TJPR - 0003459-19.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 08:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/02/2025 19:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 12:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/12/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/08/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
09/08/2024 14:00
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
08/08/2024 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:40
Expedição de Mandado
-
03/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2024 06:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/07/2024 06:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2024 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 19:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2024 19:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2024 19:04
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
26/06/2024 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/06/2024 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 10:13
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:34
Juntada de CUSTAS
-
06/06/2024 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
23/05/2024 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/05/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
22/05/2024 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2024 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/05/2024 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2024
-
22/05/2024 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2024
-
22/05/2024 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
22/05/2024 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2023
-
07/05/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 03:01
DECORRIDO PRAZO DE PAULO LAZARO DOS SANTOS
-
25/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2024 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 09:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 13:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 18:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/11/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2023 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/11/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 15:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 19:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/10/2023 18:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/10/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2023 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PAULO LAZARO DOS SANTOS
-
18/10/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2023 09:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2023 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:56
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:54
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 20:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 01:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2023 18:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/04/2023 18:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
20/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 18:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/05/2022 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 18:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:51
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/10/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/08/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 03:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 16:05
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 12:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/07/2021 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/07/2021 17:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/07/2021 15:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/07/2021 22:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 22:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/07/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:56
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:56
Juntada de DENÚNCIA
-
21/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003459-19.2021.8.16.0045 Processo: 0003459-19.2021.8.16.0045 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 20/04/2021 Autoridade(s): Indiciado(s): Paulo Lazaro dos Santos (RG: 54228198 SSP/PR e CPF/CNPJ: *58.***.*76-72) RUA COMBATENTE, 32 CASA - ARAPONGAS/PR Vistos, Habilite-se o advogado constituído (seq. 35.1).
Considerando que o Ministério Público se manifestou por suficiente a fiança fixada e recolhida, aguarde-se em arquivo provisório por 90 (noventa) dias a remessa do Inquérito Policial.
Diligências necessárias.
Arapongas, datado e assinado automaticamente. -
10/05/2021 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/04/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003459-19.2021.8.16.0045 Processo: 0003459-19.2021.8.16.0045 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 20/04/2021 Autoridade(s): Indiciado(s): Paulo Lazaro dos Santos (RG: 54228198 SSP/PR e CPF/CNPJ: *58.***.*76-72) RUA COMBATENTE, 32 CASA - ARAPONGAS/PR Vistos, 1.
Preliminarmente, abra-se vista ao Ministério Público quanto ao certificado ao seq. 17.1, bem como ante o pedido de seq. 21.1. 2.
Após, tornem conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Arapongas, datado e assinado automaticamente. -
26/04/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/04/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2021 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 17:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/04/2021 17:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/04/2021 15:59
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
22/04/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/04/2021 14:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/04/2021 14:16
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/04/2021 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2021 14:11
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 13:19
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/04/2021 13:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/04/2021 13:03
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2021 12:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 11:02
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 00:00
Intimação
Auto de Prisão em Flagrante Vistos, etc.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de Paulo Lazaro Dos Santos, RG.: 5.422.819-8-PR, filho(a) de Geralda Augusta Dos Santos e Jose Aragão Dos Santos pela prática do(s) crime(s) de deixar de prestar socorro em acidente com vitima (consumada) - art. 304, afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil (consumada) - art. 305, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razao da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (consumada) - art. 306 e cumprimento de mandado judicial - sem ilicitude (consumada). É o relatório.
Tendo em vista a observância das formalidades legais constantes dos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como os requisitos do artigo 5°, incisos LXI a LXVI, da Constituição Federal, verifica-se, pois, a higidez da prisão em flagrante, motivo pelo qual homologo o auto de prisão em flagrante.
Ademais, a concessão da liberdade provisória ao acusado a medida de rigor, em atendimento à nova determinação do artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.
Pois bem.
Da análise do auto de prisão em flagrante, verifica-se que o autuado foi preso em flagrante por de deixar de prestar socorro em acidente com vitima (consumada) - art. 304, afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil (consumada) - art. 305, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razao da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (consumada), bem como pelo fato de ter um mandado judicial de cumprimento de pena pendente. Em que pese a gravidade do fato, evidencia-se dos autos que efetivamente não restaram preenchidos os requisitos autorizadores da custódia preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a garantia da aplicação da lei penal.
Por fim, não se verifica no caso em análise os impedimentos previstos nos artigos 323 e 324, ambos do Código de Processo Penal, o que possibilita o arbitramento de fiança.
Em face do exposto, concedo LIBERDADE PROVISÓRIA a Paulo Lazaro Dos Santos, , a qual fica atrelada à FIANÇA no valor de R$ 2.000,00, nos termos do artigo 325, do Código de Processo Penal, em razão da natureza da suposta infração penal e pena máxima cominada, vida pregressa, a estimativa das custas processuais porventura devidas na hipótese de condenação, conquanto desnecessária a prisão preventiva (artigo 312, CPP).
O termo de compromisso para que o preso compareça a todos os atos processuais, comunique previamente a mudança de endereço e peça permissão para ausentar-se de sua residência e informar local de destino em caso de viagem que dure mais de 08 (oito) dias, na forma dos artigos 327 e 328, ambos do Código de Processo Penal, sob pena de revogação, já consta do auto de prisão em flagrante.
Expeça-se o respectivo alvará de soltura, após recolhida a fiança.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, aguarde-se o retorno do inquérito policial.
Diligências necessárias. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
21/04/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
21/04/2021 12:48
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
21/04/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 11:56
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
21/04/2021 09:29
Recebidos os autos
-
21/04/2021 09:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/04/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009038-66.2017.8.16.0148
Airton Silverio dos Santos
Tim Celular S.A
Advogado: Victor Hugo de Souza Barros
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2020 09:30
Processo nº 0013720-90.2020.8.16.0170
Ministerio Publico do Estado do Parana
Alexsandro Parise
Advogado: Gustavo Graciano de Paiva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/12/2020 13:56
Processo nº 0002353-55.2009.8.16.0170
Ministerio Publico de Toledo-Pr
Clailton dos Santos Schadek
Advogado: Omar Gnach
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2015 12:25
Processo nº 0004333-20.2020.8.16.0148
Casimelia Soares Boschini
Prestes Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Cynthia Blajieski de SA
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2020 15:32
Processo nº 0000808-19.2015.8.16.0079
Banco Bradesco S/A
Rogerio Batisti
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/03/2015 12:26