TJPR - 0008435-07.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 14:04
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
04/08/2023 13:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:56
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/07/2023 17:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/07/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/06/2023 13:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/06/2023 13:53
Juntada de CUSTAS
-
23/06/2023 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
19/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 17:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 14:03
OUTRAS DECISÕES
-
12/05/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2023 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 15:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARIA FERNANDES DO CARMO FREITAS
-
02/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
13/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 17:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/02/2023 15:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2023 02:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
27/01/2023 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 23:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/12/2022 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
28/11/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/10/2022 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
23/09/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 00:08
Juntada de LAUDO
-
22/09/2022 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DOUGLAS ALCINDO DA ROZA
-
14/09/2022 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 15:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DOUGLAS ALCINDO DA ROZA
-
17/05/2022 12:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
14/04/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
22/03/2022 00:53
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
21/03/2022 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:40
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:48
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
23/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
27/01/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 01:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
18/01/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/12/2021 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:57
Juntada de PARECER
-
18/11/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 10:14
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/11/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 19:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 19:16
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
18/10/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 10:44
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
14/09/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
19/08/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
09/06/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 20:22
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2021 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0008435-07.2020.8.16.0174 Processo: 0008435-07.2020.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$3.405,19 Polo Ativo(s): MARIA FERNANDES DO CARMO FREITAS Polo Passivo(s): Município de União da Vitória/PR DECISÃO 1.
Trata-se de ação ordinária de cobrança proposta por MARIA FERNANDES DO CARMO FREITAS em face do MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, em que se pretende a condenação do réu ao pagamento do adicional de insalubridade pelas atividades exercidas em função da pandemia de Coronavírus. A parte ré apresentou contestação, oportunidade em que pugnou pela improcedência dos pedidos requeridos na exordial. Apresentada a impugnação à contestação. A parte autora requereu a produção de prova pericial e a prova documental, esta consubstanciada na intimação do réu para que junte aos autos documentos de medicina e segurança do trabalho. 2.
Inocorrendo as hipóteses do art. 354 do Código de Processo Civil, declaro saneado o feito. No caso em tela, é incabível o julgamento antecipado a que se refere o artigo 355, I, do tendo em conta as peculiaridades dos pedidos das partes.
Neste sentido, passo às providências do art. 357 e incisos do Código de Processo Civil. 3.
Delimito os pontos fáticos controvertidos como sendo: a) existência de atividade realizada em local insalubre b) grau de insalubridade. 4.
Com relação aos meios de prova, defiro a prova pericial requerida e parcialmente a prova documental requerida. 5.
Nomeio o Engenheiro Ambiental com especialização em segurança do trabalho GILSON MARCELO SERAFINI, CREA PR-130433/D, telefone (42) 3522-1287, com endereço na Rua Professora Amazília, 1332, Centro, União da Vitória, para atuar como perito, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (artigos 465, caput, e 477, caput do Código de Processo Civil). Deverá o perito ainda proceder à informação da data da perícia em tempo hábil para intimação das partes para, querendo, acompanhar o ato. Apresentado o valor dos honorários, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência da perícia. Ademais, frisa-se que presente perícia tem por objetivo a análise de várias ações que versam sobre o mesmo tema, sobretudo com o fito de atentar-se aos princípios da economia processual e da celeridade processual, em que figuram como parte autora: Ana Paula Martins de Souza, Daiane Aparecida dos Santos, Márcia Kelle Moura de Souza, Adriana Maria Gonçalves Batista, Dair Dolinski, Daniele Cristina Barbosa Cavalheiro, Maria Fernandes do Carmo, Tereza Cristiane Ferreira de Deus Souza, Nelci Madalena Mazus de Moraes, Lilian Marla Manduca, Rosana de Lima Oliveira e Celina Celi Uniat, que exercem os cargos de enfermeiro plantonista/técnico de enfermagem plantonista e dizem respeito aos autos nº 0008419-53.2020.8.16.0174, 0008435-07.2020.8.16.0174, 0008440-29.2020.8.16.0174, 0008433-37.2020.8.16.0174, 0008422-08.2020.8.16.0174, 0008431-67.2020.8.16.0174, 0008438-59.2020.8.16.0174, 0008437-74.2020.8.16.0174. Apresentado o laudo em cartório, intimem-se as partes para manifestação. 6.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encarte ao feito os documentos de medicina e segurança do trabalho (LTCAT, PCMSO, PPRA e o PPP), ordens de serviço, atas realizadas, documentos relacionados à jornada de trabalho da parte autora e certidão que informe se realizou a avaliação técnica do ambiente de trabalho dos profissionais de saúde durante o período de pandemia, com o respectivo laudo, em caso positivo, ou para que justifique a não realização de tal avaliação. 6.1.
Com efeito, frisa-se que o não cumprimento ao determinado em item anterior poderá ensejar a aplicação de multa. 7.
Intimem-se. 8.
Diligências necessárias. União da Vitória, 18 de maio de 2021. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito -
20/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
10/05/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0008435-07.2020.8.16.0174 Processo: 0008435-07.2020.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$3.405,19 Polo Ativo(s): MARIA FERNANDES DO CARMO FREITAS Polo Passivo(s): Município de União da Vitória/PR DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, querendo, as provas que pretendem produzir, indicando de forma objetiva e fundamentada a sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, sob pena de preclusão e indeferimento (Código de Processo Civil, art. 130). Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença 2.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 16 de abril de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
21/04/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2021 19:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2020 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/12/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 21:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2020 14:32
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2020 14:25
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/12/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 09:50
Recebidos os autos
-
16/12/2020 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 09:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2020 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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