TJPR - 0005313-47.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 12:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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25/11/2022 13:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
25/10/2022 11:16
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:16
Juntada de CIÊNCIA
-
25/10/2022 11:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 11:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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21/10/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2022 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 13:52
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
19/10/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2022 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/09/2022 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2022 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/05/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:32
PROCESSO SUSPENSO
-
28/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:57
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
30/12/2021 17:40
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
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25/11/2021 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2021 15:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 06:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:06
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 22:58
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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17/11/2021 21:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/11/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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05/11/2021 20:04
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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05/10/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 19:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/09/2021 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
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01/09/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 13:15
Expedição de Mandado
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17/08/2021 16:59
Juntada de COMPROVANTE
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23/07/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2021 18:28
Juntada de COMPROVANTE
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13/07/2021 21:24
Juntada de Certidão
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13/07/2021 21:12
Juntada de Certidão
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10/06/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2021 17:57
Juntada de COMPROVANTE
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20/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005313-47.2021.8.16.0013 Processo: 0005313-47.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$343,15 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): LUCAS FAGUNDES MORO Os presentes autos foram instaurados para execução da pena de multa.
Cite-se o sentenciado, ora executado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora, indicando os respectivos valores e exibindo prova de sua propriedade.
Poderá o executado, ainda, pedir pelo parcelamento da pena de multa, em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessíveis, mediante comprovação de falta de condições econômicas.
Não encontrada a parte para citação, autorizo a busca de endereço nos sistemas conveniados.
No caso de o executado não realizar o pagamento no devido prazo, tampouco requerer o parcelamento, proceda-se à penhora online.
Se o sentenciado não tiver bens, ou apresentar bens não passíveis de penhora online, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Curitiba, 14 de abril de 2021. Marcelo Wallbach Silva Juiz de Direito -
15/04/2021 14:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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14/04/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 11:47
Recebidos os autos
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14/04/2021 11:47
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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09/04/2021 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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