TJPR - 0009102-66.2016.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/06/2024 13:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/06/2024 13:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/06/2024 17:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/06/2024 17:53 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            07/06/2024 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2024 16:22 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            07/06/2024 16:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/06/2024 12:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2024 12:45 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            02/06/2024 20:10 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            14/05/2024 00:51 DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANA CAROLINA ZAVATARO DO NASCIMENTO 
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                                            05/05/2024 00:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/04/2024 12:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/03/2024 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 16:39 Expedição de Mandado 
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                                            22/03/2024 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2024 14:15 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            18/03/2024 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/03/2024 12:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/03/2024 12:21 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            05/03/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 14:38 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 14:38 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD 
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                                            28/02/2024 14:04 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 14:04 Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO 
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                                            28/02/2024 14:01 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/10/2023 17:49 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            18/10/2023 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 17:59 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2023 17:15 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            28/08/2023 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/08/2023 16:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/08/2023 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2023 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2023 09:02 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            11/08/2023 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/07/2023 17:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/07/2023 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2023 16:02 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2023 00:48 DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR 
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                                            17/07/2023 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/07/2023 16:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/07/2023 16:41 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD 
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                                            28/06/2023 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2023 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2023 18:43 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            23/06/2023 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/06/2023 13:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/06/2023 13:53 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            02/06/2023 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2023 15:53 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2023 15:52 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD 
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                                            01/06/2023 09:59 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2023 09:59 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            01/06/2023 09:38 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/02/2023 18:04 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            22/02/2023 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2023 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2023 16:22 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/12/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2022 00:45 DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CICERO DE OLIVEIRA JÚNIOR 
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                                            06/12/2022 16:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/12/2022 16:40 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            06/12/2022 14:14 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            15/10/2022 00:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/10/2022 15:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/09/2022 00:30 DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CICERO DE OLIVEIRA JÚNIOR 
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                                            27/08/2022 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/08/2022 12:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2022 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2022 19:24 Expedição de Mandado 
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                                            27/04/2022 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2022 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2022 10:34 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            18/04/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/04/2022 17:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/04/2022 17:24 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD 
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                                            16/02/2022 00:00 Intimação DESPACHO Vistos e etc., 1.
 
 Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema RENAJUD. 2.
 
 Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
 
 Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
 
 Após, voltem. 5.
 
 Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
 
 ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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                                            15/02/2022 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2022 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2022 10:14 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            15/02/2022 10:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/02/2022 14:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/02/2022 14:42 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            03/02/2022 00:00 Intimação DESPACHO Vistos e etc. 1.
 
 Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
 
 Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
 
 Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
 
 Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
 
 ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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                                            02/02/2022 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2022 13:52 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2022 13:52 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD 
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                                            31/01/2022 10:31 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2022 10:31 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            24/01/2022 08:45 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/12/2021 17:15 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            15/12/2021 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2021 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2021 09:48 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            14/12/2021 15:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/12/2021 16:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/12/2021 02:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2021 16:36 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/12/2021 16:33 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            17/11/2021 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2021 23:28 Expedição de Mandado 
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                                            04/11/2021 00:00 Intimação DESPACHO Vistos e etc., 1.
 
 Nos termos do art. 8º, da Lei n.º 6.830/1980, expeça-se mandado de citação ao executado, entregando a um dos Oficiais de Justiça deste Juízo, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastarem para satisfação do crédito. 2.
 
 CUMPRA-SE.
 
 INTIME-SE.
 
 DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
 
 Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
 
 ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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                                            03/11/2021 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2021 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2021 09:21 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            29/10/2021 09:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/10/2021 00:00 Intimação DESPACHO Vistos e etc., 1.
 
 Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema INFOJUD. 2.
 
 Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
 
 Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
 
 Após, voltem. 5.
 
 Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
 
 ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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                                            20/10/2021 15:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/10/2021 15:14 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD 
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                                            20/10/2021 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2021 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2021 08:45 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            15/10/2021 00:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/10/2021 13:58 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2021 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2021 16:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/10/2021 16:57 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            04/10/2021 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009102-66.2016.8.16.0098 Processo: 0009102-66.2016.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$194,78 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): WS SANTOS JACAREZINHO ME DECISÃO
 
 Vistos. 1.
 
