TJPR - 0007964-23.2020.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2023 00:47
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2023 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2023
-
07/11/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 15:29
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2023 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
03/10/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 09:23
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/09/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
21/08/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 08:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/07/2023 14:49
Juntada de CUSTAS
-
27/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2022 15:40
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 08:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:42
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
21/04/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/04/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:10
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
02/12/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/11/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 10:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/10/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 01:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 17:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
21/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 07:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA REPRESENTADO(A) POR NEURI FRANCISCO REINISCH
-
04/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/04/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007964-23.2020.8.16.0131 Processo: 0007964-23.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.767,69 Exequente(s): Fundação Cultural Celinauta representado(a) por Neuri Francisco Reinisch Executado(s): LEONARDI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI representado(a) por Dieison Willian Leonardi 1 - Defiro a busca de veículos registrados em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo. 2 - Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado. 3- Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 4- Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; d) Lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) Decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) Com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) Apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) Apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5- Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual/quais veículos pretende que recaia a restrição judicial, em cinco dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”; 6 - Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) Considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito.
O endereço deverá ser fornecido pelo exequente. 7 - Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos caso em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito. 8- Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito -
21/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/03/2021 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/01/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/01/2021 12:54
Juntada de CUSTAS
-
29/01/2021 12:54
Recebidos os autos
-
29/01/2021 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/01/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2020 10:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
16/11/2020 08:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REPRESENTADO(A) POR DIEISON WILLIAN LEONARDI
-
16/10/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 15:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/09/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/09/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 16:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/08/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 18:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/08/2020 18:10
Distribuído por sorteio
-
26/08/2020 18:10
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/08/2020 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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