TJPR - 0014574-16.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2023 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 13:55
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
09/02/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 15:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 02:30
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO DOMINGUES
-
15/12/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 10:44
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/12/2022 12:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/11/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/11/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 18:28
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
04/10/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/08/2022 12:00
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/08/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/08/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 11:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 13:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:24
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
23/06/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
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23/06/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 13:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/06/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2022 10:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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16/06/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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07/06/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/06/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2022 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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03/06/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/05/2022 09:28
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/05/2022 16:29
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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13/05/2022 17:33
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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05/05/2022 16:40
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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02/05/2022 10:18
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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26/04/2022 18:31
Recebidos os autos
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26/04/2022 18:31
Juntada de CUSTAS
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26/04/2022 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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16/02/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014574-16.2020.8.16.0031 Processo: 0014574-16.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$16.908,21 Exequente(s): UB - CAMPO REAL EDUCACIONAL S.A.
Executado(s): MARCO ANTONIO DOMINGUES Trata-se de execução de título extrajudicial em que é exequente UB CAMPOR REAL EDUCACIONAL S/A e é executado MARCO ANTONIO DOMINGUES.
No evento 126.1 a parte exequente requereu a penhora via sistemas Sisbajud e Renajud. É o relatório.
DECIDO 1.
Primeiramente, com base na cautela, salienta-se que a citação por meios eletrônicos é regulamentada pelo dispositivo do art. 246 do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Cabe destacar também, o dispositivo do parágrafo 1°-C do artigo supra: § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Ademais, encontra-se previsão na Instrução Normativa nº 21/2020 emanada pela Corregedoria Geral de Justiça.
Consequentemente, cito entendimento jurisprudencial: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTA PRECATÓRIA.
CITAÇÃO POR WHATSAPP DEVIDO A PANDEMIA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2020 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTÇA SOBRE O TEMA.
ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ SOBRE A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR WHATSAPP.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.
Cível - 0031433-69.2021.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 20.09.2021) (TJ-PR - AI: 00314336920218160000 Rolândia 0031433-69.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Luiz Antonio Barry, Data de Julgamento: 20/09/2021, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/09/2021)" Grifo meu.
Deste modo, observa-se na captura de tela de evento 122.2 que o executado confirmou seu CPF (pag.1), citando os primeiros quatros dígitos de seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e confirmou a leitura da citação.
Portanto, com base no art. 246 do Código de Processo Civil, na Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ e na Instrução Normativa nº 21/2020, declaro frutífera a citação do executado via aplicativo de mensagens Whatsapp. 2.
Ademais, acolho o pedido de evento 42.1 e determino a realização imediata do bloqueio e reiteração automática da diligência pelo período 30 (trinta) dias ou até que haja o bloqueio do valor necessário para satisfação da obrigação.
A reiteração automática de ordens bloqueio não pode suplantar o limite de 30 (trinta) dias, desde a primeira ordem de bloqueio efetuada. 2.2.
Deverá a Secretaria realizar o desbloqueio imediato para a hipótese de indisponibilidade de valores em valores em duplicidade por existência de mais de uma conta com saldo suficiente para o cumprimento da ordem, bem como na hipótese de ocorrer o pagamento da dívida por outro meio (art. 854, §§1º e 6º do CPC). 2.2.1.
Realizada a indisponibilidade de valor não ínfimo e juntado o extrato nos autos do sistema SISBAJUD, deverá a Secretaria intimar a parte executada da indisponibilidade, por meio de advogado ou pessoalmente, se não tiver constituído procurador, para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC, com a advertência de que, não havendo manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, da qual fica desde logo intimada. 2.2.2.
Havendo manifestação da parte executada em razão do art. art. 854, §3º, do CPC, intimar a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 2.3.
Não havendo manifestação da parte executada sobre a indisponibilidade ou sendo esta rejeitada pelo Juízo, deverá a Secretaria realizar a transferência dos valores para conta judicial da Caixa Econômica Federal, com a juntada nos autos do extrato da conta judicial obtido no sistema eletrônico da instituição financeira oficial, ficando dispensada, por tais extratos atenderem os requisitos previstos no art. 838 do NCPC, a formalização do termo de penhora, com supedâneo no §5º do art. 854 do NCPC. 2.3.1.
Cumprido o item anterior, na hipótese de a parte executada ter apresentado manifestação sobre a indisponibilidade (art. 854, §3º, do NCPC), a Secretaria deverá intimar a parte executada sobre a penhora realizada, de acordo com o art. 841 do NCPC. 2.3.2.
Decorridos os prazos legais de defesa do devedor, não advindo manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para manifestação, ficando autorizada a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial sem impugnação pela parte executadas, após certidão lançada nos autos. 3.
Restando infrutífera a diligência acima, ainda que de forma parcial, caso haja requerimento da parte exequente, defiro desde já o bloqueio via Sistema Renajud, devendo a Secretaria diligenciar eventuais veículos de propriedade da parte executada.
