TJPR - 0026664-49.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/04/2023 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/03/2023 04:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 23:25
Recebidos os autos
-
17/03/2023 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2023 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
-
09/03/2023 07:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/02/2023 04:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 17:03
Homologada a Transação
-
08/02/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/01/2023 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/01/2023 02:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/11/2022 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 16:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/10/2022 11:29
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
21/10/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
21/10/2022 13:30
Baixa Definitiva
-
21/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/09/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/09/2022 04:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2022 11:43
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
16/08/2022 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/08/2022 04:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
04/08/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:48
Pedido de inclusão em pauta
-
03/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/08/2022 03:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RENATO ALVES
-
26/07/2022 13:40
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/06/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/06/2022 17:04
Distribuído por sorteio
-
27/06/2022 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/06/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 04:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 13:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/02/2022 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/02/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2022 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 03:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/10/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 23:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/08/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/07/2021 07:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 07:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2021 09:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/06/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/06/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 22:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026664-49.2020.8.16.0001 Processo: 0026664-49.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.879,94 Autor(s): Renato Alves Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INICIAL 1.
Recebo a emenda à inicial de mov. 15.1.
Retifique-se o valor da causa. 2.
O Decreto Judiciário nº 172/2020, que dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, determinou a suspensão do “cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas ocorridas anteriormente à expedição deste Decreto”, no período de 19/03/2020 até 30/04/2020.
Em que pese referido decreto tenha previsto exclusivamente o não cumprimento de reintegrações de posse por invasões coletivas naquela hipótese, a razão subjacente presente no decreto visa garantir a permanência das pessoas em casa em um momento de exceção.
Portanto, também é aplicável, por analogia, aos casos de realização de audiência de conciliação no âmbito do Poder Judiciário.
Outrossim, neste momento é necessário resguardar o direito à saúde da população, na medida em que a orientação médica para o combate à pandemia é a permanência das pessoas em suas respectivas residências, por conta do alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus.
Assim, permitir a realização de audiências de conciliação neste momento vai em sentido diametralmente oposto às recomendações médicas deste momento de calamidade na saúde pública.
Além disso, são nítidos o interesse público, o da coletividade e o da saúde pública no isolamento social das pessoas, devendo, igualmente, prevalecer sobre o interesse privado de conciliação nas demandas judiciais. 2.1.
Ante o exposto, por conta das medidas necessárias à prevenção da pandemia da COVID-19, somada à orientação do Ministério da Saúde de recolhimento domiciliar e às disposições do Decreto Judiciário nº 172/2020 do E.
TJ/PR, excepcionalmente, fica SUSPENSA a realização das audiências de conciliação, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.
Ressalta-se que, após o fim da pandemia da COVID-19 no país e o retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário, as partes poderão requerer expressamente a realização da audiência a qualquer tempo, conforme dispõe o artigo 139, V, do CPC.
Ainda, após a citação, havendo interesse manifestado pelas partes, poderá ser inclusive designada audiência virtual de conciliação ou mediação, devendo as partes colocar telefone para contato, ocasião em que os autos serão encaminhados ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual. 3.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do CPC), contados na forma do artigo 231 do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça, querendo, impugnação (artigos 338, 343, §1º, 350 e 351 do CPC). 5.
Ato contínuo, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem as provas que pretendem produzir e os pontos controvertidos da lide, explicando o alcance e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento (artigo 370, parágrafo único do CPC). 6.
Após, voltem os autos conclusos para providências preliminares e saneamento (artigos 352 e 357 do CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente (ldrc). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta -
21/04/2021 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 09:25
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/04/2021 05:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2021 05:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 00:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/11/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 11:05
Recebidos os autos
-
17/11/2020 11:05
Distribuído por sorteio
-
16/11/2020 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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