TJPR - 0019587-26.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 11:06
Recebidos os autos
-
03/02/2024 11:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2024 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2024 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
29/01/2024 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 17:34
Homologada a Transação
-
09/01/2024 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/12/2023 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 17:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
04/12/2023 07:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2023 22:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2023 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 16:45
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
24/11/2023 16:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/11/2023 16:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/11/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 23:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/11/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 14:49
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/11/2023 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/11/2023 13:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/11/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2023 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 21:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2023 17:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/02/2023 18:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2023 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/12/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:29
PROCESSO SUSPENSO
-
03/10/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/09/2022 18:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 20:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/08/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/08/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 21:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 16:23
OUTRAS DECISÕES
-
04/11/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 18:02
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019587-26.2020.8.16.0021 Processo: 0019587-26.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$103.000,00 Autor(s): Cerlene da Rosa Danielli Réu(s): MASCOR IMOVEIS LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de ação revisional de contrato c/c consignação em pagamento proposta por Cerlene da Rosa Danielli face de Mascor Imóveis LTDA que, nos termos do art. 357, I, do Código de Processo Civil, comporta imediato saneamento. 2.
Em sua contestação (mov. 25.1), a parte ré suscita, preliminarmente, a prejudicial da coisa julgada em virtude do acordo entabulado na ação nº. 0034456-28.2019.8.16.0021.
Contudo, a tese não prospera.
Com efeito, vislumbra-se que o acordo realizado no processo nº. 0034456-28.2019.8.16.0021 englobou apenas os valores em atraso (mov. 1.10) e não versou sobre outras questões, ou seja, preservando-se a interpretação restritiva legalmente conferida (art. 843, do Código Civil), infere-se que não existiu qualquer pactuação quanto à ampla quitação ou renúncia de direitos pelas partes envolvidas.
Além disso, não se pode desconsiderar que inexiste identidade de causa de pedir e pedidos entre as duas demandas, fato que obsta o reconhecimento da preliminar alegada. 3.
Superado o tema, constata-se que o processo se encontra em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual declaro saneado o feito. 4.
Fixo como pontos de fato que deverão ser comprovados a) regularidade no critério e na execução do reajuste das parcelas do contrato referente ao imóvel do Residencial Florença; b) índice de correção monetária aplicado e sua regularidade; c) ocorrência de capitalização e sua periodicidade; d) abusividade dos encargos moratórios estipulados, inclusive quanto à transferência do imóvel; e) abusividade das cláusulas contratuais em caso de rescisão; e) exigibilidade das cláusulas contratuais; f) descaracterização da mora; g) repetição do indébito em dobro.
Como teses jurídicas relevantes, sobressaem a validade das práticas contratuais, o inadimplemento e seus efeitos nas relações de consumo. 5.
Nesta oportunidade, outrossim, reconheço a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie, porque o caso em exame versa sobre a comercialização de imóvel à autora na qualidade de destinatária final (art. 2º c/c 3º, do Código de Defesa do Consumidor).
Contudo, antes de analisar o pedido de inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do relatório de parcelas pagas/ficha gráfica, sob pena de inversão do ônus da prova em favor da autora. 6.
Na sequência, voltem conclusos para o direcionamento à fase probatória.
Int.
Dil.
Cascavel, data e hora de inserção no sistema. Phellipe Muller Juiz de Direito -
22/04/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/11/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2020 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/11/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 08:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2020 13:13
Recebidos os autos
-
23/10/2020 13:13
TRANSITADO EM JULGADO
-
23/10/2020 13:13
Baixa Definitiva
-
23/10/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/10/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 07:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 07:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 16:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/09/2020 09:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/09/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MASCOR IMOVEIS LTDA
-
29/08/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 12:33
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 13:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/09/2020 00:00 ATÉ 25/09/2020 23:59
-
17/08/2020 18:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/08/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 13:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2020 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2020 16:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/07/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 16:30
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/07/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/07/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2020 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/07/2020 12:04
Distribuído por sorteio
-
09/07/2020 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/07/2020 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/07/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 15:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/07/2020 15:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2020 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2020 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 09:20
Recebidos os autos
-
19/06/2020 09:20
Distribuído por sorteio
-
18/06/2020 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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