TJPR - 0046698-19.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/07/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
14/07/2022 12:25
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
14/07/2022 12:25
Baixa Definitiva
-
14/07/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 11:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/05/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 18:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
05/05/2022 14:26
Pedido de inclusão em pauta
-
05/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 12:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/05/2022 12:57
Recebidos os autos
-
04/05/2022 12:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2022 12:57
Distribuído por sorteio
-
04/05/2022 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/04/2022 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/03/2022 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2022 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/02/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 09:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/02/2022 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/01/2022 12:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/10/2021 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/09/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/05/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 22:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046698-19.2019.8.16.0021 Processo: 0046698-19.2019.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.037,28 Autor(s): SANDRA REGINA ALVES DE ALBUQUERQUE VACARI Réu(s): BANCO PAN S.A. SENTENÇA 1.Trata-se de ação de ação declaratória c/c indenização por danos morais promovida por Sandra Regina Alves de Albuquerque em face de Banco Pan S.A, que, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, comporta saneamento. 2.
A contestação não contém matérias preliminares e o processo se encontra em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual o declaro saneado. 3.
Fixo como pontos de fato sobre os quais deverá recair a prova: a) existência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato nº.328681577-8; b) efetiva disponibilização do valor supostamente contratado; c) ocorrência de danos e sua extensão; d) ocorrência de fraude; e, e) litigância de má-fé da autora.
Como discussões jurídicas sobressaem os pressupostos da responsabilidade civil e do negócio jurídico. 4.
Ressalta-se, nesta oportunidade, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, vez que a ré constitui fornecedora de serviços e a parte autora consumidora direta ou pessoa exposta às práticas de consumo e vítima do evento, nos moldes dos arts. 17 e 29, do Código de Defesa do Consumidor Contudo, em que pese aplicável o Código de Defesa do Consumidor, contudo, no caso, é inviável o deferimento da inversão do ônus da prova, eis que, conjuntamente com sua contestação, a parte ré acostou aos autos cópia do contrato que deu origem ao débito (mov.44.2), documentos pessoais da parte, autenticação via biometria facial e comprovante de transferência dos valores contratados (mov.44.5).
Nesse contexto, não há verossimilhança nas alegações da autora.
De outro vértice, não existe hipossuficiência da parte autora, mormente porque, no caso dos autos, a existência de relação jurídica entre as partes, em qualquer hipótese, deve ser comprovada pela ré, sendo que a demais questões estão ao alcance da parte a produção das provas para embasar suas alegações.
Portanto, ausentes os requisitos legais (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. 5.
Nesse contexto, então, os pontos ‘a’, ‘b’, e ‘e’ devem ser comprovados pelo réu, ao passo que o ônus da prova dos demais pontos - ‘c’ e ‘d’ recaem sobre a autora, nos termos do artigo 373, I e II do Código de Processo Civil. 6.
Nessa nova conformação, intimem-se as partes, novamente, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias. 7.
Desde já, oficie-se a Caixa Econômica Federal para fornecer, em cinco dias, o extrato bancário da conta nº.00321563-7, da agência 0568, entre os meses de 07/2019 a 09/2020, assim como indicar a titularidade da respectiva conta. 8. Em caso de expresso desinteresse na produção de outras provas ou decorrido o prazo do item 6 sem manifestação, cumpra-se o item 7 e voltem os autos conclusos diretamente para sentença.
Int.Dil.
Cascavel, data e hora de inserção no sistema. Phellipe Muller Juiz de Direito -
22/04/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2020 14:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/11/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2020 10:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/11/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
30/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/10/2020 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 16:12
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/10/2020 16:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
16/10/2020 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/10/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/06/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2020 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/06/2020 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2020 13:11
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
03/06/2020 13:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/06/2020 13:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/06/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/05/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/02/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA ALVES DE ALBUQUERQUE VACARI
-
06/02/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 13:21
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
07/01/2020 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 13:59
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
13/12/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 18:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/12/2019 17:40
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/12/2019 17:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/12/2019 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/12/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2019 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2019 16:07
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/11/2019 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:45
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/10/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 10:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
29/10/2019 08:51
Recebidos os autos
-
29/10/2019 08:51
Distribuído por sorteio
-
27/10/2019 00:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2019 00:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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