TJPR - 0023952-38.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2023
-
25/09/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 19:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 20:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/01/2023 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 16:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/08/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/07/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 09:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/06/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 19:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2022 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/03/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/11/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/10/2021 08:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/10/2021 15:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/06/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:45
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
31/05/2021 15:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2021 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LADY RODRIGUES
-
03/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023952-38.2020.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação[1], que deverá ser designada via CEJUSC, para onde o feito deve ser encaminhado, e após designação da data, cumprir-se os demais termos deste despacho. 1.1 Deve a parte RÉ ser citada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhada de Advogado (CPC, §9º do art. 334).
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir.
O não comparecimento das partes a audiência de conciliação ou mediação, poderá resultar em multa “automática” nos termos do § 8º do art. 334 do CPC¹, de modo que a ausência deverá ser justificada (p.ex.; Desinteresse em conciliar) antes do início da audiência. Nada obsta da parte “constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (§ 10 do art. 334). 2.
Querendo, poderá apresentar a contestação(CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 2.1 Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334). 2.2 Não encontrado, proceda-se citação editalícia(CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art.350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes com prazo de 60 dias, para especificação de provas pretendidas, tentativa de conciliação entre as partes, e manifestação sobre interesse em designação de audiência de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício. Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. 7.
A parte AUTORA requer a CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, suspensão da parcela 02/2021 dos descontos oriundos de empréstimo não contratado. Para que haja o deferimento do pedido de tutela de urgência antecipada formulado pela autora é necessário a presença dos requisitos previstos no art. 300, do CPC, quais sejam probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 7.1 Postergo a apreciação da tutela para momento posterior à apresentação de defesa, pois sem o contrato e dados de depósito, não é possível aferir a plausibilidade do direito da autora.
Deve a ré, na contestação, apresentar cópia do contrato e comprovante de depósito dos valores do empréstimo em momento anterior à propositura da ação. 8.
Defiro assistência judiciária gratuita.
Diligências necessárias.
Int. [1] Observem-se as normas vigentes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná no que diz respeito ao controle da pandemia de Covid-19. - Maringá, data da assinatura eletrônica - Mário Seto Takeguma Magistrado -
22/04/2021 15:45
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
22/04/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 22:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2020 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/11/2020 10:49
Recebidos os autos
-
09/11/2020 10:49
Distribuído por sorteio
-
06/11/2020 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2020 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000532-53.2019.8.16.0206
Osdival Rodrigues Fernandes
Caminhos do Parana S/A
Advogado: Ana Carolina Kasprzak Zarpelon Bedim
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2024 09:45
Processo nº 0009796-45.2020.8.16.0017
Antonio Nicchio
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2020 13:17
Processo nº 0018267-87.2010.8.16.0021
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Thaina Leticia Neres Goncalves
Advogado: Marcos Roberto de Souza Pereira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/08/2021 10:45
Processo nº 0000193-68.2021.8.16.0192
Marciell Alexandre Baritieri Cavalheiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sandra Maia Marques
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/02/2021 15:52
Processo nº 0000068-75.2020.8.16.0147
Ministerio Publico do Estado do Parana
Casiano de Jesus Saraiva
Advogado: Charles Gomes de Sousa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/01/2020 15:24