TJPR - 0000435-23.2004.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/09/2024 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:42
Processo Reativado
-
05/08/2024 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/03/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/02/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
09/02/2023 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
08/06/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
16/03/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/03/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:14
Processo Desarquivado
-
11/01/2022 15:06
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/11/2021 01:42
Processo Desarquivado
-
02/06/2021 17:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
02/06/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
05/05/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0000435-23.2004.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$80.582,76 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ILDO VILCZEK DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução fiscal que foi extinta por ocorrência da prescrição intercorrente (ev. 9.1).
Na oportunidade a exequente foi condenada ao pagamento de custas processuais.
Foi interposto recurso de apelação, o qual teve provimento negado junto ao TRF4 (ev. 20).
O trânsito em julgado ocorreu em 17/02/2021 (ev. 21.0).
Em ev. 25 foi juntado o cálculo das custas processuais com pedido de expedição de RPV para pagamento.
Intimada a exequente pugnou por nova intimação, tendo em vista a suspensão de prazos vigente à época do petitório (ev. 30.1).
Com o fim da suspensão, a parte foi novamente intimada (ev. 31.0), no entanto renunciou ao prazo sem apresentar manifestação (ev. 33.0). É o relatório.
Decido. 2.
Considerando que a exequente deixou de se manifestar quando lhe foi oportunizado, acerca da conta de custas, homologo o cálculo juntado em ev. 25.1. 3.
Requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), a teor do disposto no art. 100, §3º, da Constituição Federal, para o recebimento das custas processuais. 4.
Consigno, pois, que a verba devida, por se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 100, §1º, CF, tem caráter alimentar. 5.
Expedida a RPV ou o precatório, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de dez dias.
Se as partes não se opuserem aos seus termos deverão renunciar ao prazo para manifestação ou, simplesmente, deixar decorrer in albis tal prazo, sendo desnecessária a confecção de petição somente para expressão da concordância. 6.
No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 7.
Com o cumprimento/ pagamento da requisição, v. para determinar a expedição do alvará, certificando.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
22/04/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:59
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:04
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:04
Juntada de CUSTAS
-
19/02/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/02/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2021
-
19/02/2021 11:34
Recebidos os autos
-
21/06/2020 02:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 21:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
04/03/2020 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2020 18:15
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/02/2020 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2019 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2018 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2017 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2017 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2017 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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