TJPR - 0071309-72.2010.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/07/2025 17:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/05/2025 13:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/05/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/05/2025 15:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
20/03/2025 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 16:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2025 17:37
Expedição de Carta precatória
-
10/03/2025 18:48
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/03/2025 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2025 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:27
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
07/03/2025 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 17:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/03/2025 15:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2025 15:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/03/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2025 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2025 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 11:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 23:06
Recebidos os autos
-
23/01/2025 23:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:01
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:22
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
29/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2024 17:32
Expedição de Carta precatória
-
23/09/2024 16:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2024 16:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2021 18:37
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/11/2021 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
03/10/2021 23:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2021 23:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2021
-
03/10/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE IZAIAS ROBERTO CARNEIRO
-
12/09/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:30
OUTRAS DECISÕES
-
31/08/2021 21:03
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 17:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2021 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/08/2021 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 07:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 07:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 21:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:00
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/08/2021 14:46
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
26/08/2021 13:15
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/08/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:49
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:47
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE IZAIAS ROBERTO CARNEIRO
-
17/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 11:15
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 19:05
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/07/2021 19:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/07/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/07/2021 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/07/2021 12:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
31/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 06:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/06/2021 00:00 ATÉ 02/07/2021 23:59
-
20/05/2021 13:18
Pedido de inclusão em pauta
-
20/05/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE IZAIAS ROBERTO CARNEIRO
-
03/05/2021 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 22:56
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/04/2021 14:38
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/04/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/04/2021 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 16:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/04/2021 16:45
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/04/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 18:18
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071309-72.2010.8.16.0014 Processo: 0071309-72.2010.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 29/04/2010 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Duque de Caxias, 689 FORUM - LONDRINA-PR - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-902 - Telefone: 43-3342-1148 - 43-33723262 Réu(s): IZAIAS ROBERTO CARNEIRO (RG: 131081731 SSP/PR e CPF/CNPJ: *72.***.*57-25) Rua Três, 91 ZONA N2 - Ideal - LONDRINA/PR - CEP: 86.030-030 1. O acusado IZAIAS ROBERTO CARNEIRO foi denunciado pela prática, em tese, do delito do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (cf. mov. 1.2).
A denúncia foi recebida pelo despacho de movimentação 1.12, em 27 de janeiro de 2011, determinando-se a citação do réu para responder à acusação (artigo 396 do Código de Processo Penal).
Por não ter sido encontrado para citação pessoal, o acusado foi citado por edital, sendo determinada, a seguir, em 07 de março de 2013, a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal (movimentação 1.20).
Após o decurso do período de suspensão do prazo prescricional, regulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado ao réu, o processo retomou seu curso regular, decretando-se sua revelia e nomeando-se defensor para atuar no feito (mov. 39.1).
A Defesa apresentou resposta à acusação na movimentação 43.1, arguindo, preliminarmente, a nulidade da revelia do acusado declarada por este juízo, sustentando que, por ele não ter sido citado pessoalmente, o prosseguimento do feito implica violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Sucintamente relatado, DECIDO: A revogação da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, determinada pela decisão de mov. 39.1 após a citação do réu por edital e o decurso do prazo prescricional regulado pelo máximo da pena cominada ao delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido imputado ao acusado, com o conseguinte prosseguimento do feito à sua revelia, não implica nenhuma nulidade e está em consonância com o enunciado da Súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada" e com o seu entendimento jurisprudencial: "PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTELIONATO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
TRANSCURSO DO PRAZO MÁXIMO.
ART. 109 DO CÓDIGO PENAL.
RETOMADA DO PROCESSO.
NULIDADE.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL.
INOCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, findo o prazo máximo de suspensão processual a que se refere o art. 366 do CPP, regulado pelas mesmas regras contidas no art. 109 do Código Penal, nos termos da Súmula n. 415/STJ, e citado o réu por edital, por não ter sido localizado, deve o feito ter o seu regular prosseguimento, mesmo com a ausência daquele à lide, mediante a constituição de defesa técnica. 2.
Nesse contexto, desnecessária a citação pessoal do acusado, porquanto o fato de não ter sido encontrado, quando da instauração da ação penal, deu ensejo à citação editalícia e, consequentemente, à suspensão do processo e do prazo prescricional, de forma que, operada sobre essa fase processual a preclusão e findo o prazo máximo de suspensão, deve o processo ter o seu regular prosseguimento, sob pena de se validar a conduta desidiosa para com o Poder Judiciário. 3.
Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no REsp 1789993/RS, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 19/05/2020). A par disso, nesse ínterim, esgotaram-se as diligências para a localização do réu, todas infrutíferas, de modo a ser imprescindível a retomada do processo, mesmo sem a citação pessoal do denunciado.
Destarte, rejeito a preliminar arguida. 2.
Do mesmo modo, não se constata a existência de quaisquer hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal e, para além disso, a ilustre Defesa também não alegou nenhuma das outras matérias constantes do aludido dispositivo, de sorte a dispensar a extensão destas linhas. 3.
Na forma do artigo 399, caput, do Código de Processo Penal, DESIGNO o dia 17 de setembro de 2021, às 14h30min, neste Juízo, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que se procederá de acordo com o disposto nos artigos 400 a 405, todos do referido Código.
Observando-se a revelia do réu, ORDENO a intimação de sua Defesa, do Ministério Público e de todas as testemunhas arroladas, salvo daquelas que eventualmente, por manifestação expressa, comparecerão independente de intimação, bem como determino, conforme a qualidade da testemunha, seja(m) requisitada(s). 4.
Expeça(m)-se mandado(s). 5.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. Londrina, 20 de abril de 2021. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO -
21/04/2021 23:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/04/2021 23:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 23:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/04/2021 18:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/03/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/03/2021 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 22:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:21
DECRETADA A REVELIA
-
24/03/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 11:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/08/2019 11:49
Recebidos os autos
-
22/08/2019 11:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2019 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2019 18:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2019 14:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/07/2019 13:35
Expedição de Mandado
-
23/07/2019 10:53
Recebidos os autos
-
23/07/2019 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
26/12/2017 11:17
Recebidos os autos
-
26/12/2017 11:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2017 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2017 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2017 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2017 09:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2017 18:49
Expedição de Mandado
-
01/11/2017 16:42
Recebidos os autos
-
01/11/2017 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2017 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2016 14:29
PROCESSO SUSPENSO
-
07/12/2015 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2015 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Informações relacionadas
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