TJPR - 0000636-77.2021.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/07/2024 18:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/11/2023 15:29
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/11/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2023 14:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2023 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2021 16:35
PROCESSO SUSPENSO
-
17/09/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 21:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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10/09/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/09/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/09/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/06/2021 22:09
PROCESSO SUSPENSO
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13/06/2021 22:07
Homologada a Transação
-
13/06/2021 22:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
11/06/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/06/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000636-77.2021.8.16.0108 Processo: 0000636-77.2021.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$42.004,57 Exequente(s): HIROMI FUGIVARA Executado(s): ALLAN JUNIOR DE ARAÚJO 1.
Paute-se audiência de conciliação nos termos do Enunciado 145 do Fonaje. 2.
Por mandado, cite-se a parte executada pessoalmente, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e intime-se para comparecimento em audiência.
Expeça-se carta precatória se necessário. 3.
No prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se à penhora dos bens indicados pelo exequente (artigo, 829, § 2º, do Código de Processo Civil), observando ainda a ordem preferencial fixada no artigo 835 do Código de Processo Civil, sucessivamente e havendo necessidade, à penhora "on-line", Renajud, e penhora de bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, na forma do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, até atingir o valor suficiente para garantir a execução. 5.
Realizada a penhora, paute-se audiência na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95. 6.
Não encontrando o devedor, cumpra-se a determinação do artigo 830 e seus parágrafos do mesmo código. 7.
Não localizando bens a penhorar, intime-se o credor para indicar os bens, conforme facultado pelo artigo 798, II, do Código de Processo Civil, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, 19 de abril de 2021. Aline Koentopp Juiz de Direito -
21/04/2021 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 21:59
Expedição de Mandado
-
21/04/2021 21:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/04/2021 16:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 12:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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19/04/2021 11:38
Recebidos os autos
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19/04/2021 11:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/04/2021 10:53
Recebidos os autos
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19/04/2021 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/04/2021 10:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/04/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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