Friso que se impõe a restrição mais grave (circulação/total), na medida em que o meio mais eficaz não só para restrição do bem como também para futura localização, salvo se houver gravame de alienação fiduciária, ocasião em que a Secretaria não deverá, neste momento, inserir a restrição e observará o art. 96 da Portaria nº 01/2016 com as alterações da Portaria nº 01/2020. 3.1.
Em caso de resultado positivo, com a juntada do extrato da diligência via Sistema Renajud e inexistindo gravame de alienação fiduciária, lavrar termo de penhora do veículo automotor e intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, ficando desde já advertida de que, se existir interesse na apreensão, avaliação e alienação do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização, sob pena de levantamento da penhora. 3.1.1.
Havendo indicação da localização, expeça-se mandado de avaliação, intimação (art. 829, §1°, NCPC) e remoção ao depositário público (art. 840, II, NCPC), desde que a parte exequente forneça os meios necessários ao cumprimento do mandado.
Na hipótese de impossibilidade de remoção ao depositário público, nomeio o devedor como depositário do bem, salvo se houver discordância da parte exequente, além do fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado e remoção ao depositário público. 3.2.
Havendo gravame de alienação fiduciária no veículo, intimar a parte para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre o interesse na penhora dos direitos decorrentes da alienação, devendo, em tal situação, indicar os dados do credor fiduciário e o respectivo endereço para sua intimação, na forma prevista no artigo 855 do Código de Processo Civil. 3.2.1.
Havendo interesse na penhora dos direitos, deverá a Secretaria realizar o bloqueio de transferência do veículo no sistema Renajud, com a juntada do extrato no processo e a intimação da instituição financeira e da parte executada da penhora, na forma do art. 841 do NCPC, bem como para a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar informação atualizada sobre o negócio jurídico.
Com a resposta da instituição financeira, intimar a parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias. 3.2.2.
Havendo petição a qualquer tempo da parte exequente indicando o desinteresse na penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária, deverá a Secretaria realizar o imediato desbloqueio do veículo a qualquer tempo.
Tal procedimento deverá ser adotado sempre quando o exequente não demonstrar interesse na manutenção do bloqueio via Renajud, independentemente de existir ou não gravame de alienação fiduciária.
Após o cumprimento da diligência acima, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Intimações e diligências necessárias Guarapuava, datado eletronicamente.
Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
14/02/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2022 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 10:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/02/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 20:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/01/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/10/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/09/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/08/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 10:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/07/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/07/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 16:26
Juntada de COMPROVANTE
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25/06/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/06/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/06/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 09:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/06/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 16:14
Alterado o assunto processual
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20/05/2021 16:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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17/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014574-16.2020.8.16.0031 Processo: 0014574-16.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$16.908,21 Exequente(s): FACULDADE CAMPO REAL Executado(s): MARCO ANTONIO DOMINGUES Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por UB Campo Real Educacional S/A em face de Marcos Antônio Domingues.
Após diversas tentativas de busca de endereço da parte executada, a exequente pugnou pela realização de diligências no Sistema Serasajud (evento 67), já que procedeu o pagamento das custas no tocante a outro sistema não diligenciado no evento 36.2.
Por meio da certidão de evento 68, a Serventia informou que as custas foram utilizadas para realização de buscas de endereços.
Reiterado o pedido (evento 71), sobreveio a informação de que o Sistema Siel permanece indisponível por tempo indeterminado (evento 72).
Pois bem.
Considerando que não há como auferir a data em que o sistema em discussão irá voltar à funcionalidade, à Serventia para que certifique a possibilidade de se valer dos valores desembolsados pela exequente para custear as diligências perante o Sistema Serasajud ou se é necessária respectiva complementação.
Em caso de os valores serem os mesmos, desde logo acolho o pedido de evento 67.
No mais, procedam-se nos termos das portarias vigentes neste Juízo no que couberem.
Int.
Dil. Guarapuava, datado eletronicamente.
Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
13/05/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/04/2021 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014574-16.2020.8.16.0031 Processo: 0014574-16.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$16.908,21 Exequente(s): FACULDADE CAMPO REAL Executado(s): MARCO ANTONIO DOMINGUES Considerando o teor da certidão de mov. 62.1 e o pedido de mov. 57, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, aponte endereço do executado para o fim de citá-lo, viabilizando o prosseguimento da execução.
Oportunamente, conclusos. Guarapuava, datado eletronicamente.
Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito -
22/04/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:37
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/04/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/03/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/03/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 10:11
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/02/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/02/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/02/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 17:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/01/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 10:12
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/11/2020 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/11/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 10:19
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
26/11/2020 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 15:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/11/2020 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/11/2020 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/11/2020 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/11/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/11/2020 14:09
Distribuído por sorteio
-
06/11/2020 14:09
Recebidos os autos
-
06/11/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2020 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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