30/08/2022 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
12/08/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/07/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 00:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/05/2022 10:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
05/04/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
04/10/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
18/08/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
08/06/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
30/04/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003499-02.2020.8.16.0153 Processo: 0003499-02.2020.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.926,00 Autor(s): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA OLIVEIRA Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1.
Converto o julgamento do feito. 2.
Em que pese as partes já tenham sido intimadas a especificar as provas, cumpre observar que a matéria versada neste processo enquadra-se como relação de consumo, sendo aplicável, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Importante destacar que alguns dos julgados do STJ em tempos remotos tinham a inversão do ônus da prova como regra de julgamento (REsp 422.778/SP, Terceira Turma, Rel. para o acórdão Min.
Nancy Andrighi, DJ de 27/8/2007).
Todavia, o posicionamento da Corte se instaurou no sentido de inserir a inversão do ônus da prova como regra de instrução, a ser preferencialmente determinada no saneamento do feito ou, à oportunidade de manifestação da parte cujo encargo lhe é atribuído em razão da inversão.
Neste sentido, o Informativo Jurisprudencial nº 492/2012 do STJ, dispõe: “INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL nº 492/2012 do STJ: A Seção, por maioria, decidiu que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.
EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min.
João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min.
Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012”. 3.
Deste modo, inquestionavelmente a parte autora afigura-se como hipossuficiente (econômica, técnica e juridicamente) frente ao poderio (econômico, técnico e jurídico) do Banco requerido.
Quanto à verossimilhança, esta se traduz na alegação plausível, minimamente comprovada.
Trata-se de uma fundada probabilidade de que o direito alegado efetivamente existe e merece ser acolhido.
Por sua vez, no que diz respeito à hipossuficiência, esta é apurada segundo as regras de experiência pelo julgador caso a caso e baseada na prova que será produzida.
Refere-se tanto à dificuldade econômica, como à técnica em produzir determinada prova. 4.
Portanto, com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. 5.
Todavia, em que pese a manifestação das partes quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide, com vistas a afastar eventuais alegações de cerceamento de defesa e em nome do princípio da cooperação, renove-se a intimação das partes para que, agora cientes da inversão do ônus da prova, especifiquem as provas que pretendem produzir tendentes a influenciar no julgamento da demanda. 6.
Após, conclusos para saneamento ou sentença. 7.
Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ/PR. Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
21/04/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:08
OUTRAS DECISÕES
-
26/03/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
28/01/2021 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 23:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2020 09:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/12/2020 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
30/11/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 08:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 17:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/10/2020 15:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/09/2020 11:57
Recebidos os autos
-
17/09/2020 11:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/09/2020 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2020 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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