TJPR - 0004121-43.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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02/06/2023 19:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2023 19:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2023 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/10/2022 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2022 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARQUES MENDONÇA
-
29/06/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/03/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 10:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
06/12/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
18/11/2021 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/10/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:28
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
06/08/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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19/05/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ MARQUES MENDONÇA
-
02/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0004121-43.2020.8.16.0004 Processo: 0004121-43.2020.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$1.856,02 Polo Ativo(s): JOSÉ MARQUES MENDONÇA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ FASPM-FUNDO DE ATENDIMENTO A SAUDE DOS POLICIAIS MILITARES DO PARANA 1.
Intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução (art. 535 do CPC). 2.
Cientifique-se o executado que, dentro do prazo fixado para apresentação de eventual impugnação, caso haja incidência, poderá efetuar o cálculo das retenções do imposto de renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e arts. 157 e 158 da CF) ou de contribuição previdenciária (art. 15, §1º, da Lei Estadual nº 17.35/12), mediante juntada do respectivo demonstrativo do cálculo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 382/2020. 3.
Em atenção à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas – IRDR nº 004424466.2018.8.16.000/PR (Rel.
Des.
Prestes Mattar), pela qual suspendeu os processos que versem sobre o tema representativo da controvérsia, consistente no “cabimento ou não do arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo sujeitar-se ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV)”, a questão do arbitramento, ou não, de horários na fase de cumprimento de sentença proferida em ação individual será apreciada oportunamente, sem impedir a prática dos atos executórios para satisfação da obrigação principal. 4 Apresentada a impugnação ou demonstrativo das retenções legais, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, ciente que o decurso do prazo implicará na concordância tácita com o valor apresentado pelo executado e, em, seguida, voltem conclusos. 5.
Decorrido o prazo sem impugnação e sem apresentação do cálculo das retenções legais, impõe-se HOMOLOGAR o crédito principal e, ainda, HOMOLOGAR os honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 85, §14º, do CPC, com observância do Tema 96 do STF (Leading Case: RE 579431) (1), Tema 450 do STF (Leading Case: RE 638195) (2) e Súmula Vinculante 17 do STF (3). 6.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV (art. 100, §3ª, da CF e Lei Estadual nº 18.664/2015). 7.
Com a expedição, CUMPRA-SE a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública (art. 2º - item 109). 8.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará de levantamento ou transferência. 9.
Enfim, aguarde-se o julgamento no Incidente de Resolução de Demandas – IRDR nº 004424466.2018.8.16.000/PR. 10. Ante o pagamento das custas processuais, julgo prejudicado o pedido de justiça gratuita formulado. Intimem-se.
Curitiba, 12 de março de 2021. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito -
21/04/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2021 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
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12/03/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/03/2021 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/12/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/12/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2020 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 01:01
Conclusos para decisão
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22/10/2020 15:43
APENSADO AO PROCESSO 0000197-28.2013.8.16.0179
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22/10/2020 15:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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17/09/2020 15:12
Recebidos os autos
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17/09/2020 15:12
Distribuído por dependência
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16/09/2020 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2020 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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