TJPR - 0009849-69.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 19:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
20/01/2023 18:59
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/10/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 21:56
Recebidos os autos
-
18/10/2022 21:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2022 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 14:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/07/2022 14:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2022 14:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/06/2022 13:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
25/04/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 01:55
Recebidos os autos
-
24/04/2022 01:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 10:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 09:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
23/03/2022 21:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 16:16
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
16/03/2022 13:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/01/2022 19:52
PRESCRIÇÃO
-
19/01/2022 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2021 17:15
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:15
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
25/10/2021 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 19:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 19:53
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/09/2021 18:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/08/2021 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/08/2021 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 18:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/08/2021 18:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
29/07/2021 14:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
28/07/2021 21:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 21:39
Recebidos os autos
-
16/07/2021 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 22:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/07/2021 15:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
12/07/2021 18:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
05/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 19:41
Recebidos os autos
-
22/04/2021 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido do Ministério Público. 1.1.
Em virtude das deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), é inviável realizar, no momento, audiências presenciais, razão pela qual a audiência preliminar nos presentes autos ocorrerá de forma virtual. 2.
Segundo o art. 212 do CPC (aplicado subsidiariamente) e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 3.
Portanto, determino a designação de dia e horário para realização de audiência preliminar na modalidade virtual, devendo o autor do fato ser intimado, dando-lhe ciência da necessidade de comparecimento ao ato acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, será nomeado defensor dativo (art. 68 da Lei 9.099/951) 4.
A intimação do autor do fato e vítima deve se dar preferencialmente via telefone cadastrado nos autos (ligação ou via aplicativo whatsapp).2 Na impossibilidade de contato telefônico, deverá ser expedida intimação via correspondência3.
As intimações via Mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça deverá se dar somente nas hipóteses previstas no Decreto Judiciário n.º 400-DM TJPR e na impossibilidade de intimação pelos meios anteriormente citados. 5.
Intime-se a vítima, sendo o caso, da audiência designada, com a advertência de que sua ausência será considerada como retratação da representação efetuada. 6.
A solenidade ocorrerá via vídeochamada realizada no aplicativo “whatsapp”.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da presente decisão, deverão as partes informar eventual impossibilidade de realização da audiência, informando detalhadamente as razões via petição nos autos (para advogados) e via e-mail ou telefone para as partes: 3434-8478; [email protected] 6.1.
Não havendo manifestação no prazo do item 6, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 6.2.
Para viabilizar a realização do ato deverão as partes e advogados indicar nos autos telefone para contato, com disponibilidade para utilização do aplicativo whatsapp, até o dia anterior à realização da audiência. 7.
Encaminhem-se os autos a uma das conciliadoras deste Juízo para que conduza a audiência preliminar virtual, nos termos dos arts. 70 e seguintes da Lei n.º 9.099/1995, bem como artigo 236, §3º do Código de Processo Civil.4 8.
Os documentos pessoais de identificação com foto deverão ser preferencialmente protocolizados no processo antes do início da audiência (documento dos advogados, partes e prepostos).
As partes sem advogado deverão enviar os documentos para o e-mail da serventia até (1) um dia antes da realização do ato: [email protected].
A pessoa física não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
Caso haja a impossibilidade de protocolização com antecedência deverão os sujeitos do processo possuírem em mãos o documento pessoal durante a realização da audiência pois será solicitado pela conciliadora. 8.1 Não ocorrendo a integração de alguma das partes no prazo de quinze minutos a audiência será encerrada. 9.
No horário designado para a realização do ato processual a conciliadora realizará a chamada para os números indicados nos autos.
Não sendo atendida a chamada no horário designado, será concedida tolerância de 5 e 10 minutos (horários que a conciliadora realizará duas últimas novas tentativas de contato, registrando os horários e tentativas no termo).
Estando os sujeitos processuais conectados, será dado início à sessão. 9.1.
Na sequência: I – a conciliadora que presidir o ato confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato que ainda não tenha apresentado no processo, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera. c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente; d) É recomendado que cada pessoa esteja no seu próprio ambiente e utilize seu próprio dispositivo eletrônico. e) A audiência, ainda que realizada de modo virtual é ato solene, devendo as partes estarem necessariamente em local silencioso, mantendo a urbanidade, prezando mutuamente por um ambiente respeitoso e evitando a interrupção das falas. 9.2.
Cumpridas as providências do item 8.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. 9.3.
Devem todos os participantes da audiência certificar-se, antecipadamente, quanto à utilização da versão mais atualizada do aplicativo whatsapp em seu aparelho (abril de 2020) a fim de não prejudicar o bom andamento do ato e garantir a participação de todos os integrantes. 10.
Eventual problema técnico, como a ocorrência de instabilidade na internet ou queda de energia, deverá ser certificada pela conciliadora, ocasião em que será designada nova data pela secretaria. 11.
Frisa-se às partes e advogados que o número telefônico que originará a chamada de vídeo é destinado exclusivamente a este fim: realização da audiência.
Fica vedado qualquer contato posterior para manifestações ou dúvidas.
Todas as protocolizações e dúvidas devem ser sanadas junto à serventia: 3434-8478; [email protected] 12.
Observe-se, no que couber, o ofício-circular nº 10/2020, do Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais. 13.
Do ato processual será lavrado termo pela conciliadora com as informações de praxe, com o qual devem anuir as partes/advogados, sendo assinado apenas pela conciliadora que presidir o ato processual, segundo estabelece o artigo 221 do Código de Normas do Foro Judicial.5 14.
Ciência ao Ministério Público. 15.
Antes da realização da audiência junte-se antecedentes do autor do fato conforme Portaria n.º 02/2020 desde Juízo. 16.
A proposta de transação penal do Ministério Público já se encontra nos autos.
Intimem-se.
Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 21 de abril de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito 1 Art. 68.
Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público 2 Art. 22 do Decreto Judiciário n.º 400/200 -DM TJPR.
Durante a vigência deste Decreto, as intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1.º As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário. § 2.º Nas intimações realizadas pelos meios previstos no parágrafo anterior, o atendimento ao ato produz a sua validade nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil 3 Art. 67.
A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação. 4 Lei 9.099/95, artigo 22 § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Código de Processo Civil, artigo 236, § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. 5 Art. 221.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos. -
21/04/2021 20:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/04/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 15:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/04/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/03/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/03/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
18/03/2021 23:01
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/03/2021 20:55
Recebidos os autos
-
18/03/2021 20:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 23:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 20:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 18:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/09/2020 21:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2020 11:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
14/08/2020 22:18
Recebidos os autos
-
14/08/2020 22:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2020 17:36
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:36
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/08/2020 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2020 15:58
Declarada incompetência
-
03/08/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 14:15
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2020 18:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/07/2020 15:06
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
07/07/2020 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2020 14:28
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:28
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/07/2020 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 15:08
Recebidos os autos
-
05/07/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/07/2020 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2020 14:55
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/07/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2020 13:33
Recebidos os autos
-
05/07/2020 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 09:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2020 09:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/07/2020 21:54
Recebidos os autos
-
04/07/2020 21:54
Juntada de INICIAL
-
04/07/2020 21:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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