TJPR - 0009170-72.2020.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/05/2025 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
03/04/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/03/2025 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
17/03/2025 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2025
-
11/02/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
28/01/2025 03:37
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
23/01/2025 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
23/12/2024 12:18
Juntada de CUSTAS
-
23/12/2024 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2024 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/12/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 17:20
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/12/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 17:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
26/11/2024 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/11/2024 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:09
Expedição de Mandado
-
08/11/2024 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 16:17
OUTRAS DECISÕES
-
29/10/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
15/09/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
27/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
07/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
16/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 10:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/03/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
27/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
22/01/2024 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2024 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
23/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 17:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
05/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 13:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/06/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 23:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 23:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/05/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
07/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
07/03/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 21:34
PROCESSO SUSPENSO
-
22/02/2023 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 18:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
10/02/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/02/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
31/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 13:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/12/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
28/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/10/2022 13:48
PROCESSO SUSPENSO
-
13/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 11:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/08/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
20/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
15/06/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 18:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 00:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ANTONIO CHIOSI
-
24/01/2022 10:11
PROCESSO SUSPENSO
-
24/01/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/01/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
01/12/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/10/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 11:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
06/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
15/06/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 01:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2021 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009170-72.2020.8.16.0131 Processo: 0009170-72.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$48.471,57 Exequente(s): Euclides Fiorentin Executado(s): MARCELO ANTONIO CHIOSI 1 - Defiro a busca de veículos registrados em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo. 2 - Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado. 3- Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 4- Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; d) Lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) Decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) Com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) Apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) Apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5- Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual/quais veículos pretende que recaia a restrição judicial, em cinco dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”; 6 - Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) Considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito.
O endereço deverá ser fornecido pelo exequente. 7 - Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos caso em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito. 8- Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito -
21/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 11:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/03/2021 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
20/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 09:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/02/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
10/02/2021 15:09
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:09
Juntada de CUSTAS
-
10/02/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/02/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 17:58
APENSADO AO PROCESSO 0000706-25.2021.8.16.0131
-
21/01/2021 10:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/01/2021 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
23/11/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:15
Expedição de Mandado
-
17/11/2020 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2020 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES FIORENTIN
-
01/11/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/10/2020 18:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/10/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/10/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 09:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/10/2020 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 18:00
Recebidos os autos
-
05/10/2020 18:00
Distribuído por sorteio
-
05/10/2020 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2020 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004672-32.2019.8.16.0077
Confepar Agro-Industrial LTDA
Transportadora Larangeiro LTDA.
Advogado: Ricardo Domingues de Brito
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/01/2025 08:00
Processo nº 0020057-69.2020.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Matias Dias dos Santos Vanzella
Advogado: Luciano Mazeto Barbosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/09/2020 09:44
Processo nº 0053026-93.2013.8.16.0014
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Evaldo da Silva Lima
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2013 10:43
Processo nº 0006401-72.2012.8.16.0131
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Lopes e Manosso Comercio e Servicos LTDA...
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2012 00:00
Processo nº 0005599-93.2020.8.16.0131
Algeri &Amp; Orlandini LTDA
Izadora Miot da Silva
Advogado: Altair Daros Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2020 14:25