 Trata-se de ação de execução fiscal movida em face de WS SANTOS JACAREZINHO ME 04.***.***/0001-92. 2.
 
 Posteriormente, a parte exequente pugnou pela inclusão da pessoa física (evento 71.1). 3.
 
 Considerando o teor do documento fornecido pela Junta Comercial, verifica-se que o executado é empresário individual, não se tratando de pessoa jurídica, e, por conseguinte, não há separação de patrimônio pessoal e o da empresa.
 
 Nestes termos, COM RAZÃO a parte exequente, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
 
 ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA.
 
 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
 
 RESPONSABILIDADE ILIMITADA DA PESSOA FÍSICA PELAS DÍVIDAS DA FIRMA INDIVIDUAL.
 
 AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PATRIMONIAL.
 
 PRECEDENTES.
 
 PLEITO DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DA COBRANÇA.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS QUE NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
 
 POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
 
 RECURSO DESPROVIDO. “A empresa Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDBL KXGLA M2UQU FHTKD PROJUDI - Processo: 0005859-80.2017.8.16.0098 - Ref. mov. 113.1 - Assinado digitalmente por Natalia Calegari Evangelista 07/10/2020: CONCEDIDO O PEDIDO.
 
 Arq: Decisão individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (STJ.
 
 REsp 1355000/SP, Rel.
 
 Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) (TJPR - 2ª C.Cível - 0011119-39.2020.8.16.0000 - Lapa - Rel.: Desembargador Rogério Kanayama - J. 25.08.2020) 4.
 
 Ante o exposto, considerando ausência de limitação de responsabilidade do empresário individual, DEFIRO o pedido de inclusão da pessoa física, à Serventia para que inclua no sistema Projudi o cadastro da pessoa física (evento 58.1), a fim de facilitar eventual busca de bens. 5.
 
 Contudo, verifica-se ausência de citação válida para o regular prosseguimento.
 
 Assim, Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
 
 ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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                                            01/10/2021 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2021 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2021 09:12 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            27/09/2021 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/09/2021 13:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/09/2021 00:55 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            09/09/2021 09:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/09/2021 09:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/09/2021 00:00 Intimação DESPACHO Vistos e etc., 1.
 
 Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
 
 Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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                                            31/08/2021 13:18 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            31/08/2021 13:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/08/2021 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2021 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2021 14:51 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            16/07/2021 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/07/2021 11:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/07/2021 11:09 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            02/06/2021 00:29 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            01/06/2021 23:33 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            29/04/2021 16:50 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/04/2021 16:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009102-66.2016.8.16.0098 Processo: 0009102-66.2016.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$194,78 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): WS SANTOS JACAREZINHO ME DESPACHO Vistos e etc., 1.
 
 Considerando a informação de envio de ofício, PROCEDA suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias para resposta. 2.
 
 Cumpra-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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                                            22/04/2021 10:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/04/2021 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/04/2021 19:20 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2021 19:29 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            17/02/2021 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2021 20:54 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2020 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2020 13:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/09/2020 13:10 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            23/09/2020 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2020 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2020 10:51 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            22/09/2020 00:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/09/2020 11:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/09/2020 11:01 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            24/08/2020 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2020 19:28 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2020 13:15 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/08/2020 00:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/08/2020 11:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/08/2020 10:12 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2020 10:12 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            06/08/2020 09:59 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/04/2019 15:38 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            09/04/2019 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2019 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2019 14:04 Processo Desarquivado 
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                                            09/04/2019 09:58 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/06/2018 12:32 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE 
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                                            05/06/2018 02:42 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            26/04/2017 08:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/04/2017 08:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/04/2017 15:57 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            20/04/2017 15:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/04/2017 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2017 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2017 09:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/03/2017 09:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/03/2017 12:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/03/2017 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2017 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2017 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2017 10:41 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/01/2017 15:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/01/2017 13:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/01/2017 13:30 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            17/11/2016 13:20 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            17/11/2016 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2016 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2016 10:17 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2016 10:17 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            27/10/2016 13:52 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            27/10/2016 13:52 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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