TJPR - 0004193-63.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/01/2024 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
16/11/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
16/11/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
24/10/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PAULO RICARDO PELISSARI
-
13/10/2023 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
13/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2023 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/09/2023 18:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2023 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2023 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 18:43
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2023 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:01
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
20/01/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/12/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
19/12/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/12/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/12/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
10/11/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/10/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2022 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:59
Expedição de Mandado
-
29/08/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
02/06/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 21:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2022 10:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:27
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:55
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
02/07/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 12:03
Alterado o assunto processual
-
23/06/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2021 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2021 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2021 10:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
14/05/2021 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0004193-63.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$7.162,63 Exequente(s): Sattrack Rastreamento e Logistica Executado(s): PAULO RICARDO PELISSARI Vistos, etc... I - Visando dar maior efetividade aos processos de execução e cumprimento de sentença, bem como com a finalidade de agilizar o andamento de referidos processos, os procedimentos de penhora on line e pesquisa junto ao RENAJUD serão feitos a um só tempo. II - Considerando que o resultado da determinação de penhora on line é fornecido após 48 horas da determinação e na pesquisa RENAJUD o resultado é imediato, as medidas com relação à pesquisa RENAJUD somente deverão ser efetivadas se negativa ou insuficiente a penhora on line, de acordo com determinação contida nesta decisão. III - Nesta data efetivei penhora on line. Aguarde-se 48 (quarenta e oito) horas o resultado da pesquisa. IV - Sendo infrutífera a penhora on line, considerando ter sido positivo o resultado da pesquisa RENAJUD, com localização de bem, voltem os autos conclusos para inclusão de restrição sobre o bem e demais determinações. V - Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, deve a secretaria: a) em observância ao artigo 854, §3º do CPC/2015, intimar a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias; b) designar data audiência de conciliação, intimando-se as partes, cientificada a parte executada que, não havendo conciliação, poderá interpor embargos no prazo a ser concedido na audiência. Alerto que a intimação para a audiência de conciliação deve ser direcionada exclusivamente na pessoa dos Drs.
Advogados, pelo sistema PROJUDI, considerando que no microsistema dos Juizados Especiais, desnecessária a intimação pessoal das partes. A parte só deve ser intimada pelos Correios se não tiver Advogado constituído nos autos, o que deve ser observado pela secretaria no momento de cumprir o despacho. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
COMPRA DE CASA PRÉ-FABRICADA QUE APRESENTA VÍCIO NO TELHADO, CALHA E PAREDES.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E CONDENAÇÃO DO VALOR GASTO PELA DEMOLIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE LITISPEDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
TESE REJEITADA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO : conhecer e negar provimento ao recurso, nos exatos termos do voto.
O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andrea Fabiane Groth Busato, com voto e, dele participou a Senhora Juíza Cristiane Santos Leite. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*08-13-7 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 18.08.2011) RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVIDAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
DECISÃO : Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*10-26-9 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 20.10.2011) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
REVELIA CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
DECISÃO: Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*13-17-1 - Pitanga - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 17.03.2011)LEITE - - J. 15.12.2011) Diligências necessárias.
Londrina, 16 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
16/04/2021 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PAULO RICARDO PELISSARI
-
22/03/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:37
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/01/2021 11:54
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 11:54
Distribuído por sorteio
-
29/01/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005881-22.2018.8.16.0190
Ministerio Publico do Estado do Parana
Daniel da Cruz
Advogado: Lorene Celem da Mata
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/08/2018 14:26
Processo nº 0000843-63.2018.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Amarildo Aparecido Teixeira
Advogado: Jessica Soares Santos de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/01/2018 15:10
Processo nº 0005973-29.2020.8.16.0190
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jeferson dos Santos Vargas
Advogado: Isadora Vier Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/10/2020 17:30
Processo nº 0004039-36.2020.8.16.0190
Ministerio Publico do Estado do Parana
Valdenio Francisco dos Santos
Advogado: Rodrigo Alex Cabestre
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2020 17:58
Processo nº 0002107-91.2021.8.16.0088
Ministerio Publico do Estado do Parana
Vitor Afonso Rodrigues de Goes
Advogado: Rogelson Luiz Vieira Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/07/2024 14:46