TJPR - 0002514-22.2015.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:41
Juntada de CUSTAS
-
28/08/2025 07:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
27/07/2025 19:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
17/06/2025 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/06/2025 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/06/2025 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2025 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025
-
17/06/2025 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025
-
17/06/2025 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2024
-
17/06/2025 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2024
-
17/06/2025 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2024
-
17/06/2025 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2024
-
24/04/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:01
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
23/01/2025 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2025 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2025 15:14
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
05/12/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA PROCESSUAL
-
15/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 15:00
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
18/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:42
Juntada de CIÊNCIA
-
18/10/2024 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 13:06
Expedição de Carta precatória
-
15/10/2024 07:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2024 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 16:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/07/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
01/04/2024 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
24/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 12:06
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
06/03/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:55
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
16/01/2024 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
21/11/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 15:25
Expedição de Carta precatória
-
07/07/2023 15:12
OUTRAS DECISÕES
-
05/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR PORTO PEREIRA
-
25/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR PORTO PEREIRA
-
16/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 10:33
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:33
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/10/2022 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2022 17:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2022 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR PORTO PEREIRA
-
29/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 17:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/05/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
10/03/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/03/2022 11:12
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2022 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/03/2022 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/02/2022 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 14:11
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
21/02/2022 14:55
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
16/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR PORTO PEREIRA
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11/02/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:58
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
09/02/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
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09/02/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
09/02/2022 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2022 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CRIMINAL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002514-22.2015.8.16.0181 Processo: 0002514-22.2015.8.16.0181 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 08/08/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Leandro Silvério Xavier Luciano de Souza Machado Réu(s): VALDECIR PORTO PEREIRA DECISÃO
Vistos.
Os autos vieram conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 1.
Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03.03.2022, às 14h, preferencialmente de forma virtual (videoconferência), caso não haja alteração do atual quadro fático em razão da pandemia de COVID-19 e nos termos do Decreto Judiciário 400/2020 e demais decretos judiciários vigentes à época da audiência, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes (num total de 8 – mov. 9.1/47.1) e interrogado o acusado. 2.
Em relação às testemunhas, esclareça-se que: 2.1.
Se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Marmeleiro (PR), elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo, preferencialmente pelo sistema de videoconferência. 2.2.
Em se tratando de testemunhas meramente abonatórias, a ouvida poderá ser substituída por simples juntada de declaração escrita nos autos, a qual terá a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, no intuito de agilizar o trâmite processual. 2.3.
Registro que as testemunhas arroladas deverão ser qualificadas com todas as informações necessárias, a fim de que possam ser facilmente identificadas, constando, ainda, endereço completo e preciso, incluindo número de telefone e contato via aplicativo whatsapp, de modo a facilitar as intimações.
Assim não o fazendo, autorizo a Secretaria a intimar a parte ré, por defensor ou procurador, a assim proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita. 3.
Anoto que só serão admitidas audiência semipresenciais quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário 401/2020.
Eventuais faltas e justificativas deverão ser imediatamente comunicadas à Secretaria desta Vara Criminal. 4.
Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isso é, microfone e webcam; II) utilizar o sistema TEAMS, cujo download para utilização em telefones celulares pode ser realizado por meio dos links a seguir: *Android (Samsung/Asus/LG/ e outros)*: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR&gl=US *IOS (Iphone)*: https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 4.1.
Caso a parte opte pelo acesso via computador, desde que haja webcam e microfone, só é necessário que o acesso seja realizado por meio do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge, bastando acessar o link da videoconferência e participar como convidado.
Neste caso, não há necessidade de instalação de qualquer aplicativo. 4.2.
O link para acesso à reunião será enviado pelo whatsapp ou e-mail informado nos autos. 5.
Os procuradores deverão se dispor a receber a(s) parte(s) que representa(m) e as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal. 5.1.
Na impossibilidade de as partes ou testemunhas acessarem o sistema de suas residências ou de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II, e artigo 2º, § 1º, do Decreto Judiciário 400/2020. 5.2.
Havendo impossibilidade técnica ou prática, para a realização da audiência virtual, os procuradores deverão informar justificando os motivos, com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo (artigo 2º, § 2º, DJ 400/2020) e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência. 6.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º do Decreto Judiciário 400/2020.
Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no § 1º do artigo 5º e no artigo 8º e seguintes, do DJ 400/2020. 7.
Quanto à intimação das partes e das testemunhas, deverá ser observada pela Secretaria a possibilidade de realização do ato por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário (artigo 22, § 1º, Decreto Judiciário 400/2020).
E, caso não se verifique o atendimento ao ato, a intimação será renovada, contudo, pelos meios tradicionais.
Constará do ato de intimação que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo a condição da referida pessoa ser informada nos autos, no prazo de cinco dias, para as providências cabíveis.
As testemunhas detentoras de cargo público deverão ser requisitadas aos respectivos superiores hierárquicos (se houver). 8.
