TJPR - 0087611-64.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/10/2022 11:00
Recebidos os autos
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06/10/2022 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/07/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE JISLENE MARIA GUISSO
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30/06/2021 18:16
PROCESSO SUSPENSO
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30/06/2021 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2021
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30/06/2021 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2021
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30/06/2021 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2021
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30/06/2021 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/06/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 10:42
Alterado o assunto processual
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08/06/2021 20:57
Homologada a Transação
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07/06/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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02/06/2021 10:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/05/2021 14:46
Conclusos para despacho
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19/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
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14/05/2021 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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03/05/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0087611-64.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$4.028,10 Exequente(s): Sattrack Rastreamento e Logistica Executado(s): JISLENE MARIA GUISSO Vistos, etc... I - Visando dar maior efetividade aos processos de execução e cumprimento de sentença, bem como com a finalidade de agilizar o andamento de referidos processos, os procedimentos de penhora on line e pesquisa junto ao RENAJUD serão feitos a um só tempo. II - Considerando que o resultado da determinação de penhora on line é fornecido após 48 horas da determinação e na pesquisa RENAJUD o resultado é imediato, as medidas com relação à pesquisa RENAJUD somente deverão ser efetivadas se negativa ou insuficiente a penhora on line, de acordo com determinação contida nesta decisão. III - Nesta data efetivei penhora on line. Aguarde-se 48 (quarenta e oito) horas o resultado da pesquisa. IV - Sendo infrutífera a penhora on line, considerando ter sido positivo o resultado da pesquisa RENAJUD, com localização de bem, voltem os autos conclusos para inclusão de restrição sobre o bem e demais determinações. V - Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, deve a secretaria: a) em observância ao artigo 854, §3º do CPC/2015, intimar a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias; b) designar data audiência de conciliação, intimando-se as partes, cientificada a parte executada que, não havendo conciliação, poderá interpor embargos no prazo a ser concedido na audiência. Alerto que a intimação para a audiência de conciliação deve ser direcionada exclusivamente na pessoa dos Drs.
Advogados, pelo sistema PROJUDI, considerando que no microsistema dos Juizados Especiais, desnecessária a intimação pessoal das partes. A parte só deve ser intimada pelos Correios se não tiver Advogado constituído nos autos, o que deve ser observado pela secretaria no momento de cumprir o despacho. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
COMPRA DE CASA PRÉ-FABRICADA QUE APRESENTA VÍCIO NO TELHADO, CALHA E PAREDES.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E CONDENAÇÃO DO VALOR GASTO PELA DEMOLIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE LITISPEDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
TESE REJEITADA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO : conhecer e negar provimento ao recurso, nos exatos termos do voto.
O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andrea Fabiane Groth Busato, com voto e, dele participou a Senhora Juíza Cristiane Santos Leite. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*08-13-7 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 18.08.2011) RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVIDAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
DECISÃO : Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*10-26-9 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 20.10.2011) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
REVELIA CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
DECISÃO: Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*13-17-1 - Pitanga - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 17.03.2011)LEITE - - J. 15.12.2011) Diligências necessárias.
Londrina, 16 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
16/04/2021 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2021 17:07
Conclusos para despacho
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12/04/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 18:37
Juntada de Certidão
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07/04/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 17:09
Juntada de COMPROVANTE
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14/02/2020 17:16
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
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07/02/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/02/2020 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/02/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/02/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 11:23
Conclusos para despacho
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20/12/2019 16:08
Recebidos os autos
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20/12/2019 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/12/2019 17:29
Distribuído por sorteio
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19/12/2019 17:29
Recebidos os autos
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19/12/2019 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/12/2019 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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