TJPR - 0000825-18.2020.8.16.0067
1ª instância - Cerro Azul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
05/06/2023 22:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2023 22:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
05/06/2023 17:54
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
15/05/2023 01:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROSILENE FLORENCIA DE LIMA PORFIRIO
-
17/03/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2022 20:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JONISON HANSEN DA SILVA
-
31/10/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 20:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:08
Expedição de Mandado
-
15/08/2022 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 19:18
Expedição de Mandado
-
08/08/2022 17:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
02/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:47
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/07/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/07/2022 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 21:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 12:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:11
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 18:03
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/05/2022 18:55
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/05/2022 23:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/05/2022 23:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2022 23:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2022 16:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2022 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
27/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ROSILENE FLORENCIA DE LIMA PORFIRIO
-
06/04/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 18:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/11/2021 19:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/11/2021 19:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/11/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 19:56
Despacho
-
03/11/2021 19:56
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
20/10/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO RAÍSA ALVES MOREIRA
-
02/10/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/06/2021 14:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:59
DECRETADA A REVELIA
-
25/05/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 22:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/05/2021 13:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:32
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 16:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
26/04/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
26/04/2021 18:35
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/04/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 257 - Centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8934 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000825-18.2020.8.16.0067.
Processo: 0000825-18.2020.8.16.0067 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$4.635,00 Polo Ativo(s): ROSILENE FLORENCIA DE LIMA PORFIRIO Polo Passivo(s): ADIFRIO SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA. 1.
Trata-se de ação de rescisão contratual proposta por ROSILENE FLORENCIA DE LIMA PORFIRIO em face de ADIFRIO SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA.
Alega a parte que celebrou contrato de compra e venda de um balcão refrigerador de 03 portas (de vidro) à base de troca pelo balcão que possuía e uma diferença no valor de R$ 4.635,00, que foi parcelado em 12 vezes no cartão de crédito.
Alegou que o prazo para entrega era de 45 dias, o que foi descumprido pela ré.
A liminar foi deferida para que a ré se abstenha de efetuar a cobrança referente à contratação, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por cobrança indevida, e se abstenha de lançar o nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (mov. 9.1).
A decisão de mov. 16.1 deferiu a expedição de ofício à Mastercard Brasil para suspender a cobrança no cartão de crédito da requerente, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por cobrança indevida.
A requerida até o momento não foi localizada para ser citada e intimada (mov. 17.1, 21 e 35.1), de modo que a requerente pugnou pela busca de endereços pelos sistemas disponíveis ao poder judiciário (mov. 38.1).
A requerente informou que houve novo lançamento em sua fatura da parcela referente ao contrato inadimplido, pugnando pela majoração da multa (mov. 34.1 e 41.1). É o relatório decido. 2.
Defiro o pedido de buscas de endereços nos sistemas a que a Secretaria tem acesso conforme consta do Ofício Circular 120/2020 DCJ-DMAP (INFOSEG, COPEL, SANEPAR, SIEL, PORTALJUD etc., excluídas eventuais buscas em sistemas que já tenham sido consultados) tendentes a descobrir o endereço atual da parte ré e de seu representante legal.
Frustradas tais diligências, oficiem-se às operadoras de telefonia (TIM, OI, CLARO) com a mesma finalidade.
Obtido endereço diverso daqueles já diligenciados, designe-se audiência de conciliação citando a parte ré e intimando da liminar deferida. 3.
Quanto à suspensão das cobranças das parcelas no cartão de crédito, observo que o AR encaminhado para a MasterCard foi recebido em 20/11/2020 (mov. 23.1).
Assim, intime-se a instituição financeira administradora do cartão de crédito para que cumpra a decisão de mov. 16.1, suspendendo imediatamente a cobrança das parcelas.
Determino, ainda, o estorno, em 5 dias, dos valores cobrados depois da data em que foi intimada da liminar. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Cerro Azul, datado e assinado digitalmente Gresieli Taise Ficanha Juíza Substituta -
22/04/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/04/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
13/04/2021 11:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 17:35
Juntada de REQUERIMENTO
-
15/03/2021 13:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2021 10:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2021 08:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 16:08
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/01/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:42
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
14/12/2020 21:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/12/2020 23:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 14:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2020 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 07:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 18:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/11/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2020 10:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2020 18:50
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 18:49
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/10/2020 20:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2020 19:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/10/2020 21:28
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
29/09/2020 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2020 14:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/09/2020 13:28
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/09/2020 09:18
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
25/09/2020 09:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/09/2020 09:18
Recebidos os autos
-
25/09/2020 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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