TJPR - 0000467-49.2020.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/10/2022 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 18:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/10/2022 18:51
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/10/2022 18:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/10/2022 18:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/09/2022 11:55
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
16/09/2022 17:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/03/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
09/02/2022 19:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
07/12/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REITERAÇÃO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
20/10/2021 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 07:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
01/07/2021 19:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 16:40
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/06/2021 20:19
Recebidos os autos
-
23/06/2021 20:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 13:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/06/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
27/04/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/04/2021 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2021
-
22/04/2021 19:47
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0000467-49.2020.8.16.0036 Processo: 0000467-49.2020.8.16.0036 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 27/02/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): JOÃO FABIANO DOS SANTOS THIAGO RODRIGUES PAGLIOCHI Vistos e examinados estes autos.
Dispensado o relatório, conforme artigo 81, § 3º, da Lei 9.099/95. 1.
O presente procedimento foi instaurado visando apurar a infração penal descrita no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), supostamente praticada por Thiago Rodrigues Pagliochi, em data de 27/02/2020.
Referida lei estabelece em seu artigo 30 que, para a infração penal supra mencionada, “prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal”.
Logo, havendo disposição específica, deve ela ser aplicada em detrimento da regra do artigo 109 do Código Penal.
O prazo mencionado, antes do trânsito em julgado da sentença, começa a correr do dia em que o crime se consumou, conforme artigo 111, inciso I do Código Penal e seu lapso pode ser impedido ou interrompido, respectivamente, nas hipóteses dos artigos 116 e 117 do Código Penal.
Ainda, se o autor do fato era menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, ou é maior de 70 (setenta) anos na data da sentença, o prazo prescricional reduz-se à metade, segundo estabelece o artigo 115 do Código Penal.
No caso em exame, é aplicável a hipótese de redução do prazo prescricional, que então se estabelece em 01 (um) ano.
Isto porque o autor do fato era menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime (nascimento em 31/05/1999 – mov. 6.1).
E referido lapso decorreu sem a existência de causas impeditivas ou interruptivas de seu curso.
Por conseguinte, imperiosa a declaração de extinção da punibilidade.
Diante do exposto, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Thiago Rodrigues Pagliochi, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal. 2.
Anote-se a parte sentenciada em campo específico do sistema PROJUDI.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, considero-a publicada.
Registro automático pelo sistema PROJUDI.
Ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação da parte sentenciada, conforme orientação do Enunciado Criminal nº 105 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). 3.
Transitada em julgado: a) promova a Secretaria as comunicações obrigatórias previstas no Código de Normas; b) oficie-se ao Instituto de Criminalística solicitando laudo da droga apreendida, salvo se este já tiver sido remetido. c) caso o laudo tenha sido juntado ao processo e dele conste a inutilização total ou parcial da droga para confecção do exame pericial, cadastre a secretaria a inutilização da respectiva quantidade da apreensão no Sistema PROJUDI; d) havendo quantidade remanescente de drogas após a confecção do laudo pericial, oficie-se à autoridade policial para destruição da droga apreendida, devendo ser observado o disposto na Lei Federal nº 11.343/2006, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 12.961/2004, bem como o Código de Normas, naquilo que for compatível; e) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; f) arquivem-se os autos.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
21/04/2021 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 19:04
PRESCRIÇÃO
-
19/04/2021 09:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/04/2021 23:21
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
18/04/2021 23:21
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 15:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2021 15:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/03/2021 12:57
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
03/03/2021 11:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2021 16:07
Expedição de Certidão
-
26/02/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
25/02/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 11:34
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 20:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/02/2021 20:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2021
-
05/02/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:30
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
05/02/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 15:16
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
02/02/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 19:26
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2021 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 06:37
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2021 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 14:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
14/01/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
14/01/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
13/01/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/11/2020 17:26
Recebidos os autos
-
26/11/2020 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 09:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2020 09:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/11/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 18:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 18:20
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
16/11/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 15:30
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO RODRIGUES PAGLIOCHI
-
08/11/2020 22:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
21/10/2020 19:55
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO RODRIGUES PAGLIOCHI
-
19/10/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 09:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
08/10/2020 09:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
02/10/2020 15:55
Expedição de Certidão
-
01/10/2020 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 15:34
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/09/2020 15:33
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
29/09/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 19:48
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2020 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 16:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/09/2020 16:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/09/2020 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2020 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 11:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
15/09/2020 11:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
03/09/2020 14:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
03/09/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 22:50
Recebidos os autos
-
28/08/2020 22:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO RODRIGUES PAGLIOCHI
-
08/04/2020 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 13:15
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
03/03/2020 10:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2020 10:35
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:00
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
27/02/2020 20:26
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
27/02/2020 20:26
Recebidos os autos
-
27/02/2020 20:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2020 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
27/02/2020 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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