TJPR - 0005306-55.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 12:04
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2022 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 18:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 18:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/07/2022 13:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/07/2022 18:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2022 21:03
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:17
Juntada de CIÊNCIA
-
09/05/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2022 14:32
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
27/04/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 10:40
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 18:32
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2022 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:41
Expedição de Mandado
-
15/01/2022 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 09:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 18:11
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 17:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 21:41
Juntada de LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
23/11/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:42
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/08/2021 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 21:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 21:08
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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20/07/2021 19:48
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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18/06/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
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26/05/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 21:22
Expedição de Mandado
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20/05/2021 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/05/2021 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005306-55.2021.8.16.0013 Processo: 0005306-55.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$2.375,04 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): PEDRO HENRIQUE ZORDAN DOS REIS Os presentes autos foram instaurados para execução da pena de multa.
Cite-se o sentenciado, ora executado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora, indicando os respectivos valores e exibindo prova de sua propriedade.
Poderá o executado, ainda, pedir pelo parcelamento da pena de multa, em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessíveis, mediante comprovação de falta de condições econômicas.
Não encontrada a parte para citação, autorizo a busca de endereço nos sistemas conveniados.
No caso de o executado não realizar o pagamento no devido prazo, tampouco requerer o parcelamento, proceda-se à penhora online.
Se o sentenciado não tiver bens, ou apresentar bens não passíveis de penhora online, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Curitiba, 14 de abril de 2021. Marcelo Wallbach Silva Juiz de Direito -
15/04/2021 14:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 11:41
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:41
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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09/04/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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