TJPR - 0001484-82.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
27/10/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 18:39
Juntada de CUSTAS
-
24/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/10/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/10/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
10/10/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
10/10/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
10/10/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
06/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 09:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 22:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 20:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/09/2022 19:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
26/08/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 08:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/08/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:13
Juntada de LAUDO
-
18/07/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
11/07/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 12:29
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
16/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
08/06/2022 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:05
OUTRAS DECISÕES
-
08/06/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
06/04/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
07/02/2022 15:50
Baixa Definitiva
-
07/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2022 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2022 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2022 12:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/12/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 11:06
Recebidos os autos
-
18/11/2021 11:06
Juntada de CIÊNCIA
-
18/11/2021 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/11/2021 12:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/10/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
20/10/2021 17:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
-
21/09/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 18:17
Pedido de inclusão em pauta
-
15/09/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
06/08/2021 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
10/07/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2021 15:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/06/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/06/2021 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/06/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/05/2021 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/05/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001484-82.2020.8.16.0081 Processo: 0001484-82.2020.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.137,50 Autor(s): ANA LAURA CARNEIRO RIBEIRO (CPF/CNPJ: *32.***.*45-61) representado(a) por GILMAR DA SILVA RIBEIRO (RG: 69394191 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada Guararema, s/n - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.840-000 Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-04) Rua Assembléia, 100 17º andar - CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.011-000 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
Diante do requerimento retro e considerando que ambas as partes manifestaram o desinteresse na composição consensual(movs. 1.1 e 80.1), nos termos do artigo 354, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada. 2.
Intime-se a parte ré para contestar o feito, o prazo inicial para oferecer contestação será o do protocolo do pedido de cancelamento. 3.
Em sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinam os arts. 350 e 351 do CPC, podendo, ainda, corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme o art. 352 do mesmo diploma. 4.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Intimações.
Diligências Necessárias. Faxinal/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
24/04/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 19:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/04/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
23/04/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/04/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001484-82.2020.8.16.0081 Processo: 0001484-82.2020.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.137,50 Autor(s): ANA LAURA CARNEIRO RIBEIRO (CPF/CNPJ: *32.***.*45-61) representado(a) por GILMAR DA SILVA RIBEIRO (RG: 69394191 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada Guararema, s/n - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.840-000 Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-04) Rua Assembléia, 100 17º andar - CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.011-000 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
O exequente interpôs o agravo de instrumento nº 0013268-71.2021.8.16.0000 contra a decisão proferida em mov. 61.1. 2.
Houve a antecipação da tutela recursal, concedendo-se ao autor os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual dou prosseguimento ao feito. 3.
REMETO o feito ao CEJUSC, de acordo com o art. 334 do CPC, para que seja pautada audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 4.
A audiência de conciliação não se realizará apenas se ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse neste sentido.
O(s) réu(s) deverá(ão) manifestar referido desinteresse com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência designada. 5.
No mandado de intimação da audiência designada pelo CEJUSC, determino que conste também a citação do(s) réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias, com início de fluência do prazo a contar da realização da audiência. 5.1.
Deve constar do mandado que, nos termos do art. 90, §4º do CPC, se o(s) réu(s) reconhecer(em) a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir(em) integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. 5.2.
Ainda, deverá constar que, caso o(s) réu(s) tenha(m) demonstrado desinteresse na realização da ausência de conciliação, o prazo inicial para oferecer contestação será o do protocolo do pedido de cancelamento. 6.
Em sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinam os arts. 350 e 351 do CPC, podendo, ainda, corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme o art. 352 do mesmo diploma. 7.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. 7.1.
Advirto as partes de que não serão consideradas fundamentadas/delimitadas e, assim, poderão não ser enfrentadas na sentença, sem que isto caracterize cerceamento de defesa, as questões de direito suscitadas quando estas: a) se limitarem à indicação, reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com o caso concreto ou questão a ser decidida; b) empregarem conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) invocarem procedentes ou enunciados de súmulas, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso fundamentado; d) alegarem a não aplicação de enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 8.
No mesmo prazo previsto no item supra, devem as partes se manifestar sobre a possibilidade do julgamento antecipado da lide, evitando-se alegações futuras de cerceamento de defesa.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
21/04/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 14:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2021 18:55
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/03/2021 20:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/03/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 09:06
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 17:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/03/2021 17:01
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/03/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/03/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 18:37
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2021 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2021 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/12/2020 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2020 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 19:22
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
17/12/2020 18:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2020 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/12/2020 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/11/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 15:12
PROCESSO SUSPENSO
-
10/11/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 18:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/10/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/10/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 15:44
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/10/2020 14:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2020 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/09/2020 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 10:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2020 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 15:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/08/2020 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/08/2020 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 10:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/07/2020 20:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2020 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 19:57
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/07/2020 15:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2020 15:33
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/07/2020 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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