TJPR - 0005323-91.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2024 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2024 15:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2024 00:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2024 13:42
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
15/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:41
Juntada de Certidão FUPEN
-
09/04/2024 16:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/04/2024 16:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/04/2024 17:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2024 12:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
09/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2024 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2024 18:19
Juntada de LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
23/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 18:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:53
Expedição de Mandado
-
20/11/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
13/09/2023 18:09
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/08/2023 16:17
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/06/2023 07:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2023 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 11:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2023 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:27
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2022 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 14:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 13:40
Juntada de Certidão FUPEN
-
19/04/2022 13:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 13:26
Juntada de Certidão FUPEN
-
12/04/2022 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
10/04/2022 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/03/2022 17:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2022 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 19:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/02/2022 18:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
06/01/2022 12:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2021 19:21
Juntada de LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
23/11/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 08:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 12:00
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 22:15
Recebidos os autos
-
21/09/2021 22:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 18:14
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
17/09/2021 18:13
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/09/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2021 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 20:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/07/2021 18:53
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/06/2021 00:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 22:07
Expedição de Mandado
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20/05/2021 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005323-91.2021.8.16.0013 Processo: 0005323-91.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$3.518,49 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): JOAO ROBERTO RODRIGUES Os presentes autos foram instaurados para execução da pena de multa.
Cite-se o sentenciado, ora executado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora, indicando os respectivos valores e exibindo prova de sua propriedade.
Poderá o executado, ainda, pedir pelo parcelamento da pena de multa, em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessíveis, mediante comprovação de falta de condições econômicas.
Não encontrada a parte para citação, autorizo a busca de endereço nos sistemas conveniados.
No caso de o executado não realizar o pagamento no devido prazo, tampouco requerer o parcelamento, proceda-se à penhora online.
Se o sentenciado não tiver bens, ou apresentar bens não passíveis de penhora online, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Curitiba, 14 de abril de 2021. Marcelo Wallbach Silva Juiz de Direito -
15/04/2021 14:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 11:57
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:57
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
09/04/2021 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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