TJPR - 0005338-33.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 12:30
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/11/2022 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
27/10/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:32
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005338-33.2020.8.16.0098 Processo: 0005338-33.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.989,71 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): JOAO LOIOLA DA VISITACAO DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a certidão de evento 70.1, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 2.
Após, voltem. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
18/10/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005338-33.2020.8.16.0098 Processo: 0005338-33.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.989,71 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): JOAO LOIOLA DA VISITACAO DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a certidão de evento 62.1, diga o Exequente em cinco dias. 2.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
15/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005338-33.2020.8.16.0098 Processo: 0005338-33.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.989,71 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): JOAO LOIOLA DA VISITACAO DESPACHO Vistos e etc., 1.
Expeça-se, em desfavor do Executado, mandado de penhora e avaliação dos bens quantos bastarem para saldar o débito, nos termos do art. 11, da Lei n.º 6.830/80. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
14/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
11/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema RENAJUD. 2.
Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/08/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/07/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
06/07/2021 10:18
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:18
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/07/2021 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/07/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2021 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 10:38
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
23/04/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de citação postal. 2.
Nos termos do art. 8º, da Lei n.º 6.830/1980, expeça-se carta de citação ao executado, com AR/MP, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastarem para satisfação do crédito. 3.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
22/04/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JOAO LOIOLA DA VISITACAO
-
21/03/2021 21:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/02/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 09:31
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 14:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2020 14:57
Recebidos os autos
-
08/12/2020 14:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2020 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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