TJPR - 0001673-41.2010.8.16.0039
1ª instância - Andira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 01:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
23/05/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
20/05/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 03:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 03:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2025 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 20:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 01:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2025 20:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 02:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/12/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2024 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 16:07
OUTRAS DECISÕES
-
05/12/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 03:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 01:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
23/08/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 00:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 01:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2024 21:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 18:48
OUTRAS DECISÕES
-
25/09/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 07:16
OUTRAS DECISÕES
-
31/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 08:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
07/02/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/01/2023 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/01/2023 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/11/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 16:44
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
27/10/2022 09:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/09/2022 09:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2022 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/06/2022 21:31
PROCESSO SUSPENSO
-
06/06/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 00:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
19/04/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 23:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 23:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 22:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 06:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/11/2021 06:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE DIRCE DA CRUZ MOREIRA
-
15/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE DIRCE DA CRUZ MOREIRA
-
23/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 15:06
PROCESSO SUSPENSO
-
11/06/2021 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 18:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ COMPETÊNCIA DELEGADA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)3538-8056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001673-41.2010.8.16.0039 Processo: 0001673-41.2010.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$10.200,00 Autor(s): DIRCE DA CRUZ MOREIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos. 1.
Tendo em vista que a parte autora concordou (mov. 30.1) com o cálculo apresentado pela autarquia requerida (seq. 28), HOMOLOGO a conta. 2.
Defiro o pedido formulado pela parte autora e determino, quando for o momento para tanto, a expedição de RPV, inclusive, se for o caso, em favor da sociedade de advogados.
A esse respeito, consolidou-se o entendimento do E.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CESSÃO DE CRÉDITOS.
DESTAQUE EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. 1.
Estando o feito em ordem para julgamento colegiado, segundo entendimento da Turma, considera-se prejudicado o pedido de reconsideração protocolado em face da decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal. 2.
Não há óbice ao levantamento dos honorários em nome da sociedade de advogados (cessionária do crédito), mormente quando conste do instrumento de mandato a indicação do nome dos advogados cedentes. 3.
Agravo de instrumento provido. (TRF-4 - AG: 6301 PR 2009.04.00.006301-3, Relator: NICOLAU KONKEL JÚNIOR, Data de Julgamento: 01/02/2011, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 08/02/2011) (grifo nosso) 3.
Expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamentos (RPV ou precatório), inclusive em relação às custas, observando-se o cálculo já homologado e atualizado, bem como à conta de custas elaborada pela contadoria do juízo.
No caso de precatório, após a regular expedição deve o feito aguardar comunicação de pagamento em arquivo provisório. 4.
Noticiado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente (AR ou oficial de justiça) quanto a expedição de alvará e seu valor. 5.
Na sequência e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção na forma do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC (pagamento). 6.
Intimações e diligências necessárias.
Andirá, 15 de abril de 2021. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito -
20/04/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 22:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 09:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/03/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 09:56
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
03/09/2018 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
03/09/2018 13:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/09/2018 13:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/09/2018 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2018 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2018 13:54
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2018 13:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
18/07/2018 13:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2018 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 16:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 16:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2017 21:42
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2017 23:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2017 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DIRCE DA CRUZ MOREIRA
-
17/06/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2017 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2017 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2017 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2017 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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