TJPR - 0005168-76.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 10:37
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 22:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 22:22
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/03/2025 14:15
OUTRAS DECISÕES
-
06/03/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
24/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 10:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ADILIO DIAS
-
05/10/2024 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 12:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/09/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 20:08
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
29/08/2024 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2024 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/05/2024 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/11/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/11/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/11/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 17:10
OUTRAS DECISÕES
-
04/09/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/07/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/07/2023 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 16:54
OUTRAS DECISÕES
-
22/05/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/04/2023 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/03/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/02/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/11/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 16:06
OUTRAS DECISÕES
-
03/10/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/05/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/02/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/12/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 12:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2021 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/05/2021 01:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/05/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005168-76.2021.8.16.0017 Processo: 0005168-76.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.325,46 Autor(s): ADILIO DIAS Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Despacho I.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de desconto em folha de pagamento c/c repetição de indébito e indenização por danos morais.
II.
Houve, ao evento 07, o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, bem como a determinação de juntada dos extratos bancários de sua conta, onde o empréstimo supostamente foi creditado.
III.
Intimada, a parte autora discordou da determinação, mas não se opôs a expedição de ofício à instituição financeira para sua obtenção após a contestação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
IV.
Ciente do pleito retro.
Consigne-se que a análise da expedição de ofício à instituição financeira será realizada por ocasião do saneamento.
V.
A parte autora manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
VI.
Nos termos do art. 334 do CPC, paute-se audiência de conciliação/mediação VIRTUAL a ser realizada por conciliador, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, devendo-se citar o réu com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.
Intime-se o autor para comparecimento, na pessoa de seu advogado, com as advertências de trata o parágrafo 8º da mesma normativa.
VII.
Cite-se o réu para comparecimento ao ato, cientificando-o de que, não obtida a conciliação, deverá ofertar contestação, nos termos do art. 334 do CPC, em 15 (quinze) dias úteis a contar da data de celebração do ato.
Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência, deverá manifestar-se por escrito, em até 10 (dez) dias úteis da realização do ato (CPC, §5º, art. 334), caso em que deverá ofertar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, inciso II).
Havendo informação acerca do desinteresse na realização do ato, independentemente de nova conclusão, proceda-se o cancelamento do ato e aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
Em qualquer caso, deverá o réu observar o disposto nos artigos 336 e art. 341, ambos do CPC, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
VIII.
Caso a parte ré, em contestação, alegue qualquer das matérias declinadas no art. 337 do CPC, junte documentos ou alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-o para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preceitua os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, 20 de abril de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito -
22/04/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:18
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/04/2021 15:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/04/2021 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/04/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 13:50
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:50
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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