TJPR - 0001208-76.2017.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 10:23
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/12/2022 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:07
Juntada de CUSTAS
-
13/12/2022 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
13/12/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
13/12/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 14:25
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
12/12/2022 14:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
06/12/2022 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 08:36
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/10/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2022 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/12/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:29
PROCESSO SUSPENSO
-
10/12/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 18:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
08/12/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/12/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 08:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/06/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 08:47
PROCESSO SUSPENSO
-
10/06/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 18:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
09/06/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/06/2021 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
18/05/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 10:21
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/05/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
03/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2021 18:57
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
27/04/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/04/2021 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001208-76.2017.8.16.0139 Processo: 0001208-76.2017.8.16.0139 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$350,48 Exequente(s): Município de Prudentópolis/PR Executado(s): ANTONIO MARCELO BELTRÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros formulado no evento nº 63.
Dessa forma, deverá a Secretaria proceder à indisponibilidade de valores financeiros existentes em nome da parte executada por meio do Sistema Sisbajud suficientes para o pagamento da dívida.
Após o protocolo da ordem, a Secretaria deverá juntar aos autos a resposta e, sendo o resultado positivo, no prazo máximo de vinte e quatro horas, adotar as seguintes providências: a) imediatamente determinar o cancelamento e eventual indisponibilidade excessiva; e b) intimar a parte executada (por meio de seu advogado ou pessoalmente) para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, com a advertência de que, não havendo manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, da qual fica desde logo intimada para, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação sobre a constrição, sob pena de preclusão. 2.
Apresentada manifestação pela parte executada, os autos deverão ser imediatamente conclusos com marcação de urgência. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, determinando-se a transferência para conta vinculada a este Juízo. 4.
Caso a resposta da consulta ao Sistema Sisbajud seja negativa, defiro desde já a designação de datas para realização de leilão do veículo penhorado no evento nº 44, consoante pedido formulado no evento nº 63, e, para tanto, nomeio o leiloeiro Elton Luiz Simon, devidamente inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça.
Intime-o para que designe datas, consignando-se que a comissão, a ser paga pelo arrematante, será de 5% do valor da arrematação.
Considerando-se que o bem penhorado está em péssimo estado de conservação, deixo de determinar, por ora, a expedição de mandado de remoção do bem, haja vista a menor probabilidade de êxito na venda. 5.
Expeça-se edital com os requisitos previstos no art. 886 do Código de Processo Civil ou dos artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 em se tratando de execução fiscal. 6.
Cumpra-se rigorosamente as determinações contidas nos artigos 392 a 394 do Código de Normas do Foro Judicial, o que deverá ser certificado nos autos pela Secretaria. 7.
Procedam-se as cientificações previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, mormente do devedor, inclusive a propósito do contido no art. 826 do Código de Processo Civil, ficando intimado no próprio edital, caso não encontrada.
O cumprimento integral deste item também deverá ser certificado nos autos pela Secretaria. 8.
Se for o caso, notifiquem-se as Fazendas Públicas para que manifestem eventuais créditos com a parte executada, bem como eventuais credores com penhora no rosto dos autos. 9.
Intimem-se, observando-se a antecedência a que se refere o § 2º do art. 22 da Lei nº 6.830/80 em relação ao credor, caso se trate de executivo fiscal. 10.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Prudentópolis, 22 de fevereiro de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
23/04/2021 03:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 03:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 03:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/03/2021 16:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2021 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2021 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/08/2019 00:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 11:53
PROCESSO SUSPENSO
-
13/08/2019 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2019 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/08/2019 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/07/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2019 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/07/2019 13:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2019 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 15:44
Recebidos os autos
-
02/07/2019 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/07/2019 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 15:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2019 16:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2019 14:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2019 14:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2019 14:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2019 15:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2018 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2018 16:25
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/12/2018 13:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
30/11/2018 14:18
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
30/11/2018 14:14
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
18/10/2018 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2018 12:38
Recebidos os autos
-
18/10/2018 12:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/10/2018 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2018 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2018 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/07/2018 15:45
PROCESSO SUSPENSO
-
02/07/2018 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/06/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2018 02:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2017 14:48
Recebidos os autos
-
13/12/2017 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/12/2017 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2017 13:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 12:32
Expedição de Mandado
-
13/09/2017 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2017 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2017 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2017 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2017 17:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/04/2017 14:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/04/2017 14:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2017 10:53
Recebidos os autos
-
21/04/2017 10:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2017 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2017 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2017
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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