TJPR - 0003106-04.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 13:21
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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01/08/2022 08:34
Juntada de Certidão
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29/06/2022 12:46
Recebidos os autos
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29/06/2022 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/06/2022 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/06/2022 20:29
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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05/04/2022 01:03
Conclusos para decisão
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18/02/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/01/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MORENA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES S.A.
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17/01/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/01/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
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20/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ELENILDA GOMES DA SILVA
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09/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/10/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/10/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/09/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
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20/07/2021 08:32
Juntada de Certidão
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19/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MORENA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES S.A.
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19/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ELENILDA GOMES DA SILVA
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19/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MORENA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES S.A.
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17/06/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/06/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/06/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2021 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ELENILDA GOMES DA SILVA
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08/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MORENA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES S.A.
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30/04/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/04/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MORENA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES S.A.
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23/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 3106-04.2021 Certifique-se o cumprimento dos artigos 288 e seguintes do CN.
Ausentes formalidades obrigatórias, oficie-se ao Juízo Deprecante, solicitando a regularização instrumental, o mesmo ocorrendo na hipótese de custas devidas.
Não atendida a solicitação, no prazo de 30 dias, devolva-se ao Juízo Deprecante, cancelando-se a distribuição caso não pagas as custas.
Hígida a carta precatória, cumpra-se.
Para tanto, tendo em vista que o objeto da presente carta precatória é a oitiva de testemunhas, visando dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 453, §1º, do CPC e garantir a produção da prova diretamente ao juiz competente para instrução e julgamento da causa, anoto que a oitiva será realizada por meio de recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, certo de que o presente juízo está devidamente equipado para tanto.
Desta forma, oficie-se ao juízo de origem para que, no prazo de 60 dias, agende data e horário para realização do ato, observando-se a pauta de audiências de videoconferências 1 deste Juízo junto ao sistema Projudi (art. 4º, caput , Resolução 228/19 TJPR).
Designada a data, observe a Secretaria/Escrivania de origem acerca da necessidade do agendamento junto ao sistema TEAMS Anoto ainda que qualquer dúvida quanto à forma de agendamento junto ao sistema Projudi bem como quanto à funcionalidade do referido sistema devem ser dirimidas com o suporte de informática do TJPR pelo telefone 41 3200-4000 ou, 1 Art. 4º Os agendamentos das audiências deverão ser realizados pelo juízo deprecante, observando-se as datas disponibilizadas pelo juízo deprecado ou pela Direção do Fórum, por meio da plataforma de agendamento contida no Projudi, sendo considerada como não realizada a reserva efetuada mediante sistemática diversa.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca de Cianorte 1º Vara Judicial Cível – Fazenda Pública – Competência Delegadaainda, por meio das explicações dispostas junto ao site deste Tribunal, via link https://sau.tjpr.jus.br/sau/pesquisaScriptSolucaoExterno.do? actionType=detalharArtigoBaseConhecimentoExterno&id=14737.
Com a designação da audiência, independente de nova conclusão, intime-se as partes para ciência, certo de que, conforme redação do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Consigno que fica facultado às partes o acompanhamento do ato neste Juízo Deprecado ou, querendo, no Juízo Deprecante.
Anoto ainda que as audiências por videoconferência deverão ser realizadas por meio do sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça, disponível no portal eletrônico do TJPR (art. 7º, Resolução 228/19).
Exaurido o prazo sem manifestação ou com a devida realização do ato, devolva-se com as cautelas necessárias.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cianorte, data registrada pelo sistema.
Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca de Cianorte 1º Vara Judicial Cível – Fazenda Pública – Competência Delegada -
22/04/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 13:53
DEFERIDO O PEDIDO
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20/04/2021 08:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/04/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 08:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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31/03/2021 15:58
Recebidos os autos
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31/03/2021 15:58
Distribuído por sorteio
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31/03/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/03/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/03/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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