TJPR - 0000056-77.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
-
02/10/2023 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2023 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE HEROINA MARIA VITORIO BIANCHI
-
24/10/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2022 15:09
PROCESSO SUSPENSO
-
12/10/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/10/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE HEROINA MARIA VITORIO BIANCHI
-
31/07/2022 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/07/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:13
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:13
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
13/06/2022 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:26
PROCESSO SUSPENSO
-
09/07/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:50
Juntada de REQUERIMENTO
-
08/07/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
06/07/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/06/2021 10:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/06/2021 10:09
Recebidos os autos
-
23/06/2021 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/06/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/05/2021 10:23
Recebidos os autos
-
21/05/2021 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando apresentação de CDA sem as inconsistências de valores apontadas pelo contador judicial, REMETA-SE para atualização do cálculo. 2.
Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. . 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/05/2021 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2021 18:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 13:23
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2021 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
22/04/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 08:57
Recebidos os autos
-
30/03/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE HEROINA MARIA VITORIO BIANCHI
-
15/02/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/01/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 15:27
Recebidos os autos
-
06/01/2021 15:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/01/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/01/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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