TJPR - 0019442-54.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 22:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2025 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/06/2025 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/05/2025 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
24/04/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 15:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/01/2025 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
05/12/2024 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2024 10:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/11/2024 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 02:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/11/2024 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 16:47
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
09/10/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
10/09/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA CAROLINA MARTINS BOTARO
-
03/09/2024 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
03/09/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 14:13
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
23/08/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
08/05/2024 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
08/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
02/05/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 14:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 03:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/01/2024 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
29/09/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
25/09/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 03:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 03:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/05/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/05/2023 22:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO
-
13/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
27/02/2023 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 02:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
16/02/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
16/02/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA CAROLINA MARTINS BOTARO
-
14/02/2023 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2023 02:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
08/02/2023 00:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/01/2023 07:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 02:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 21:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/01/2023 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 02:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2022 11:57
OUTRAS DECISÕES
-
17/10/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 12:55
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
11/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
10/10/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 23:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/09/2022 19:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 06:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 22:05
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2022 10:15
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
21/07/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 03:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 20:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/07/2022 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
27/06/2022 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 17:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/06/2022 03:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 12:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
10/01/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
01/12/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
29/11/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 02:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 02:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 05:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/10/2021 10:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/09/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:41
Juntada de TERMO DE CAUÇÃO
-
20/08/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 23:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CAUÇÃO
-
05/08/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 04:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
31/05/2021 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 23:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 08:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2021 05:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019442-54.2021.8.16.0014 Processo: 0019442-54.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$15.686,93 Autor(s): ORDALIA RANTIN MELLO Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. MCLLIM_CONSIGNADODCCJG - Liminar Empréstimo Consignado Deferimento - Citação - Justiça Gratuita - Caução: I- Trata-se de análise de pedido de tutela provisória de urgência formulado em sede de ação declaratória de nulidade contratual, aduzindo a parte autora, em síntese, que embora jamais tenha firmado qualquer contrato com a ré, fora surpreendida com depósito de valor em sua conta bancária e posteriores descontos em seu benefício previdenciário provenientes de contratação de empréstimo consignado.
Entende que a atitude do réu é ilegítima, notadamente porque jamais efetuou tal contratação.
Pugna, liminarmente, pela suspensão dos descontos em seu benefício.
II-A documentação que acompanha o pedido, a princípio, confere verossimilhança às alegações iniciais, no sentido de que a parte autora demonstra através de extratos, a existência de descontos decorrentes de empréstimo vinculado a seu benefício previdenciário, bem como o depósito realizado pela ré em sua conta.
Porém, assevera que jamais efetuou qualquer contratação com a mesma.
No caso, a parte autora impugna a totalidade da contratação, de modo que a continuidade dos descontos em seu benefício ao longo do feito, pode potencializar o seu prejuízo, estando presente, portanto, o periculum in mora.
III- Diante do exposto, defiro o pedido liminar para o fim de determinar a SUSPENSÃO dos descontos realizados junto ao benefício previdenciário da parte autora, decorrente do contrato de empréstimo consignado declinado na petição inicial, até o julgamento final da lide, com a consequente liberação de sua margem consignável presa junto ao banco.
Salienta-se, contudo, que a liminar fica CONDICIONADA à prestação de caução real ou fidejussória nos autos pela parte autora, no valor do depósito que fora realizado em sua conta pela parte réu.
Prestada a caução, expeça-se ofício ao INSS para que realize a suspensão dos descontos, conforme determinação supra.
A apresentação do suposto contrato de empréstimo, deverá ser realizada pela parte ré, oportunamente, quando da apresentação de sua defesa.
IV- Dando prosseguimento ao feito: Cite-se para audiência de conciliação e ou mediação via CEJUSC (NCPC, artigo 165), observando-se antecedência mínima de 20 dias da audiência designada para efetivação da citação dos réus, nos termos do que dispõe o artigo 334 do NCPC.
Frustrada a conciliação, mediação ou se todas as partes protocolarem manifestação que dispensam tal etapa, prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o artigo 335 do NCPC.
Eventualmente se a estrutura do CEJUSC não gozar de capacidade efetiva para dar vazão ao número de conciliações e mediações geradas pelo rito do NCPC (e porque ao magistrado é recomendado não presidir a audiência**), certifique-se ou junte-se cópia do ofício respectivo autorizando-se, daí, em caráter supletivo: Cite-se a parte requerida, por carta com AR (salvo, nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do CPC 2015), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
Da impugnação à contestação.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Consigno que em se tratando de hipóteses previstas nos artigos 178 do Código de Processo Civil e 129 da Constituição Federal o Ministério Público para participação de todas as etapas do processo, inclusive, etapa de conciliação e mediação.
V- Defiro provisoriamente os benefícios de justiça gratuita.
Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
22/04/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 07:21
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 13:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
19/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:47
Distribuído por sorteio
-
17/04/2021 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006461-20.2015.8.16.0170
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gilson Borba
Advogado: Eduardo Henrique Bloot Parente
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2015 13:25
Processo nº 0010783-52.2018.8.16.0017
Paulo Roberto Colosio
Jose Ribamar Mendes
Advogado: Fernando Luchetti Fenerich
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/07/2020 09:00
Processo nº 0000672-21.2012.8.16.0081
Sinvaldo Moreira de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sinvaldo Moreira de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/04/2012 00:00
Processo nº 0012948-14.2000.8.16.0014
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Gilberto Sampaio Brazil
Advogado: Pamella Luiza Matilde Farezin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/05/2023 08:00
Processo nº 0000759-53.2015.8.16.0054
Ministerio Publico do Estado do Parana
Guilherme Kawan Reis Lima
Advogado: Fabio Jose Straube de Castro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/02/2017 13:00