TJPR - 0000398-13.2019.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/04/2025 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2025 18:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2025 18:34
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
02/04/2025 18:34
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
14/03/2025 14:08
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2025 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 15:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/01/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 15:15
OUTRAS DECISÕES
-
16/01/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/08/2024 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2024 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/08/2024 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 18:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2024 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2024 18:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2024 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/08/2024 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2024
-
14/08/2024 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2024
-
14/08/2024 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2024
-
14/08/2024 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2024
-
14/08/2024 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2024
-
14/08/2024 18:29
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
14/08/2024 18:28
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2024
-
14/08/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 18:38
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/08/2024 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/08/2024 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/08/2024 20:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/08/2024 14:51
PREJUDICADO O RECURSO
-
05/08/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 16:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/07/2024 00:00 ATÉ 02/08/2024 23:59
-
20/06/2024 17:58
Pedido de inclusão em pauta
-
20/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:44
Juntada de PARECER
-
24/05/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2024 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2024 16:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
-
08/05/2024 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/05/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:24
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/05/2024 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 14:11
Expedição de Mandado
-
03/05/2024 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2024 19:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/01/2024 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/01/2024 07:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/01/2024 03:26
DECORRIDO PRAZO DE MAURO SERGIO BEZERRA DE LIMA
-
25/01/2024 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/12/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/10/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MAURO SERGIO BEZERRA DE LIMA
-
08/10/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:17
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/09/2023 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2023 13:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/09/2023 18:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/08/2023 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 23:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
01/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:35
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/11/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 14:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/11/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/11/2022 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/10/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
21/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:44
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:44
Juntada de CIÊNCIA
-
10/12/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 12:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/12/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/12/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/11/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 11:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:36
Expedição de Mandado
-
29/10/2021 13:36
Expedição de Mandado
-
29/10/2021 13:36
Expedição de Mandado
-
29/10/2021 13:36
Expedição de Mandado
-
29/10/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:05
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:05
Juntada de CIÊNCIA
-
22/04/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0000398-13.2019.8.16.0081 Processo: 0000398-13.2019.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 15/02/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Não Informado, S/N - FAXINAL/PR Réu(s): MAURO SERGIO BEZERRA DE LIMA (RG: 59587382 SSP/PR e CPF/CNPJ: *68.***.*36-04) RUA 2, 595 CASA - Guaíra - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000
Vistos.
MAURO SERGIO BEZERRA DE LIMA foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 330 e 329, caput, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, conforme denúncia de mov. 33.1.
A denúncia foi recebida por este Juízo no dia 14 de julho de 2020 (cf. decisão de mov. 36.1).
Citado (mov. 67.1), o denunciado apresentou, por intermédio de Defensor constituído, resposta à acusação (eventos 37 e 64), afirmando que, ao menos por ora, inexistiam preliminares a serem arguidas.
Vieram, então, conclusos os autos.
O juízo a ser exercido, neste momento, é apenas o de verificar se, na hipótese, encontra-se ou não presente alguma das causas de absolvição sumária do acusado, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, verbis: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. Observe-se que, da análise do referido dispositivo, as hipóteses de absolvição sumária devem estar definitivamente comprovadas nos autos, vez que a existência das causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade deve ser manifesta.
A atipicidade do crime deve ser evidente.
Os elementos constantes dos autos revelam indícios da prática dos fatos narrados na inicial e tais fatos devem ser apurados em regular instrução, a fim de se comprovar ou não a materialidade e autoria delitiva do denunciado, sem olvidar, porém, que vige o princípio do in dubio pro reo e o ônus acusatório é do Ministério Público.
Com efeito, somente após toda a instrução processual é que se poderá verificar a existência do elemento subjetivo.
Desta forma, como não verifico a existência de qualquer causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, de modo que, ausente qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, que possa levar à absolvição sumária do acusado, dou prosseguimento ao feito.
Assim, na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo o dia 09 de dezembro de 2021, às 13h30min, para a audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que as testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes serão ouvidas, sendo que o denunciado será interrogado ao término da instrução, depois de inquiridas todas as testemunhas, nos termos do artigo 400 do mesmo Diploma Legal, para que lhe seja possibilitado o efetivo exercício de autodefesa.
Determino, desde já, a realização do ato na modalidade virtual, por meio de videoconferência, através do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou, ainda, por meio de outra plataforma digital ou aplicativo de conversação simultânea que possibilite a realização da videoconferência.
Ainda, se no momento da intimação, quaisquer das partes informarem a impossibilidade de realização da audiência por meio de videoconferência, voltem os autos conclusos, com urgência, para análise da realização do ato de forma semipresencial.
Intimem-se o acusado e seu defensor.
Requisite-se, se necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Demais diligências necessárias. Faxinal/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
21/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/04/2021 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/04/2021 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/02/2021 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 08:37
Expedição de Mandado
-
10/08/2020 16:59
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 16:59
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:59
Juntada de CIÊNCIA
-
31/07/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 12:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/07/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 18:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2020 18:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/07/2020 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2020 18:37
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/07/2020 18:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
28/07/2020 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 18:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/07/2020 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/07/2020 13:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/07/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 18:15
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:15
Juntada de DENÚNCIA
-
08/05/2019 11:51
APENSADO AO PROCESSO 0001223-54.2019.8.16.0081
-
08/05/2019 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/03/2019 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 15:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/02/2019 15:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/02/2019 15:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/02/2019 15:14
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/02/2019 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2019 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2019 18:07
Juntada de Alvará DE SOLTURA CUMPRIDO
-
18/02/2019 17:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/02/2019 16:20
Juntada de MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2019 14:50
Recebidos os autos
-
18/02/2019 14:50
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
18/02/2019 14:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2019 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2019 22:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2019 22:36
Expedição de Mandado
-
17/02/2019 21:05
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
17/02/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2019 16:11
Recebidos os autos
-
17/02/2019 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2019 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2019 19:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2019 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2019 19:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/02/2019 18:43
Recebidos os autos
-
16/02/2019 18:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/02/2019 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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