STJ - 0006639-74.2011.8.16.0148
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Processo: 0006639-74.2011.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.323,89 Exequente(s): JULIANO RISSI Executado(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COSTA DO SOL Vistos etc.
Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Oficie-se determinando a transferência, caso assim requerido.
Remetam-se os autos ao contador, para cálculo das custas processuais remanescentes, incluindo, caso se trate de cumprimento de sentença, eventual diferença a maior entre as custas iniciais recolhidas (estimadas com base no valor da causa) e as efetivamente devidas (a serem apuradas pela contadoria com base no efetivo valor da condenação), intimando-se o devedor para pagamento em cinco dias.
Expeça-se alvará em favor do Sr.
Escrivão, caso necessário.
Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia, 20 de abril de 2021.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
26/05/2020 12:06
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/05/2020 12:06
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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30/03/2020 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/03/2020 Petição Nº 57788/2020 - RE
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27/03/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/03/2020 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0057788 - RE no REsp 1855001 - Publicação prevista para 30/03/2020
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26/03/2020 18:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com recurso extraordinário .
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26/03/2020 17:33
Juntada de Petição de CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO nº 173279/2020 (Juntada automática)
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26/03/2020 17:33
Protocolizada Petição 173279/2020 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 26/03/2020
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05/03/2020 05:19
Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 05/03/2020 Petição Nº 57788/2020 -
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04/03/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
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04/03/2020 11:20
Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE (petição nº 57788/2020 ). Publicação prevista para 05/03/2020)
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03/03/2020 15:03
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado à Excelentíssima Senhora MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ.
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03/03/2020 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra VICE-PRESIDENTE DO STJ
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03/03/2020 12:35
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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02/03/2020 18:15
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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12/02/2020 11:51
Juntada de Petição de RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 57788/2020 (Juntada automática)
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12/02/2020 11:51
Protocolizada Petição 57788/2020 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 12/02/2020
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05/02/2020 05:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/02/2020
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04/02/2020 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/02/2020 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/02/2020
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04/02/2020 13:52
Provimento por decisão monocrática
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27/12/2019 16:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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27/12/2019 16:00
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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23/12/2019 11:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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