No ato da intimação, deverá ser certificado pelo funcionário que a realizar eventual impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos na participação da audiência virtual. 8.1.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma TEAMS e ao ingresso às salas virtuais de audiências. 9.
Durante a pandemia de COVID-19, as intimações deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, nos moldes do Decreto Judiciário 400/2020.
As partes deverão, necessariamente, incluir petição apartada aos autos, contendo os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, advertindo-as quanto ao disposto no § 1º do artigo 22 do aludido Decreto.
Aliás, a Secretaria deverá se atentar ao disposto no artigo 23, § 1º, a fim de garantir a preservação dos dados informados. 10.
Infrutífera a intimação do acusado, da vítima (se existente), ou das testemunhas arroladas, independente de conclusão, abra-se vista ao Ministério Público e/ou a defesa para que informem, no prazo de 5 dias, o seu endereço atualizado. 10.1.
Informado o novo endereço, e sendo ele diverso do constante nos autos, independente de conclusão, intime-se. 10.2.
Informado endereço em Comarca diversa pertencente ao Estado do Paraná, depreque-se a oitiva/interrogatório, o qual se realizará por meio da videoconferência, conforme Instrução Normativa 14/2018, comunicando-se assim, na respectiva deprecata, a data designada para audiência de instrução nesta Comarca, a fim de que a testemunha/réu se faça presente naquele juízo. 10.2.1.
Sendo solicitada data diversa pelo juízo deprecado, voltem conclusos. 10.2.2.
Tratando-se de réu preso (em razão do presente feito) em Comarca diversa, no Estado do Paraná, nos termos do artigo 7º, e § 1º, art. 11, da Instrução Normativa 14/2018, bem como disposições da Instrução Normativa Conjunta 03/2017, expeça-se carta precatória para cumprimentos dos atos junto ao presídio, devendo ser realizado o interrogatório, no dia e hora já designados para a audiência de instrução e julgamento neste Juízo. 10.2.3.
Tratando-se de policial militar de férias/folga/residente fora de Marmeleiro/lotado em outro Batalhão a ser inquirido, oficie-se diretamente à unidade em que estiver lotado ou à unidade mais próxima que possua condições técnicas para a realização da inquirição através de videoconferência.
Justifica-se neste momento referida determinação, em razão de que inexiste prejuízo ao acusado na colheita do depoimento de Policiais Militares nos seus respectivos Batalhões e/ou residências por meio de videoconferência.
O próprio Código de Processo Penal não traz qualquer restrição à oitiva de testemunhas por meio de videoconferência, mas, na realidade, somente excepciona a realização do interrogatório do réu por tal meio, restando claro que fica a critério do juiz a colheita da prova por tal meio (art. 185, § 2º, CPP). 11.
Caso requerido pelo Ministério Público a expedição de ofícios para a busca de endereços, desde já, defiro tão somente a pesquisa através dos sistemas eletrônicos conveniados (Copel, Siel, Infoseg, Bacenjud, Infojud).
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, independente de conclusão, intime-se.
Diligências legais.
Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito -
08/02/2022 14:18
Expedição de Carta precatória
-
08/02/2022 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 20:39
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 20:29
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 20:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/02/2022 20:07
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 19:46
Expedição de Carta precatória
-
07/02/2022 18:45
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 17:45
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:45
Juntada de CIÊNCIA
-
07/02/2022 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 17:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/02/2022 16:57
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 01:29
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR PORTO PEREIRA
-
28/01/2022 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
28/01/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/01/2022 13:23
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/01/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 11:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CRIMINAL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002514-22.2015.8.16.0181 Processo: 0002514-22.2015.8.16.0181 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 08/08/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Leandro Silvério Xavier Luciano de Souza Machado Réu(s): VALDECIR PORTO PEREIRA DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a defesa do mov. 157.1. 2.
Após, retornem os autos conclusos para homologação da desistência.
Diligências legais.
Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito -
18/01/2022 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
17/01/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 09:48
Recebidos os autos
-
14/01/2022 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 11:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/12/2021 15:44
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 15:44
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
07/12/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
07/12/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/10/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 19:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 14:53
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 08:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2021 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR PORTO PEREIRA
-
25/08/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:02
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 14:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/08/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/08/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
10/08/2021 15:11
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 15:11
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 15:11
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 16:40
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
09/07/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
02/07/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
19/05/2021 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR PORTO PEREIRA
-
05/05/2021 16:36
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
04/05/2021 02:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR PORTO PEREIRA
-
03/05/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/04/2021 09:48
Expedição de Carta precatória
-
26/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CRIMINAL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002514-22.2015.8.16.0181 DECISÃO Vistos, etc. 1.
No que pertine ao pedido de realização de perícia técnica (mov. 47.1, item “a”), saliento que, como bem observado pelo Ministério Público, o laudo de mov. 9.11/12 descreve com detalhes a dinâmica dos fatos e a Defesa não justificou a necessidade e pertinência na realização de nova prova pericial ou o motivo pelo qual a perícia anterior deve ser desconstituída.
