TJPR - 0000430-85.2021.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/03/2023 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 08:45
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 17:04
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
04/10/2022 16:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/08/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
22/06/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/06/2022 11:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/06/2022 11:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
-
22/06/2022 11:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
-
30/05/2022 14:46
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 07:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 07:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
29/04/2022 09:17
PRESCRIÇÃO
-
11/04/2022 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:19
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
28/03/2022 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 19:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 11:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 22:13
Recebidos os autos
-
02/03/2022 22:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2022 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 12:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2022 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2022 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2022 17:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2022 16:59
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
12/11/2021 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2021 19:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 21:36
Recebidos os autos
-
03/11/2021 21:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 13:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 14:01
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
15/10/2021 11:40
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2021 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 20:58
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
20/09/2021 11:55
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 09:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2021 09:09
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
09/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:16
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/08/2021 19:15
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 17:02
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
13/07/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 14:36
Expedição de Certidão
-
01/07/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:27
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
20/06/2021 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2021 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
05/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
23/04/2021 09:18
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0000430-85.2021.8.16.0036 Processo: 0000430-85.2021.8.16.0036 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 17/03/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): JOÃO PAULO MARTINS 1.
Em virtude das deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), é inviável realizar, no momento, audiências presenciais, salvo em situações excepcionais, devidamente reguladas pelo Decreto Judiciário 400/2020 e 401/2020. 2.
Assim, como a situação é incerta e as restrições sanitárias podem persistir por tempo indeterminado, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a possibilidade de realizar o ato na modalidade virtual. 3.
Igualmente, considerando o art. 2º, §2º do Decreto Judiciário n.º 400//2020, intimem-se as partes para que informem sobre o interesse e a possibilidade técnica (acesso à internet) de realização de audiência na modalidade virtual, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Saliente-se que os atos processuais que podem ser realizados a distância, por meios tecnológicos, são mais adequados aos princípios informadores da Lei nº 9.099/1995. 5.
Caso seja positiva a manifestação do Ministério Público e das partes, autorizo a realização de audiência na modalidade virtual, por meio do Sistema Microsoft Teams, conforme Decreto Judiciário 400/2020- D.M, mantendo-se a mesma data e horário. 6.
Intime(m)-se o autor(es) do fato para que para que participe(m) do ato processual, com envio do link de acesso à respectiva audiência, dando-lhe ciência da necessidade de comparecimento ao ato acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, será nomeado defensor dativo (art. 68 da Lei 9.099/95). 7.
A intimação do autor do fato deve se dar preferencialmente via telefone cadastrado nos autos e por carta com aviso de recebimento. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
21/04/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/04/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 15:53
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
22/03/2021 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
17/03/2021 02:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/03/2021 02:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 02:35
Recebidos os autos
-
17/03/2021 02:35
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 02:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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