STJ - 0009038-66.2017.8.16.0148
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Processo: 0009038-66.2017.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$598,49 Exequente(s): TIM CELULAR S.A.
Executado(s): AIRTON SILVÉRIO DOS SANTOS Vistos etc.
Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Oficie-se determinando a transferência, caso assim requerido.
Remetam-se os autos ao contador, para cálculo das custas processuais remanescentes, incluindo, caso se trate de cumprimento de sentença, eventual diferença a maior entre as custas iniciais recolhidas (estimadas com base no valor da causa) e as efetivamente devidas (a serem apuradas pela contadoria com base no efetivo valor da condenação), intimando-se o devedor para pagamento em cinco dias.
Expeça-se alvará em favor do Sr.
Escrivão, caso necessário.
Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
31/08/2020 13:48
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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31/08/2020 13:48
Transitado em Julgado em 31/08/2020
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06/08/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2020
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05/08/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/08/2020
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04/08/2020 19:30
Não conhecido o recurso de AIRTON SILVERIO DOS SANTOS
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08/07/2020 11:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/07/2020 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/06/2020 17:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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