Sendo assim, indefiro o pedido aduzido pela Defesa. 2.
Por outro lado, em relação ao pedido constante no item “c”, da petição de mov. 47.1, observo que apresenta pertinência, uma vez que referido exame poderá influir na apreciação dos fatos. 2.2.
Portanto, oficie-se à Autoridade Policial para que comunique, em 10 (dez) dias, se foi requisitada a realização do exame toxicológico nas vítimas. 2.3.
Sem embargo oficie-se ao IML para que informe se referido exame foi realizado, e, em caso positivo, para que remetam os laudos, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Para a realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 25/01/2022, às 13 (treze) horas, preferencialmente de forma virtual (videoconferência), caso não haja alteração do atual quadro fático em razão da pandemia de COVID-19 e nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020. 4.
Infrutífera a intimação do acusado, da vítima (se existente), ou das testemunhas arroladas, independente de conclusão, abra-se vista ao Ministério Público e/ou a defesa para que informem, no prazo de 5 dias, o seu endereço atualizado. 4.1.
Informado o novo endereço, e sendo ele diverso do constante nos autos, independente de conclusão, intime-se. 4.2.
Informado endereço em Comarca diversa pertencente ao Estado do Paraná, depreque-se a oitiva/interrogatório, o qual se realizará por meio da videoconferência, conforme Instrução Normativa nº 14/2018, comunicando-se assim, na respectiva deprecata, a data designada para audiência de instrução nesta Comarca, a fim de que a testemunha/réu se faça presente naquele juízo. 4.2.1.
Sendo solicitado data diversa pelo juízo deprecado, voltem conclusos. 5.
Tratando-se policial militar de férias/folga/residente fora da comarca/lotado em outro Batalhão a ser inquirido, oficie-se diretamente a unidade em que está lotado ou a unidade mais próxima que possua condições técnicas para a realização da inquirição através de videoconferência.
Justifica-se neste momento referida determinação, na razão de que inexiste prejuízo ao acusado a colheita do depoimento de Policiais Militares nos seus respectivos Batalhões e/ou residências por meio de videoconferência.
Veja-se que além de ser o meio mais célere e eficiente, em razão de agilizar o feito e diminuir custos ao Estado, também o sistema de videoconferência, como proposto, assegura não apenas o contato direto e em tempo real entre a testemunha e autoridade judiciária, ministerial e defensor, mas também a filmagem com riqueza de detalhes de sua imagem e de sua voz, razão pela qual tal alternativa deve ser implementada.
Outrossim, vige no processo penal o princípio do pas de nullité sans grief, presente no art. 563, do Código de Processo Penal, segundo o qual é necessário a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de alguma nulidade processual.
Se não bastasse, o próprio Código de Processo Penal não traz qualquer restrição a oitiva de testemunhas por meio de videoconferência, mas, na realidade, somente excepciona a realização do interrogatório do réu por tal meio, assim, resta claro que fica a critério do juiz a colheita da prova por tal meio (art. 185, §2º, do CPP). 6.
Caso requerido pelo Ministério Público a expedição de ofícios para a busca de endereço do acusado, desde já, defiro tão somente a pesquisa através dos sistemas eletrônicos conveniados (Copel, Siel, Infoseg, Bacenjud, Infojud).
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, independente de conclusão, intime-se.
Intimem-se.
Diligenciem-se.
Oportunamente, tornem conclusos.
Marmeleiro, assinado e datado eletronicamente. JOSÉ GUILHERME XAVIER MILANEZI Juiz de Direito -
22/04/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 09:54
Expedição de Carta precatória
-
22/04/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
22/04/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
22/04/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/04/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 08:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:54
Juntada de CIÊNCIA
-
15/04/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 16:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/04/2021 21:55
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR PORTO PEREIRA
-
05/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 11:10
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2021 08:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 22:05
OUTRAS DECISÕES
-
15/07/2020 16:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE VALDECIR PORTO PEREIRA
-
06/06/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 11:10
Recebidos os autos
-
02/06/2020 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 17:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/11/2019 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/11/2019 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/11/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/11/2019 12:30
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
01/11/2019 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 19:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/10/2019 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2019 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 15:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2019 14:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
-
14/10/2019 14:54
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:59
Recebidos os autos
-
30/09/2019 15:59
Juntada de CIÊNCIA
-
30/09/2019 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 17:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/09/2019 17:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2019 18:53
Expedição de Carta precatória
-
23/09/2019 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2019 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2019 13:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/09/2019 13:11
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/09/2019 13:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
18/09/2019 13:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/08/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 14:28
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:28
Juntada de DENÚNCIA
-
29/09/2015 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2015 17:49
Recebidos os autos
-
21/09/2015 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/09/2015 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2015 17:45
Recebidos os autos
-
18/09/2015 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2015 17:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/09/2015 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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